(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os servidores públicos ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Art. 2º O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Art. 3º O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
II – punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias no período de doze meses consecutivos.
Art. 5º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A prática da folga anual no dia do aniversário do servidor público, já se tornou um hábito em alguns setores do poder público.
A proposição apresentada aos nobres membros deste colegiado, visa oficializar o que já ocorre em muitos lugares, além de buscar um incentivo a todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade a população.
Portanto, me dirijo aos Nobres Deputados, solicitando empenho na aprovação da presente matéria que servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso Distrito Federal, que tanto merecem nossa colaboração.
agaciel maia
Deputado Distrital