Proposição
Proposicao - PLE
PL 2221/2026
Ementa:
Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT, CFGTC
Documentos
Resultados da pesquisa
9 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (328051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CFGTC (RICL, art. 73, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e ainda, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/03/2026, às 08:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (328081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/03/2026, às 09:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (329513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC/CDESCTMAT, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 7 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/04/2026, às 09:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (329696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Assunto: relatoria do PL nº 2221/2026
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando avocou a relatoria do Projeto de Lei nº 2221/2026.
O prazo para parecer é de 4 dias úteis, a contar de 08/04/2026, conforme publicação no DCL nº 065, de 08/04/2026.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/04/2026, às 14:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CFGTC - Não apreciado(a) - PL 2221/2026 - (329917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2026 - CFGTC
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, sobre o Projeto de Lei nº 2221/2026, que “Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para exame e elaboração de parecer, o Projeto de Lei nº 2.221, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que trata da instituição de instrumento de fiscalização de atos lesivos à limpeza pública.
O art. 1º da proposição institui o Sistema Fiscaliza Cidadão, destinado a receber denúncias relativas à prática de atos lesivos à limpeza pública. O dispositivo aduz que o Sistema constitui instrumento de participação social; que as denúncias terão natureza informativa e subsidiária; e que a integridade do denunciante será preservada.
O art. 2º traz competências para a apuração das denúncias e aplicação das sanções, conforme natureza da infração.
O art. 3º prevê a possibilidade de instituição de sistema de recompensa pecuniária – que pode chegar a 20% do valor da multa aplicada –, ao denunciante cujas informações resultem na identificação do infrator e aplicação da arrecadação.
O art. 4º do PL em questão estabelece que os valores arrecadados com as multas serão destinados prioritariamente a ações de educação ambiental e programas públicos de limpeza urbana.
O art. 5º traz atribuição ao Poder Executivo para promover ações permanentes de educação ambiental e estímulo à participação social.
Já os arts. 6º e 7º estabelecem que o Poder Executivo poderá regulamentar a Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação; e que poderá firmar parcerias com outras organizações para execução das ações educativas.
Por fim, o art. 8º define a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC); e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 73, I, “a” e “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CFGTC analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas ao sistema de ouvidoria e sistema de atendimento ao cidadão; e a mecanismos de participação social na gestão pública.
O Projeto de Lei nº 2.221, de 2026, institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF e cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública.
A proposição em tela materializa o conceito de responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade, ao permitir que o cidadão envie informações georreferenciadas, imagens e vídeos por meio de uma plataforma já consolidada (e-GDF), isso empodera o indivíduo como agente ativo na fiscalização do seu próprio meio ambiente urbano.
A medida é meritória, pois visa a promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de atendimento ao cidadão e institui uma ferramenta eficaz de participação social e controle da gestão pública.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.221, de 2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 13:58:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329917, Código CRC: be0ab2a7
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (329928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 9 de abril de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2026, às 17:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329928, Código CRC: 83bafcf1