EMENDA MODIFICATIVA N. /2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Ao Projeto de Lei n. 2312/2021 que “dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei n. 2312/2021 a seguinte redação:
Art. 4º ..........
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Parágrafo único. São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas da saúde, educação, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia criativa, proteção dos animais, amparo ao trabalhador preso, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças, aos adolescentes e aos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo possibilitar a destinação de recursos oriundos da implementação do Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal para a proteção dos animais.
Embora o Brasil esteja avançando bastante na ampliação de dispositivos jurídicos de proteção dos animais, a falta de políticas públicas voltadas para a redução da população de animais abandonados, seu acolhimento e tratamento, ainda carece de muitos investimentos. O resgate e acolhimento desses animais tem sido feito hoje, na capital do País, exclusivamente por integrantes da sociedade civil. São protetores e entidades dedicados à causa, que embora vocacionados e apaixonados atuam sem qualquer apoio estatal.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n. 640/2019-DF, corroborada pela Lei Federal n. 14.228/2021, torna ainda mais evidente a necessidade de investimentos urgentes no setor. A partir de referidas inovações no quadro jurídico restou peremptoriamente proibida a eliminação de cães e gatos por estabelecimentos oficiais, notadamente aqueles resgatados em situação de maus tratos e abandono, tendo como exceções tão somente aqueles animais com doenças graves, contagiosas e incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
O atendimento de referida legislação reclama por estrutura, entretanto atualmente o Distrito Federal não conta com nenhum abrigo público para esses animais ou qualquer política permanente de fomento a instituições do terceiro setor ou protetores independentes que possam acolhê-los. O cenário para os próximos anos é de calamidade, com número crescente de animais abandonados e submetidos a toda sorte de violações de direitos.
A garantia de investimento permanente na proteção dos animais se faz urgente, motivo pelo qual conclamo os nobres para a aprovação da presente emenda.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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