Proposição
Proposicao - PLE
PL 2323/2026
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/05/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 116 - CEOF - Aprovado(a) - (337352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, a autorização para nomeação de servidores da carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), em decorrência do concurso público previsto para 2026. A medida é essencial para recompor a força de trabalho da política de assistência social, diante do aumento da demanda por serviços socioassistenciais e da necessidade de fortalecimento da rede de proteção social, especialmente no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade.
O provimento desses cargos contribuirá para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados nos equipamentos públicos, como CRAS, CREAS e unidades de acolhimento, assegurando maior efetividade na execução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Distrito Federal. Ademais, a iniciativa promove maior eficiência na gestão das políticas públicas, fortalece a capacidade de atendimento da SEDES e garante o cumprimento das diretrizes legais e constitucionais, observando os limites impostos pela responsabilidade fiscal e assegurando melhores resultados sociais para a população.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337352, Código CRC: 10693969
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Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Aprovado(a) - (337359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, a autorização para nomeação de servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, medida indispensável para o adequado funcionamento das unidades de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. O reforço do quadro de pessoal é essencial diante da crescente demanda por serviços especializados, garantindo melhores condições de atendimento, segurança institucional e efetividade na execução das políticas públicas voltadas à socioeducação.
A ampliação do número de servidores contribui diretamente para a qualificação das ações pedagógicas, de acompanhamento psicossocial e de reintegração social dos adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ademais, a medida fortalece a capacidade operacional do Estado, reduz riscos operacionais nas unidades e assegura maior eficiência e humanização no atendimento, observando os limites da responsabilidade fiscal e promovendo impactos positivos na segurança pública e na proteção social no Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337359, Código CRC: 331a094f
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Emenda (Aditiva) - 87 - CEOF - Aprovado(a) - (337361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de novos servidores aprovados em concurso público para o cargo de Enfermeiro.
A medida é de extrema urgência e se justifica sob os aspectos social, técnico-assistencial, legal e financeiro, conforme exposto a seguir com vistas a garantia do direito constitucional à saúde e dignidade no atendimento; desbloqueio de leitos e ampliação da capacidade hospitalar; adequação ao dimensionamento legal (parâmetros cofen/coren); e, fortalecimento da atenção primária e estratégia saúde da família (ESF).
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337361, Código CRC: 99f6b01c
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Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Aprovado(a) - (337364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de novos servidores aprovados em concurso público para o cargo de Técnico de Enfermagem.
A medida é de extrema urgência e se justifica sob os aspectos social, técnico-assistencial, legal e financeiro, conforme exposto a seguir com vistas a garantia do direito constitucional à saúde e dignidade no atendimento; desbloqueio de leitos e ampliação da capacidade hospitalar; adequação ao dimensionamento legal (parâmetros cofen/coren); e, fortalecimento da atenção primária e estratégia saúde da família (ESF).
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337364, Código CRC: ec8eb8d6
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