Proposição
Proposicao - PLE
PL 2274/2026
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone e dá outras providências
Tema:
Assunto Social
Cultura
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
REGIÃO II - GAMA
Data da disponibilização:
13/04/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Projeto de Lei - (330213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone, evento de interesse cultural e social, a ser realizado anualmente, preferencialmente no segundo semestre, na Região Administrativa do Gama, no Distrito Federal.
Parágrafo único. O evento tem por finalidade promover a cultura, a economia criativa, o turismo, a inclusão social e a valorização de artistas autorais, com ênfase na produção musical do Distrito Federal.
Art. 2º O Festival Backbone compreende a realização de apresentações musicais, com foco na promoção de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal e da Região do Entorno, podendo contar com a participação de artistas e bandas consagrados, como forma de ampliar o alcance do evento e incentivar a difusão da produção independente.
Parágrafo único. O festival poderá promover atividades complementares, tais como feiras culturais, ações de inclusão social, iniciativas voltadas à causa animal, exposições, gastronomia, artesanato e atividades educativas.
Art. 3º É facultada a promoção do festival por produtores culturais, organizações da sociedade civil ou coletivos culturais tradicionalmente vinculados à sua organização, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Festival Backbone como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Realizado no Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama, o referido festival consolidou-se como uma relevante iniciativa de valorização cultural, com foco na promoção de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal, contribuindo diretamente para o fortalecimento da cena musical local.O Festival Backbone destaca-se como um dos maiores festivais transversais do Brasil, integrando, em um mesmo espaço, música, arte, cultura, inclusão social e conscientização cidadã, promovendo uma experiência cultural ampla, diversa e acessível à população.
Mais do que um evento musical, o festival se configura como uma plataforma de expressão cultural e cidadã, levando ao palco não apenas música de qualidade, mas também conteúdos voltados à conscientização social, valorização da diversidade, incentivo à arte e fortalecimento da identidade cultural.
O festival tem como proposta central fomentar novos talentos, oferecendo espaço e visibilidade para artistas emergentes, ao mesmo tempo em que integra, em sua programação, bandas consagradas. A estratégia que amplia o alcance do evento, atrai público e potencializa a difusão da produção autoral.
O evento é realizado por meio de iniciativas da sociedade civil, com atuação na promoção de atividades culturais, sociais, educacionais e de incentivo à economia criativa, contribuindo para o fortalecimento do setor cultural no Distrito Federal.
A sua abordagem transversal integra cultura, inclusão social, sustentabilidade e cidadania. Entre suas ações, destacam-se iniciativas voltadas à causa animal, incentivo ao artesanato sustentável, gastronomia acessível e atividades que promovem a diversidade e a inclusão.
O festival também desempenha papel estratégico na economia criativa, movimentando a cadeia produtiva da cultura e gerando oportunidades para artistas, produtores, técnicos, empreendedores e trabalhadores do setor de eventos, além de fomentar o comércio local.
Ao longo de suas edições, com destaque nos meses de agosto e novembro, o Festival Backbone passou a integrar, de forma simbólica, o calendário cultural da Região Administrativa do Gama, especialmente no contexto das comemorações de seu aniversário.
Em diversas ocasiões, o festival destacou-se como uma das principais atrações culturais do período, contribuindo significativamente para cenário cultural local e sendo reconhecido pela comunidade como uma iniciativa que fortalece e valoriza as celebrações da cidade, consolidando-se como importante ação da sociedade civil que complementa as tradições locais.
Adicionalmente, o evento contribui para o fortalecimento do turismo cultural no Distrito Federal, ampliando a oferta de atividades culturais e contribuindo para posicionar a Capital como referência nacional na promoção de eventos voltados à música autoral, à economia criativa e à integração cultural.
É necessário ressaltar que a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que se refere à promoção de comunidades sustentáveis, inclusão social, geração de renda e valorização da diversidade cultural.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330213, Código CRC: 45867542
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Despacho - 1 - SELEG - (330489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2026, às 07:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330489, Código CRC: ae59a6e2
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Despacho - 2 - SACP - (330511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de abril de 2026.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 16/04/2026, às 09:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330511, Código CRC: ba6b5f7d
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Despacho - 3 - SACP - (331207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 13:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331207, Código CRC: 751e5d51