Proposição
Proposicao - PLE
PL 2312/2021
Ementa:
Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Emenda - 19 - PLENARIO - (39986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.312, de 2021, que "dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao parágrafo único, do art. 4° ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 4° ……………………………………………………………..
(….)
Parágrafo único. São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas da saúde, educação, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia criativa, amparo ao trabalhador preso, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças, aos adolescentes e aos jovens.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade dar nova redação ao parágrafo único, com o intuito de incluir os jovens no texto do referido parágrafo.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 14:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 15:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 20 - PLENARIO - (40149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Adicione-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
Art. Fica destinado 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente lei, para as entidades de prática desportiva da modalidade futebol sediadas no Distrito Federal que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do Serviço Púbico de Loteria do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O repasse das loterias ajuda a fomentar o futebol em todos os cantos do Brasil e no Distrito Federal não pode ser diferente. Sabemos que o Futebol do DF ainda precisa de muito incentivo e os repasses podem evitar que que muitos clubes entrem em situação de falência e passem a figurar entre os grandes times do país, gerando mais empregos e desenvolvimento para o esporte mais popular da nossa cidade. Além disso, colaborar para o desenvolvimento das atividades do futebol amador na nossa capital.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 14:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 21 - PLENARIO - (41292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda
(Autoria: ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2312/2021, a seguinte redação:
Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, serão exercidas por autarquia do Distrito Federal ou pelo Banco de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, visto que ao permitir a delegação do serviço de loteria à iniciativa privada ou outra entidade que não seja pública, estará automaticamente repassando parte dos valores arrecadados para o setor privado, verbas essas que devem ser aplicadas em sua integralidade no setor público, tendo em vista a natureza do serviço que se pretende criar.
Este parlamentar tomou conhecimento de que o GDF pretende criar uma autarquia para administrar o serviço público de loteria, ação esta que vai ao encontro da alteração ora sugerida ao projeto de lei e que é digna de reconhecimento pela relevância à sociedade brasiliense.
A presente emenda também visa autorizar o Banco de Brasília a explorar o serviço público de loteria, posto que é uma entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, de natureza jurídica de direito privado, com atividades e funcionamento regulados pelo seu Estatuto, portanto a arrecadação pode ser 100% revertida para oferta de serviços públicos.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 18:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41292, Código CRC: 9e87aad4
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Emenda - 27 - PLENARIO - (41410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Dê-se ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 2.312/2021 a seguinte redação:
“Art. 4º O produto da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos deve observar os ditames previstos na Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e no Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, bem como as seguintes destinações:
a) 7,61% (sete inteiros e sessenta e um centésimos por cento) para a seguridade social;
b) 3% (um por cento) para o Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal - FAC;
c) 3,1% (três inteiros e um décimo por cento) para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
d) 1,63% (um inteiro e sessenta e três centésimos por cento) para o pagamento de benefício aos esportistas olímpicos inscritos Programa Bolsa Atleta Distrito Federal;
e) 0,96% (noventa e seis centésimos por cento) para o pagamento de benefício aos esportistas paralímpicos inscritos Programa Bolsa Atleta Distrito Federal;
f) 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) para entidades desportivas e para entidades de práticas desportivas constantes do concurso de prognóstico esportivo pelo uso de suas denominações, suas marcas e seus símbolos;
g) 19,13% (dezenove inteiros e treze centésimos por cento) para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de prognósticos esportivos; e
h) 55% (cinquenta e cinco por cento) para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa trazer mais previsibilidade à destinação dos recursos provenientes dos concursos de prognósticos do Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, em consonância com a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Sala das Sessões,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41410, Código CRC: 3ff653c1
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