Proposição
Proposicao - PLE
PL 2256/2026
Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio.
Tema:
Assunto Social
Saúde
PCD:Pessoas com Deficiência
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/04/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (328891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no calendário ofical de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio, para fins de aplicação das políticas públicas distritais de inclusão e proteção das pessoas com a deficiência.
Art. 2º O Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins tem como objetivos principais:
I - promover ações de conscientização e disseminação de informações sobre a Síndrome de Treacher Collins, seus sintomas, diagnósticos, tratamentos e impactos;
II - estimular a participação da sociedade civil, profissionais da saúde e órgãos públicos em atividades voltadas à sensibilização sobre a doença;
III - incentivar debates e iniciativas para o diagnóstico precoce, atendimento adequado e acompanhamento contínuo dos pacientes diagnosticados com a Síndrome de Treacher Collins;
IV - estimular o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas científicas e tratamentos voltados à Síndrome de Treacher Collins.
Art. 3º O Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Treacher Collins passa a integrar o Calendário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser celebrado anualmente em 28 de maio, com a finalidade de ampliar o conhecimento da população sobre essa condição genética rara, promover a inclusão social das pessoas afetadas e estimular políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado.
A escolha do dia 28 de maio alinha-se a movimentos de conscientização já promovidos por organizações e comunidades de apoio em âmbito internacional, fortalecendo a articulação entre sociedade civil e poder público.
A Síndrome de Treacher Collins é uma desordem genética caracterizada por malformações craniofaciais, que podem afetar o desenvolvimento dos ossos da face, olhos, orelhas e vias aéreas, resultando, em muitos casos, em dificuldades respiratórias, auditivas e alimentares. Trata-se de uma condição rara, com incidência estimada entre 1 a cada 40 mil a 70 mil nascimentos, o que contribui para o desconhecimento geral por parte da sociedade e, muitas vezes, para o diagnóstico tardio.
Devido à complexidade e ao impacto da síndrome de Treacher Collins na vida das crianças afetadas, é fundamental fornecer apoio adequado para garantir o seu bem-estar e desenvolvimento.
As pessoas com essa síndrome enfrentam não apenas desafios médicos, que exigem acompanhamento multiprofissional contínuo — envolvendo áreas como cirurgia craniofacial, fonoaudiologia, psicologia e otorrinolaringologia —, mas também barreiras sociais significativas, incluindo preconceito, estigmatização e dificuldades de inclusão escolar e comunitária.
Nesse contexto, a criação de uma data oficial no calendário do Distrito Federal se mostra essencial para fomentar ações de conscientização, campanhas educativas, debates públicos e atividades institucionais que contribuam para a disseminação de informações qualificadas sobre a síndrome. A iniciativa também visa sensibilizar gestores públicos, profissionais de saúde e a sociedade em geral quanto à importância de políticas inclusivas e do atendimento humanizado às pessoas com doenças raras.
Ressalta-se, ainda, que a medida não implica criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tratando-se de ação de natureza educativa e de mobilização social, podendo ser desenvolvida em parceria com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e associações de apoio a pessoas com doenças raras.
Dessa forma, a instituição do Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins representa um importante passo para dar visibilidade a essa condição, promover a dignidade das pessoas afetadas e contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, informada e solidária.
Pela legislação brasileira atual, pessoas com Síndrome de Treacher Collins, devido às limitações físicas e sensoriais, podem ser consideradas pessoas com deficiência, garantindo acesso a direitos como o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
Precedentes Legislativos Estaduais
O Projeto de Lei nº 955/2024, apresentado no Amazonas, visa instituir o "Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins". A iniciativa busca aumentar a divulgação de pesquisas, tratamentos e garantir acompanhamento contínuo, com propostas similares surgindo também na esfera municipal, como em Uberaba.
Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.
Por fim, considerando a relevância e urgência da matéria, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328891, Código CRC: 06db7ced
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Despacho - 3 - SELEG - (329338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SACP - (329393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de abril de 2026.
daniel vital
Assistente Técnico
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/04/2026, às 09:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329393, Código CRC: fdd3cf56
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Despacho - 5 - SACP - (330250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF..
Brasília, 14 de abril de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/04/2026, às 09:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330250, Código CRC: 73d6da4c
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Despacho - 6 - CSA - (330792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2256/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 10:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330792, Código CRC: 096d1c9c
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (331018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 2256/2026, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 2256/2026, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio”.
O Projeto é composto por 4 artigos, sendo estabelecido essencialmente a instituição e inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio.
Foi disponibilizado a esta relatoria para análise de mérito em 22/04/2026.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a instituição e inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio.
O projeto de lei em análise é meritório por fortalecer a abordagem em saúde voltada à Síndrome de Treacher Collins, condição genética rara que provoca malformações craniofaciais e, em muitos casos, perda auditiva, dificuldades respiratórias e alimentares, exigindo suporte multidisciplinar contínuo desde o nascimento.
Ao instituir o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, em 28 de maio, a proposta cria um marco institucional que favorece a divulgação de informações sobre sintomas, diagnóstico precoce, tratamentos e impactos clínicos e psicossociais, contribuindo para reduzir atrasos na identificação e o isolamento de famílias diante de uma doença ainda pouco conhecida.
Do ponto de vista da política pública de saúde, o projeto converte-se em instrumento estratégico para integrar a síndrome às pautas de doenças raras no Distrito Federal, estimulando ações conjuntas entre o GDF, profissionais de saúde, universidades e sociedade civil para qualificar a atenção primária, o acompanhamento especializado e a rede de reabilitação. A perspectiva de incentivar pesquisas, debater aprimoramento de fluxos de atendimento e difundir práticas de manejo multidisciplinar reforça a conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras e com as diretrizes locais de inclusão e proteção da pessoa com deficiência.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei em análise revela-se plenamente alinhado com os preceitos da promoção da saúde, representa um importante passo para dar visibilidade a essa condição, promover a dignidade das pessoas afetadas e contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, informada e solidária, razão pela qual, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2256, de 2026.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 15:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331018, Código CRC: c9568e36