Proposição
Proposicao - PLE
PL 2224/2021
Ementa:
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022.
Tema:
Economia
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 3 - CEOF - (28826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexado Ofício Nº 8773/2021 - SEEC/GAB (documento nº 28824), datado de 06/12/2021, contendo as respostas fornecidas pelo Poder Executivo aos questionamentos feitos no Parecer Preliminar PLOA 2022. O ofício foi recebido no Processo SEI 00001-00035147/2021-25 e está disponível para consulta. As respostas também estão incluídas no Parecer Geral do PLOA 2022.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 13/12/2021, às 08:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28826, Código CRC: b596657e
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Parecer - 6 - CEOF - (28849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2224/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei no 2.224 de 2021, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei nº 2.224/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022 – PLOA/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 345/2021 - GAG, de 15 de setembro de 2021, e acompanhado da Exposição de Motivos Nº 271/2021 – SEEC/GAB, de 14 de setembro de 2021.
O PLOA/2022 apresentou a estimativa da receita e fixou a despesa dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, no montante de R$ 31.949.632.527,00, assim fixada:
Orçamento Fiscal: R$ 20.677.967.836,00;
Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.045.202.533,00;
Orçamento de Investimento: R$ 1.226.462.158,00.
O PLOA/2022 foi elaborado com base nas determinações constitucionais e legais aplicáveis, e sua tramitação seguiu o rito estabelecido nos arts. 216 a 223 do Regimento Interno da CLDF, conforme cronograma apresentado no quadro abaixo:
Quadro 1. Tramitação do PLOA/2022
DATA
HORA
LOCAL
EVENTO
04/10
segunda-feira
DCL
Publicação, no DCL, do Cronograma de Eventos Relacionados à tramitação do PLOA 2022 e da designação dos Relatores Geral e Parciais.
19/10
terça-feira
13h30
RER
Apreciação do Parecer Preliminar
20/10
quarta-feira
DCL
- Publicação, no DCL, do Parecer Preliminar;
- Abertura do prazo de emendas ao PLOA 2022.
03/11
quarta-feira
10h
APR
Audiência Pública Remota sobre PLOA 2022
08/11
segunda-feira
18h
CEOF
Encerramento do prazo de apresentação de emendas ao PLOA 2022.
10/11
quarta-feira
DCL
Publicação, no DCL, das emendas apresentadas ao PLOA 2022.
23/11
terça-feira
13h30
RER
Apreciação e votação dos Pareceres Parciais.
25/11
quinta-feira
DCL
Publicação, no DCL, dos Pareceres Parciais aprovados na CEOF.
07/12
terça-feira
13h30
RER
Apreciação e votação do Parecer do Relator Geral do PLOA 2022.
09/12
quinta-feira
DCL
Publicação, no DCL, do Parecer Geral do PLOA 2022.
a partir de 07/12
Disponível para ser votado em Plenário.
Nos termos do § 1º do art. 221 do RICLDF, as relatorias parciais do PLOA/2022 foram distribuídas para cada membro da CEOF, e estão apresentadas no Quadro 2:
Quadro 2. Distribuição das Relatorias
Relator Parcial Deputado José Gomes UO DESCRIÇÃO
1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA 2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL 9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I 9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II 9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI 9109 ADM. REG. DO PARANOÁ - RA VII 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX 9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X 9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO - RA XI 9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII 9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV 9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV 9118 ADM. REG. DO LAGO SUL - RA XVI 9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII 9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX 9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS - RA XX 9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II - RA XXI 9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII 9125 ADM. REG. DO VARJÃO - RA XXIII 9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV 9127 ADM. REG. DO SCIA - RA XXV 9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI 9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII 9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ - RA XXVIII 9131 ADM. REG. DO SIA - RA XXIX 9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES - RA XXX 9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI 9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII 9201 AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL 11101 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV 12101 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora Parcial Deputada Júlia Lucy UO
DESCRIÇÃO
12901 FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO - SEGAD 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI-DF 14202 CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - CEASA 14901 FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL - FADF 14902 FUNDO DE DESENVOLV. RURAL DO DISTRITO FEDERAL 14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL 14904 FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR 15101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO DO DF 16101 SECRETARIA DE EST. DE CULTURA E ECON. CRIAT. DO DF 16102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL 16903 FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - FAC 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DF 17102 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 17906 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 17907 FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 18202 FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL 18903 FUNDO MANUT. E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB 19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 19206 CARTÃO BRB S/A 19207 BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A 19208 BSB ADMINISTRADORA DE ATIVOS S/A 19209 BSB PARTICIPAÇÕES S/A 19210 DF - GESTÃO DE ATIVOS S.A. 19211 COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF 19213 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO DF 19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA 19218 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DF. 19902 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ-GESTÃO 19911 FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DF - PRÓ-RECEITA 19912 FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DF 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP 20202 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF 20203 BIOTIC S/A 20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DF. 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE Relator Parcial Deputado Roosevelt Vilela UO
DESCRIÇÃO
14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 20902 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL 20903 FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL 20905 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 21206 AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 21901 FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO D. FEDERAL 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB 22209 CEB LAJEADO S/A 22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS 22211 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 22212 CEB GERAÇÃO S/A 22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU 22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A 23202 FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE 23204 INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGIDA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DF 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN 24202 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO 24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR 24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS 24904 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO 24906 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO 24908 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - FPDF 24909 FUNDO DE SEG. PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - FUSPDF 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO 25904 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 25905 FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DF 25906 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE Relator Parcial Deputado Valdelino Barcelos UO DESCRIÇÃO
23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DF 27901 FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 28901 FUNDO DE DESENV. URBANO DO DISTRITO FEDERAL 28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 32101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 32201 COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 32202 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF 32203 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO DISTRITO FEDEDERAL 32204 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA 32901 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ-GESTÃO 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF 34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 34903 FUNDO DE FOMENTO À INDÚSTRIA DO TURISMO - FITUR 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF 40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA 44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP 44202 INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF 44902 FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 44904 FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DF 44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 44908 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 48901 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 51101 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 51901 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 53101 SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL 59101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL 60101 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DF 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF 63101 SEC. DE ESTADO PROT. ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL 63901 FUNDO MODERNIZ, MANUT, REAP AUD ATIV URB -FUNDAFAU 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA 66101 SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO DO DF 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 DISTRITO FEDERAL Na fase de emendas, conforme decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 214, de 04 de outubro de 2021, o valor máximo das emendas, por parlamentar, foi estabelecido em R$ 22.418.140,00. A referida Decisão também fixou uma quantidade máxima de 30 emendas para cada Deputado.
Após a fase de emendas, os relatores parciais do PLOA/2022 analisaram as emendas apresentadas, conforme as respectivas unidades orçamentárias.
Os pareceres parciais foram aprovados na 14ª Reunião Extraordinária Remota da CEOF, realizada em 23 de novembro de 2021.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 221, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa - RICLDF, compete ao Presidente da CEOF designar um membro titular para elaborar o parecer geral ao projeto de lei orçamentária anual, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento do projeto.
O Parecer Geral, conforme o § 2º do mesmo artigo do RICLDF, tem por base as decisões do parecer preliminar e dos pareceres parciais aprovados pela Comissão. Este parecer ainda trata das emendas de texto, de questões pendentes e eventuais correções de emendas ou subemendas apresentadas.
Inicialmente, vale citar que esta Comissão recebeu o Ofício n° 8773//2021-SEEC/GAB, em 06 de dezembro de 2021, com as respostas do Poder Executivo aos questionamentos efetuados no Parecer Preliminar ao PLOA/2022. Essas informações fazem parte do Anexo I do presente parecer.
A seguir são apresentadas as propostas de alterações solicitadas pelo Poder Executivo durante a tramitação do PLOA. Em seguida, apresenta-se um panorama com a situação das emendas apresentadas pelos nobres parlamentares, pelos Relatores Parciais, bem como as emendas e subemendas deste Relator Geral.
II.1 - ALTERAÇÕES ENCAMINHADAS PELO PODER EXECUTIVO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PLOA/2022
Durante a tramitação do PLOA/2022, o Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal Mensagem e Ofícios no sentido de solicitar alterações no corpo do PLOA 2022, as solicitações estão abaixo relacionadas:
Alteração dos Anexos de Receita e Despesa do PLOA no sentido de comportar a terceira parcela do reajuste dos servidores do GDF (Mensagem 396/2021-GAG);
Alteração nos Anexos de Receita e Despesa do PLOA no sentido de incluir os impactos da aprovação das medidas denominadas de “Pró-Economia” (Ofício nº 8417/2021-SEEC/GAB_
Alteração no Anexo de Despesa, decréscimo de programa de trabalho da Secretaria de Economia do Distrito Federal para suplementação no Fundo de Melhoria da Gestão Pública – Pró Gestão e FUNDAFAU (Ofício 8452/2021 – SEEC/GAB);
Alteração nos Anexos de Receita e Despesa no sentido de fazer constar nos autos do PLOA a UO 22215 – CEB Iluminação Pública e Serviços – CEB IPES (Ofício 8452/2021 – SEEC/GAB);
Inclusão do seguinte inciso VI ao art. 5º do texto do PLOA “VI - para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei” (Ofício 8452/2021 – SEEC/GAB);
Alteração dos Anexos de Receita e Despesa do PLOA no sentido de adequar o PLOA à redução da alíquota de ISS aplicável ao serviço de hospedagem prestado por hotel (Ofício 8526/2021 – SEEC/GAB)
Redistribuição de dotações orçamentárias (Mensagem 486/2021-GAG e Ofício nº 8775/2021)
As modificações propostas pelo Poder Executivo foram objeto de emendas de relator anexas a este parecer.
II.2 - EMENDAS
II.2.1 - Emendas aos subtítulos constantes do PLOA/2022
Os parlamentares apresentaram suas emendas por meio do Sistema de Emendas disponível na intranet desta Casa, nos limites de quantidade e valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes.
Seguindo as disposições constantes do Regimento Interno, as emendas individuais apresentadas foram analisadas pelos Relatores Parciais, e as emendas ao texto serão analisadas por este Relator Geral, cujas informações encontram-se no corpo deste Parecer.
Todas as emendas individuais foram acatadas, retiradas ou subemendadas pelos Relatores Parciais, conforme solicitações dos próprios autores. Eventuais correções técnicas ou alterações solicitadas por meio de memorandos encaminhados à CEOF foram efetuadas por este Relator Geral.
Cumpre salientar que 44 emendas aos subtítulos do PLOA foram apresentadas após o fim do prazo de apresentação de emendas ao PLOA, conforme cronograma contido no quadro 01 deste parecer, porém, tendo em vista que cabe ao Relator Geral a apreciação de questões residuais, não apreciadas no âmbito dos Pareceres Parciais e Preliminar, bem como levando em consideração o evidente interesse público nas questões que cercam as emendas parlamentares, bem como não havendo prejuízo ao devido processo legal, as emendas recebem parecer conforme o quadro a seguir
Quadro 03. Emendas Apresentadas aos subtítulos do PLOA
Emenda nº
Descritor do Subtítulo
Valor
Autor
Parecer
528
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
R$ 3.825.140,00
Delmasso
Retirada pelo autor
529
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
R$ 1.120.000,00
Delmasso
Retirada pelo autor
530
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA AOS JOVENS
R$ 210.000,00
Delmasso
Retirada pelo autor
531
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
R$ 1.800.000,00
Delmasso
Acatada
532
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
R$ 1.953.000,00
Delmasso
Acatada
533
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 650.000,00
Delmasso
Acatada
534
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 1.900.000,00
Delmasso
Acatada
535
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 400.000,00
Delmasso
Acatada
536
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 600.000,00
Delmasso
Acatada
537
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 100.000,00
Delmasso
Acatada
538
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 80.000,00
Delmasso
Acatada
539
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 1.200.000,00
Delmasso
Acatada
540
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 1.000.000,00
Delmasso
Acatada
541
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 300.000,00
Delmasso
Acatada
542
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
R$ 1.500.000,00
Delmasso
Acatada na forma da subemenda de nº 578
543
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
R$ 1.280.000,00
Delmasso
Acatada
544
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
R$ 300.000,00
Delmasso
Acatada
545
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
R$ 4.200.000,00
Delmasso
Retirada pelo autor
546
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
R$ 3.825.140,00
Delmasso
Acatada
547
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
R$ 1.120.000,00
Delmasso
Acatada
548
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
R$ 210.000,00
Delmasso
Acatada
549
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
R$ 4.200.000,00
Delmasso
Acatada
550
MELHORIAS HABITACIONAIS
R$ 1.000.000,00
Rafael Prudente
Acatada
551
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
R$ 500.000,00
Rafael Prudente
Acatada
552
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
R$ 2.000.000,00
Rafael Prudente
Acatada
553
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
R$ 400.000,00
Rafael Prudente
Acatada
554
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
R$ 1.500.000,00
Rafael Prudente
Acatada
555
APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA
R$ 300.000,00
Rafael Prudente
Acatada
556
APOIO A PROJETOS
R$ 500.000,00
Rafael Prudente
Acatada
557
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
R$ 500.000,00
Rafael Prudente
Acatada
558
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
R$ 700.000,00
Rafael Prudente
Acatada
559
TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
R$ 3.700.000,00
Rafael Prudente
Acatada
560
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 1.000.000,00
Rafael Prudente
Acatada
561
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
R$ 1.000.000,00
Rafael Prudente
Acatada
562
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
R$ 1.000.000,00
Rafael Prudente
Acatada
563
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
R$ 2.000.000,00
Rafael Prudente
Acatada
564
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
R$ 2.000.000,00
Rafael Prudente
Acatada
565
CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS
R$ 1.000.000,00
Rafael Prudente
Acatada
566
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
R$ 35.000,00
Rafael Prudente
Acatada
567
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
R$ 255.000,00
Rafael Prudente
Acatada
568
APOIO A PROJETOS
R$ 600.000,00
Rafael Prudente
Acatada
569
MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
R$ 800.000,00
Rafael Prudente
Acatada
570
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
R$ 400.000,00
Rafael Prudente
Acatada
571
CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
R$ 1.228.140,00
Rafael Prudente
Acatada
II.2.2 – Emendas ao Texto do PLOA
Cabendo ao Relator Geral a relatoria das emendas de texto, foram apresentadas 4 emendas desta espécie ao PLOA, todas de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, estando relacionadas e recebendo parecer conforme o quadro a seguir:
Quadro 04. Emendas Apresentadas ao texto do PLOA
Emenda nº
Autor
Objeto
Parecer
572
Eduardo Pedrosa
Suprime a alínea "c" do inciso II do art. 5º
acatada
573
Eduardo Pedrosa
Suprime a alínea "d" do inciso II do art. 5º
acatada
574
Eduardo Pedrosa
Suprime a alínea "g" do inciso II do art. 5º
acatada
575
Eduardo Pedrosa
Suprime o inciso V do art. 5º
acatada
II.2.3 – Emendas e Subemendas de Relator Geral
Este Relator Geral tem a prerrogativa de oferecer emendas ao projeto de lei orçamentária, com vistas a promover ajustes, remanejamentos, correções e para atender solicitações dos parlamentares e do próprio Poder Executivo, bem como, para atender solicitações de parlamentares, emendas que já tinham sido relatadas nos pareceres parciais, passam a ter o seguinte parecer desse Relator Geral:
Quadro 05. Emendas Com Novo Parecer
Nº EMENDA
AUTOR DA EMENDA
PARECER
389
Martins Machado
Aprovada, na forma da subemenda nº 577.
351
Fábio Felix
Aprovada, na forma da subemenda nº 579
Dessa forma, as Emendas e Subemendas apresentadas por este Relator Geral são relacionadas no quadro a seguir, com respectivo Parecer deste Relator Geral:
Quadro 06. Emendas e Subemendas de Relator Geral
Emenda nº
Objeto
Parecer
576
Atender demanda do Deputado Valdelino Barcelos na adequação de saldo de suas emendas
Acatada 577
Subemenda à emenda de nº 389
Acatada 578
Subemenda à emenda de nº 542
Acatada 579
Subemenda à emenda de nº 351
Acatada 580
Emenda ao Quadro de Detalhamento de Despesa atendendo a solicitação da Defensoria Pública do Distrito Federal
Acatada 581
Emenda aos Anexos do PLOA, trazendo ao seu corpo a solicitação de alteração trazida pelo Poder Executivo através da mensagem nº 396/2021-GAG, de maneira a permitir o pagamento da terceira parcela do reajuste aos servidores do Governo do Distrito Federal
Acatada 582
Emenda ao Anexo do Quadro de Detalhamento de Despesa, na forma solicitada pelo Poder Executivo através da Mensagem nº 486/2021-GAG no sentido de redistribuição de dotações orçamentárias
Acatada 583
Emenda aos Anexos de Receita e Despesa do PLOA comportar a diminuição da alíquota do ISS de 5% para 3%
Acatada 584
Emenda ao Anexo do Quadro de Detalhamento de Despesa, na forma solicitada pelo Poder Executivo através do Ofício nº 8775/2021-SEEC/GAB no sentido de redistribuição de dotações orçamentárias
Acatada 585
Emenda aos Anexos de Receita e Despesa para estruturar a UO 22215 - CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS - CEB IPES
Acatada 586
Emenda ao Anexo do Quadro de Detalhamento de Despesa, na forma solicitada pelo Poder Executivo através do Ofício nº 8452/2021-SEEC/GAB no sentido de redistribuição de dotações orçamentárias
Acatada 587
Emenda ao texto do PLOA 2022
Acatada 588
Emenda aos Anexos de Receita e Despesa do PLOA para comportar as medidas aprovadas no denominado "Pró-Economia 2"
Acatada 589
Emenda ao Anexo do Quadro de Detalhamento de Despesa, na forma solicitada pelo Poder Executivo, no sentido de redistribuição de dotações orçamentárias
Acatada 590
Atender demanda do Deputado Reginaldo Sardinha na adequação de saldo de suas emendas
Acatada 591
Emenda ao Anexo do Quadro de Detalhamento de Despesa, na forma solicitada pela Polícia Civil do Distrito Federal, no sentido de redistribuição de dotações orçamentárias
Acatada II.3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da nobre tarefa de relatar o PL n° 2.224/2021, que trata da lei orçamentária para o exercício de 2022, expresso meu agradecimento aos membros desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e ao conjunto de parlamentares que compartilharam de nosso esforço na análise e na proposição de emendas que atenderão as demandas da população do Distrito Federal. É importante ressaltar que é sempre um grande desafio produzir uma lei orçamentária capaz de compatibilizar os limites financeiros com as legítimas necessidades da sociedade que devem ser supridas.
Vale dizer que o processo de tramitação do PLOA/2022 nesta Casa se pautou pela preocupação com o fiel cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais que regem a peça orçamentária, cuidando-se ainda da compatibilização do projeto de lei com o Plano Plurianual 2020-2023, além da observância da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2022.
Ressalta-se, nesta oportunidade, que o presente Parecer Geral primou pela estrita observância de um tratamento igualitário a todos os parlamentares desta Casa, independentemente da sua condição de Deputado individual, Relator Parcial ou Relator Geral. Assim, dentro das limitações temporais, materiais e circunstanciais impostas a esta Comissão, foram envidados todos os esforços no sentido de promover a checagem, análise e correções de todos os dados apresentados, e de promover o processamento de todas as emendas e subemendas oferecidas a este projeto.
Os trabalhos no âmbito desta CEOF foram realizados, prioritariamente, com apoio do Sistema de Emendas desenvolvido pela Coordenadoria de Modernização e Informática desta Casa. Necessário ainda reconhecer, igualmente, o profissionalismo e dedicação dos servidores da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, do Grupo de Trabalho criado para elaboração dos pareceres e dos diversos assessores dos gabinetes parlamentares que atuaram durante a tramitação do PLOA/2022. A todos esses profissionais os nossos sinceros agradecimentos.
Por fim, registro o esforço continuado e coletivo dos membros desta Comissão, os Deputados José Gomes, Roosevelt Vilela e Valdelino Barcelos e a Deputada Júlia Lucy, os quais contribuíram para a conclusão do presente trabalho. Esperamos que o trabalho desta Relatoria tenha contribuído para que a peça orçamentária represente o melhor para o Distrito Federal.
II.4 – VOTO
Tendo em vista que o PL nº 2.224/2021 tramitou regularmente na forma do Regimento Interno desta Casa e atendeu as disposições constitucionais e legais relativas à matéria, vota-se pela APROVAÇÃO do presente Parecer Geral, com o Parecer das emendas constantes nos Quadros 03, 04, 05 e 06.
DEPUTADO agaciel maia
Relator Geral
ANEXO I – RESPOSTAS DO PODER EXECUTIVO AOS QUESTIONAMENTOS DO PARECER PRELIMINAR
RESPOSTAS AO ITEM III DO PARECER PRELIMINAR
1) Recentemente foi noticiado pelos principais meios de comunicação locais que o GDF finalmente pagará a terceira parcela do reajuste dos servidores devida desde 2015. Tendo em vista esse fato, ainda haverá espaço fiscal para novas contratações? Quais são os órgãos com maior necessidade de recomposição do quadro de servidores, e que merecerão tratamento prioritário quanto a novas nomeações no exercício de 2022?
Questionamento respondido pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio do Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (Documento SEI nº 72961459) do Processo SEI nº 00040-00038515/2021-76:
(...)
Acerca do questionamento acima, esclarecemos que a realização de novos concursos públicos, bem como a nomeação de servidores, serão efetuadas conforme previsão no Anexo IV, da Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências (72961459), sendo condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
Contudo, convém registar que foram aplicados inúmeros vetos ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que deu origem a mencionada Lei nº 6.934/2021, à linhas referentes a diversos cargos, que haviam sido alteradas, por meio de emendas parlamentares, na versão original, apresentada por esta Unidade (60008845).
Destaca-se que os quantitativos definidos na versão original foram baseados nas premissas mencionadas no Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/DICON (60009385), quando da elaboração do referido Anexo IV, objeto do Processo SEI nº 00040-00004884/2021-65.
Assim, foi solicitada gestão junto à Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, por meio do Processo SEI nº 00040-00004884/2021-65, no sentido de adotar as providências necessárias à alteração no Anexo IV da Lei nº 6.934/2021, com quantitativos e impacto financeiro idênticos à versão original do Projeto de Lei apresentado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo em vista que o veto às sobreditas linhas impossibilitam a realização de alguns concursos públicos que haviam sido autorizados, e/ou a nomeação de candidatos para os cargos ali constantes.
Com relação às questões orçamentárias e financeiras para efetivação de novas nomeações de servidores, essas serão objeto de análise pelos órgãos centrais de orçamento e de administração financeira, em processo específico, encaminhado pelo órgão demandante, na forma da legislação vigente, em especial o Decreto n.º 40.467/2020.
2) Solicita-se justificativa sucinta das paralisações nas etapas apontadas no Demonstrativo dos Projetos em Andamento.
Questionamento respondido pela Subsecretaria de Planejamento - SUPLAN, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio do Despacho - SEEC/SEORC/SUPLAN/COAPAG (Documento SEI nº 73077504) do Processo SEI nº 00040-00038517/2021-65.
(...) esta Coordenação apresenta na tabela abaixo as informações, visando prestar os esclarecimentos relativos aos questionamentos apontados:
3) Solicita-se justificativa sucinta das paralisações nas etapas apontadas no Demonstrativo dos Projetos em Andamento.
3) No que se refere à exigência presente no art. 13º, II, LDO/2021, pedem-se esclarecimentos acerca das projeções de Receita e da Receita Corrente Líquida para os exercícios de 2023 e 2024, conforme apontado no Quadro II.2.5.
Questionamento respondido pela Coordenação Geral do Processo Orçamentário da Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC.
Neste sentido, informa-se que o cenário de evolução da receita segue projetado nos seguintes anexos:
Quadro - VIII - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (74927206), que compara a Receita Corrente Líquida (RCL) realizada nos anos de 2019 e 2020 frente as projeções de RCL para os exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024.
Quadro - IX - Demonstrativo da Evolução da Receita (74927484), no qual consta a receita realizada e suas respectivas variações percentuais, referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020, em cotejo com os montantes de receita previstos na LOA 2021, no PLOA 2022 e nas projeções pertinentes aos exercícios de 2023 e 2024, bem como suas correspondentes variações percentuais.
Ademais, destaca-se que nos futuros Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) as projeções de receita serão encaminhadas em conformidade com os aludidos esclarecimentos.
4) Conforme se verifica nas Projeções de Renúncia de Receitas de Origem Tributária, mais especificamente em relação ao ICMS, dos 203 tipos de renúncia, 16 representam quase 81% do total de renúncias projetadas para 2022 (R$ 2,3 bilhões de um total de R$ 2,8 bilhões). Sendo que as duas maiores são destinadas aos industriais, atacadistas ou distribuidores, que somadas atingem R$ 1,1 bilhão, cerca de 40% do total. Já o terceiro maior tipo de renúncia de ICMS se refere a mercadorias que compõem a Cesta Básica, o montante projetado para 2022 é de R$ 198,7 milhões, cerca de 7% do total. Observa-se, portanto, uma grande concentração na destinação das renúncias de ICMS para contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores. Diante disso, pergunta-se: quais os critérios adotados para priorizar o estímulo do desenvolvimento de determinada atividade econômica no Distrito Federal, via renúncia de receita, em detrimento de outras?
Questionamento respondido pela Secretaria Executiva de Acompanhamento Econômico, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio do Memorando Nº 12/2021 - SEEC/SEAE/SUAPOF (Documento SEI nº 73907773) do Processo SEI nº 00040-00038528/2021-45.
"Com referência ao Memorando Nº 56/2021 - SEEC/SEORC/SUOP/UPROMO/COGER, de 22/10/2021, esclarecemos que os critérios que norteiam a concessão de benefícios do ICMS nos Estados e no Distrito Federal seguem o disposto na Lei Complementar federal n° 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ/ME), no âmbito do qual convênios são celebrados e ratificados pelas Unidades da Federação. No questionamento em tela, industriais, atacadistas ou distribuidores são beneficiados pelo Convênio ICMS 190/17, que decorreu da edição da Lei Complementar federal nº 160/2017.
O ICMS incide sobre a produção e comercialização de mercadorias e serviços e a concessão de benefícios ao setor atacadista nas Unidades Federadas tem o propósito de incentivar o desenvolvimento da atividade do segmento. No Distrito Federal, a arrecadação do ICMS do comércio atacadista alcançou o montante anual de R$ 2,2 bilhões nos últimos doze meses encerrados em setembro de 2021, representando 25,2% da receita total do imposto. Apesar do contexto desfavorável com a pandemia, o comércio atacadista local conseguiu manter o nível de emprego em 2020: 35,3 mil empregados contra 35,2 mil em 2019 (fonte: RAIS).
Vale ainda ressaltar que os Convênios ICMS/CONFAZ, homologados no DF pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, tratam não apenas de benefícios com propósito de estimular o desenvolvimento da atividade econômica, mas também daqueles que buscam promover uma tributação seletiva em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, como é o caso da redução da carga tributária da cesta básica e da isenção de medicamentos."
5) Solicitam-se esclarecimentos quanto aos efeitos das decisões do TCDF e do STF quanto à dilatação do prazo para regularização da execução orçamentária dos recursos do FCDF, nos termos expostos no item II.7.2.2.
Questionamento respondido pela Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal - CFCDF, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio do Memorando Nº 90/2021 - SEEC/SEF/SUTES/CFCDF? (Documento SEI nº 72880347) do Processo SEI nº 00040-00038529/2021-90.
" Importante esclarecer, em princípio, que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal interpôs agravo contra a decisão do STF que encontra-se pendente de julgamento, conforme consta no Despacho - PGDF/GAB/PRODEC (68316747). Os pedidos foram no sentido de reformar a decisão para que seja possível utilizar os recursos repassados pelo FCDF em exercícios distintos daqueles nos quais houve o aporte pela União ou, alternativamente, que seja fixado um período de transição de 60 meses.
O Acórdão supracitado sobrestou o cumprimento da determinação de que trata o item 9.4 do Acórdão 2.938/2018-TCU-Plenário pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do término do quadro de crise, provocada pela pandemia do corona vírus, no âmbito do Distrito Federal, mediante cessação ou revogação do estado de calamidade pública. Assim, s.m.j, o referido prazo ainda não se iniciou, uma vez que o Decreto Legislativo 2.284, de 2020, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que reconhece o estado de calamidade pública, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021, conforme Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
Desse modo, se não houver nova prorrogação do estado de calamidade pública, o prazo de 12 meses concedido pelo STF expirará apenas em março de 2023. Caso a decisão do STF não seja reformada, os efeitos se dariam no transcorrer do exercício de 2022, uma vez que seriam necessários ajustes extremos de modo a não utilizar recursos de janeiro de 2023 do FCDF para pagar despesas da folha dos servidores públicos referente a dezembro de 2022. Assim, esse montante, que de 2020 para 2021, foi de R$ 517 milhões, teria que ser absorvido pelo Orçamento do Distrito Federal.
Conforme demonstrado no quadro abaixo, devido ao trabalho austero implementado por esta Secretaria na gestão dos recursos do FCDF, a insuficiência orçamentária para pagamento da última folha do ano demonstra recuo nos últimos cinco exercícios:
Ante o exposto, os efeitos vão depender do referido julgamento que está pendente no STF. Caso a decisão seja mantida ou não haja julgamento até o final do próximo exercício, o montante da insuficiência orçamentária, apurada no final de 2022, terá que ser paga com recursos do Orçamento do Distrito Federal."
6) Pede-se que seja complementado o Quadro XXXIII - Demonstrativo da Regionalização dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, se for o caso.
Questionamento respondido pela Coordenação Geral do Processo Orçamentário da Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC.
Com relação à complementação do Quadro XXXIII – Demonstrativo da Regionalização dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, pontua-se que, em razão de erros no Sistema Integral de Gestão Governamental (SIGGO), este demonstrativo foi gerado incompleto, com apenas 39 páginas. Registra-se que os erros que motivaram a geração incompleta do relatório já foram sanados sistema no SIGGO.
Desse modo, em atendimento à solicitação em questão, encaminhamos o Quadro XXXIII – Demonstrativo da Regionalização dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em anexo, na versão completa, com todas unidades orçamentárias e páginas, conforme (Doc. SEI/GDF 73950686).
Ante o exposto, encaminho as informações para conhecimento, ao tempo que registro que esta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição.
Atenciosamente,
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal(assinado eletronicamente)
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 09:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CEOF - (29082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexadas Emendas de relator nºs 576 a 591, conforme Parecer 6 - Documento 28849. Emendas 581 a 588 estão acompanhadas de anexos cujos documentos, recebidos pelo SEI, estão disponíveis para consulta conforme as seguintes numerações:
- Processo 00001-00036593/2021-57 - Anexo Emenda 581;
- Processo 00001-00042430/2021-11 - Anexo Emenda 582;
- Processo 00040-00042912/2021-42 - Anexo Emenda 583;
- Processo 00040-00043378/2021-91 - Anexo Emenda 584;
- Processo 00040-00041299/2021-46 - Anexo Emendas 585, 586 e 587 e
- Processo 00040-00042401/2021-21 - Anexo Emenda 588 (anexado após a emenda 589).
Brasília, 13 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 13/12/2021, às 11:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (29105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2224/2021
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
pela APROVAÇÃO com o Parecer das emendas constantes nos Quadros 03, 04, 05 e 06
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
Deputado Roosevelt Vilela
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Guarda Janio
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X) Parecer nº06-CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/12/2021
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 12:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 15:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 15:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CEOF - (29242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, informando que o Parecer Geral do PLOA 2022 - PL 2224/2021 (Parecer 06 - CEOF - doc 28849), foi apreciado na 16ª Reunião Extraordinária Remota da CEOF, realizada na data de hoje, 13/12/2021.
Esclarecemos que, conforme Agenda CEOF 2021, essa votação estava prevista para acontecer no dia 07/12/2021, mas teve que ser adiada porque esta Comissão ainda aguardava envio, por parte do Poder Executivo, de documentação essencial para a elaboração do referido parecer.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 13/12/2021, às 16:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda - 596 - SELEG - (29481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Emenda ao PL nº 2224 / 2021Autor(a): Deputada Arlete Sampaio
SUPLEMENTAÇÃOEsfera:
1 - FISCAL
UO
18.XXX – FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
364 – EDUCAÇÃO SUPERIOR.
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2083 – DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Subtítulo
XXXX – DESENVOLVIMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
ALUNO MATRICULADO
Meta física
500
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 21.521.415,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Função
04 – ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
6203 – GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
4091 - APOIO A PROJETOS
Subtítulo
0007 - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITOFEDERAL
Produto
PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 21.521.415,00
JUSTIFICATIVA
- É necessário adequar os recursos legais obrigatórios ao Fundo da Universidade do Distrito Federal, conforme Emenda à Lei Orgânica no 123/21[1], que “Acresce o art. 240-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a criação e a manutenção do Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, destinado a garantir recursos para obras necessárias a sua estruturação, projetos, pesquisas e inovação, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal”.
- De acordo com art. 240-A, §1º, I, da LODF, com redação dada pela ELO nº 123, o PLOA/22 obrigatoriamente conterá Fundo da Universidade do DF com dotação mínima de 0,08% da Receita Corrente Liquida, o que importa em dotação igual a R$ R$ 21.521.415,07 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e quinze reais e sete centavos).
- Resta rememorar que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, garante os recursos adequados às despesas obrigatórias, antes de alocação em eventuais despesas discricionárias ou novos projetos, sob pena de flagrante inadequação da peça orçamentária, in verbis:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
[...]
V- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
[...]
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2020-2023, devem ter precedência na alocação de recursos.
[...]
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2022 e os créditos adicionais somente podem incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de contemplados:
I – as metas e prioridades;
II – os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
III – as despesas com a conservação do patrimônio público;
IV – as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;
- Nesse sentido, e considerando que não houve a adequação do PLOA/22 à ELO nº 123/21, recentemente promulgada por esta Casa, e, visando evitar prejuízos ao investimento na educação superior do DF, solicitamos o apoio dos pares para aprovação da respectiva emenda
Brasília, 14 de dezembro de 2021
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 11:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 29481, Código CRC: 55000913
-
Emenda - 598 - SELEG - (29482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Emenda ao PL nº 2224 / 2021
Autor(a):Deputada Arlete Sampaio
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 – SEGURIDADE SOCIAL
UO
23.901 – FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa
6202 – SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4138 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SOCIAIS-USUÁRIOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL - SES-DISTRITO FEDERAL
Subtítulo
XXXX – AQUISIÇÃO DE INSUMOS E ABSORVENTES HIGIÊNICOS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA E SOCIAL E ADOLESCENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO (LEI Nº 6.779/2021)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
PESSOA ASSISTIDA
Meta física
800.000
Unidade de Medida
01 – UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 14.832.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Função
04 – ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
6203 – GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
4091 - APOIO A PROJETOS
Subtítulo
0007 - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITOFEDERAL
Produto
PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 14.832.000,00
JUSTIFICATIVA
- No dia 10/12/2021 foi publicada a Lei no 6.998, que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
- O artigo 3o da referida Lei alterou o anexos de despesas obrigatórias de caráter continuado para 2022 para adequar a respectiva lei orçamentária de 2022 à Lei no 6.779/21, que “ Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências, para renomear a política instituída e nela acrescentar ações que garantem a integralidade da atenção”.
- Nesse sentido, merece atenção especial a necessidade de garantia de recursos adequados no PLOA/22 para contemplar a despesa obrigatória de caráter continuado, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Anexo III da Lei no 6.998/21 (DODF de 10/12/2021, p. 19[1]), no valor de aproximadamente R$ 14, 8 milhões para 2022.
- Resta rememorar que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, garante os recursos adequados às despesas obrigatórias, antes de alocação em eventuais despesas discricionárias ou novos projetos, sob pena de flagrante inadequação da peça orçamentária, in verbis:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
[...]
V- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
[...]
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2020-2023, devem ter precedência na alocação de recursos.
[...]
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2022 e os créditos adicionais somente podem incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de contemplados:
I – as metas e prioridades;
II – os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
III – as despesas com a conservação do patrimônio público;
IV – as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;
- Nesse sentido, e considerando que a aprovação do parecer geral do PLOA/21 não promoveu a adequação aos recursos necessários ao atendimento das citadas legislações, é necessário aprovação da presente Emenda, de modo a promover adequação em Plenário de dotação adequada para contemplar a respectiva despesa obrigatória para atender à Lei no 6.779/21.
- Certo de contar com apoiamento, subscrevo.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 11:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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