Dispõe sobre a inclusão do nome do Deputado Distrital autor de emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos na referida placa de inauguração, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão do nome do Deputado Distrital autor de emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos na referida placa de inauguração, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALdecreta:
Artigo 1º - As placas de inauguração de obras públicas do Distrito Federal deverão constar o nome do deputado distrital autor de emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente a construção ou reforma do referido prédio público.
Artigo 2º - Na aludida placa far-se-á constar a seguinte mensagem: “Esta obra contou com recursos oriundos de emenda parlamentar do Deputado...” seguida pelo nome do parlamentar e a legislatura da qual participou.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O intuito do presente Projeto de Lei é assegurar que o nome do deputado distrital conste na placa de inauguração ou reinauguração de construção ou reforma de prédio público no âmbito do Distrito Federal, quando este disponibilizar emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente da obra.
É sabido que os parlamentares, no exercício do dever legal, atuam como porta-vozes dos interesses da população, fiscalizam e cobram ações do governo, bem como na verificação da correta aplicação dos recursos; além de direcionar aportes financeiros através de emendas parlamentares para o custeio de realização de obras e serviços públicos voltados para a população.
Ao direcionar emendas parlamentares para a realização de obras públicas no Distrito Federal diversos anseios da população são realizados por meio desta atividade legislativa. É perfeitamente justo o reconhecimento desse papel fundamental que nós parlamentares realizamos no curso do mandato.
Assim, incluir o nome dos respectivos responsáveis pelos aportes financeiros direcionados, através de emendas parlamentares, nas placas de inauguração de obras públicas distritais, é uma forma de reconhecer este trabalho, observadas as formalidades legais.
Ante ao exposto conclamo os nobres pares apoio na aprovação deste Projeto de Lei.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 14:39:13
Despacho - 1 - SELEG - (14454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2021, às 09:47:53
Despacho - 2 - SACP - (14473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 06/02/2023, às 18:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 15:45:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site