Proposição
Proposicao - PLE
PL 2259/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda - 15 - SELEG - (20352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Adite-se aonde couber o seguinte inciso:
“Art. 6º (…)
X - o acesso da mulher e do homem a programas e políticas públicas de planejamento familiar e reprodutivo.”.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso ao planejamento reprodutivo e familiar é um direito humano. Planejar a vida reprodutiva é essencial à igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, além de ser um fator chave para a redução da pobreza.
Nesse sentido, rogo aos presentes Pares pela aprovação da presente emenda.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20352, Código CRC: e76be89e
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Emenda - 10 - SELEG - (20391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Adite-se aonde couber o seguinte inciso:
“Art. 7º (…)
X - o encaminhamento obrigatório das gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude, respeitado o direito ao sigilo.".
JUSTIFICAÇÃO
Uma das inovações legislativas advindas com a sanção da Lei 13.509/17, que resultou em alterações substanciais na área da adoção, foi a previsão de sigilo judicial em torno da entrega voluntária de uma criança em adoção à Justiça da Infância e Juventude.
A garantia do sigilo motivará muitas mulheres a romperem o medo ou acanhamento, possibilitando que se reportem com toda segurança ao Poder Judiciário para a obtenção de informações e orientações a respeito da entrega em adoção sem o risco de serem expostas a prejulgamentos ou constrangimentos.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente emenda.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20391, Código CRC: 1a246989
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Emenda - 14 - SELEG - (20404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Adite-se aonde couber o seguinte inciso:
“Art. 7º (…)
X - o aconselhamento qualificado para amamentação nas instalações de unidades socioassistenciais públicas.".
JUSTIFICAÇÃO
O aleitamento materno reduz em 13% a mortalidade até os cinco anos, evita diarreia e infecções respiratórias, diminui o risco de alergias, diabetes, colesterol alto e hipertensão, leva a uma melhor nutrição e reduz a chance de obesidade.
A amamentação é um processo essencial para a saúde do bebê, pode evitar diversas mortes, além de ser fundamental para o crescimento e desenvolvimento da criança.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente emenda.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20404, Código CRC: f0335fc5
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Emenda - 16 - SELEG - (20494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda MODIFICATIVA Nº , DE 2021 - plenário (1° turno)
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.259 de 2021, que Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Dê-se ao inciso XIII do art. 2° do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art. 2° ..................................................................
(....)
XIII - inclusão das crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades ou superdotação, epilepsia e outras situações que requerem atenção especializada, em todos os espaços de convivência social, lazer e educacional, com garantia de acessibilidade e integração;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incluir no texto do dispositivo as crianças com epilepsia para obedecer os princípios voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 13:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20494, Código CRC: 6fa83f1a
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Emenda - 17 - SELEG - (20509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda MODIFICATIVA Nº , DE 2021 - plenário (1° turno)
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.259 de 2021, que Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Dê-se ao inciso I do art. 3° do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art. 3° ..................................................................
I - reconhecimento da matricialidade sociofamiliar, uma vez que a família, constitui espaço privilegiado e insubstituível para o cuidado, para a proteção e para a socialização de crianças na primeira infância;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar nova redação ao dispositivo que trata das diretrizes para e elaboração e implementação das políticas pela primeira infância no Distrito Federal.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 13:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20509, Código CRC: 288bc36b
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Emenda - 18 - SELEG - (20512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda MODIFICATIVA Nº , DE 2021 - plenário (1° turno)
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.259 de 2021, que Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Dê-se ao § 2° do art. 1° do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art. 1° ..................................................................
(….)
§ 2º Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia, cor, religião, crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e de aprendizagem, condição socioeconômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias e a comunidade em que vivem, considerando suas vulnerabilidades.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar nova redação ao dispositivo, que trata dos direitos enunciados que serão aplicados a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 13:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20512, Código CRC: f6b1927b
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Emenda - 19 - SELEG - (20515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda MODIFICATIVA Nº , DE 2021 - plenário (1° turno)
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.259 de 2021, que Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Dê-se ao art. 16 do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art. 16. O Plano Distrital da Primeira Infância deve ser elaborado pelo órgão gestor da Política Distrital da Primeira Infância deve ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, como Projeto de Lei, para apreciação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar nova redação ao dispositivo, com o objetivo de que o Plano Distrital da Primeira Infância seja encaminhado à CLDF para sua apreciação e aprovação, aperfeiçoando, portanto, a presente proposição.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 13:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20515, Código CRC: 11ab017c
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Emenda - 20 - Cancelado - CAS - (20621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao art. 14 do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art.14 – para efeitos de monitoramento e avaliação, fica o Poder Executivo autorizado a criar e manter atualizado, sitio eletrônico com o registro unificado de dados relativos ao nascimento, crescimento e desenvolvimento da criança, bem como dos programas e serviços públicos dos quais sejam beneficiárias direta ou indiretamente, respeitando o direito ao sigilo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como premissa a implementação/criação de sitio eletrônico para o armazenamento dos dados relativos a primeira infância, que vão desde o nascimento até os 06 anos de idade. Os primeiros anos de vida de uma criança são primordiais para o seu desenvolvimento.
Para que o Distrito Federal possa dar maior efetividade as políticas públicas em prol do desenvolvimento na Primeira Infância é fundamental a informatização desses dados, para termos a certeza de que as crianças realmente receberam os serviços de que elas necessitam, sendo necessário a criação desse sistema de monitoramento que avalie em que medida esses direitos estão realmente sendo garantidos ou se estão sendo negligenciados.
Só com um sistema de monitoramento vamos saber exatamente quais são as verdadeiras necessidades das nossas crianças e, portanto, seremos capazes de adequar a política social às necessidades da Primeira Infância no distrito Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 19:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20621, Código CRC: 8c577089
Exibindo 17 - 24 de 81 resultados.