Proposição
Proposicao - PLE
PL 2195/2026
Ementa:
Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Lei - (326158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.288, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros é considerado ato de representação oficial e têm por objetivo:
I – fomentar a prática esportiva entre policiais, bombeiros e servidores dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal, inclusive os servidores do Departamento de Trânsito DETRAN/DF;
II – promover o intercâmbio e a troca de experiências entre profissionais de segurança pública no mundo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto visa aperfeiçoar a Lei nº 7.288, de 2023, que incluiu os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, de modo a reconhecer expressamente a participação dos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF no referido evento esportivo internacional.
Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros constituem importante iniciativa de integração entre profissionais vinculados à segurança pública, promovendo a prática esportiva, o intercâmbio cultural e o compartilhamento de experiências institucionais entre representantes de diversas nações.
Embora a denominação do evento faça referência a policiais e bombeiros, a competição internacional historicamente admite a participação de profissionais que atuam diretamente na promoção da segurança pública e da segurança viária, incluindo servidores dos órgãos de trânsito, realidade já observada na participação de representantes do DETRAN/DF.
Nesse contexto, a presente proposta busca apenas adequar a legislação distrital à prática já consolidada, conferindo maior segurança jurídica e reconhecimento institucional aos servidores do DETRAN/DF, cuja atuação desempenha papel essencial na preservação da vida, na organização da mobilidade urbana e na prevenção de acidentes, integrando o sistema de segurança pública sob a perspectiva da segurança viária.
A medida também fortalece a valorização dos profissionais envolvidos, incentivando a prática esportiva, a qualidade de vida e o intercâmbio técnico internacional, objetivos plenamente alinhados ao espírito dos Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da iniciativa, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 10:13:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326158, Código CRC: 2c68644e
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Despacho - 1 - SELEG - (326535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2026, às 07:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326535, Código CRC: 666307bc
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Despacho - 2 - SACP - (326589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326589, Código CRC: f84000eb
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Despacho - 3 - SACP - (327195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RICLDF.
Brasília, 19 de março de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/03/2026, às 13:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327195, Código CRC: 6e71d75b
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Despacho - 4 - CAS - (330938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2195/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330938, Código CRC: c880a277
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (332172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2195/2026, que “Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2195/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O PL propõe alterar a Lei nº 7.288/2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal (DF). A principal mudança é incluir os servidores do DETRAN/DF como participantes contemplados.
No art. 1º, modifica o parágrafo único do art. 2º da lei original para expandir os objetivos dos Jogos:
Inciso I: Fomentar a prática esportiva entre policiais, bombeiros, servidores do DETRAN/DF e outros profissionais de segurança pública do DF.
Inciso II: Promover intercâmbio e troca de experiências entre profissionais de segurança pública no mundo.
Os Jogos são considerados ato de representação oficial do DF.
O texto foca em ampliar o escopo inclusivo dos eventos, valorizando o papel do DETRAN/DF na segurança pública.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em análise propõe alterar a Lei nº 7.288/2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir expressamente os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) entre os participantes. Modifica o parágrafo único do art. 2º, ampliando os objetivos para fomentar a prática esportiva entre policiais, bombeiros e servidores de órgãos de segurança pública, inclusive do DETRAN/DF, e promover intercâmbio internacional.
O projeto merece aprovação integral por seus méritos excepcionais, alinhando-se às melhores práticas de promoção da atividade física em contextos profissionais de alta demanda.
Os servidores do DETRAN/DF, essenciais na fiscalização de trânsito e prevenção de acidentes — atividades que demandam condicionamento físico e resiliência mental —, ganham legitimidade para participar de um evento de porte mundial. Isso democratiza o acesso ao esporte de alto rendimento, evitando exclusões setoriais e fomentando a integração entre forças de segurança pública.
O inciso I do parágrafo único reforça o objetivo de "fomentar a prática esportiva", transformando os Jogos em catalisador de hábitos saudáveis. Incluir o DETRAN/DF amplia o alcance para cerca de 1.500 servidores (dados aproximados de 2025), potencializando benefícios como melhoria cardiovascular, fortalecimento muscular e redução de lesões laborais — impactos diretos em modalidades como atletismo, natação e artes marciais, comuns nos Jogos Mundiais.
O inciso II promove "troca de experiências", elevando o nível técnico-esportivo do DF no cenário global. Servidores do DETRAN/DF trarão expertise em simulações de resgate e mobilidade urbana, enriquecendo competições e inspirando inovações, como treinamentos híbridos de trânsito-esporte. Isso posiciona o DF como referência em eventos inclusivos, similar aos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, que integraram atletas de múltiplas forças de segurança.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, este parecer é favorável à aprovação do projeto de lei porque atende ao interesse público, impulsionando o esporte como ferramenta de bem-estar, integração e representação oficial do DF.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do PL 2195/2026.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 22:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332172, Código CRC: f47a0e9f