(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui a campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Setembro Dourado”, a ser realizada anualmente durante todo o mês de setembro, dedicada a ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
Parágrafo Único. A campanha Setembro Dourado, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Durante o mês de setembro, o Poder Público intensificará a iluminação de monumentos na cor dourada, a distribuição de materiais informativos e a realização de eventos de capacitação com ações de prevenção, detecção precoce e conscientização da população a respeito dos cânceres raros infantojuvenil.
Art. 3º A critério das instâncias gestoras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, poderão ser articuladas ações educativas e atividades de prevenção em cooperação com entidades civis, conselhos e associações profissionais e instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir a campanha “Setembro Dourado”, a ser realizada anualmente durante todo o mês de setembro, dedicada a ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
Os cânceres raros infantojuvenil corresponde a um grupo de várias doenças que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais e que pode ocorrer em qualquer local do organismo.
Os canceres raros e tumores mais frequentes na infância e na adolescência são as leucemias (que afetam os glóbulos brancos), os que atingem o sistema nervoso central e os linfomas (sistema linfático).
Também acometem crianças e adolescentes o neuroblastoma (tumor de células do sistema nervoso periférico, frequentemente de localização abdominal), tumor de Wilms (tipo de tumor renal), retinoblastoma (afeta a retina, fundo do olho), tumor germinativo (das células que originam os ovários e os testículos), osteossarcoma (tumor ósseo) e sarcomas (tumores de partes moles).
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), no Brasil, os cânceres raros infantojuvenil já representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos.
São aproximadamente, 700 crianças menores de 15 anos e cerca de 800 adolescentes de 15 a 19 anos que relatam câncer raros no Brasil a cada ano. Este termo genérico na verdade abrange doenças muito diversas. Esses cânceres são, portanto, considerados uma infinidade de doenças raras.
Com o diagnóstico precoce, em torno de 80% desses pacientes poderão ser tratados adequadamente com a doença ainda no início e com chances importantes de cura. Segundo a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica – SOBOPE, a taxa de cura do câncer infantojuvenil no Brasil ainda é insuficiente em função da descoberta tardia da doença.
Mas em crianças, a leucemia é responsável por cerca de 30% de todas as doenças malignas, à frente dos tumores do sistema nervoso central (25%) e linfomas. Assim, há cerca de quarenta tumores diferentes que representam entre 10 e menos de 1% dos casos.
Importante, destacar, que os cânceres raros infantojuvenil não se assemelham aos dos adultos. Assim, no início, eles são muito mais raros e representam de 1% a 2% de todos os cânceres. Mas as leucemias, tumores do sistema nervoso central e linfomas são as principais patologias cancerígenas encontradas em pessoas com menos de 15 anos de idade. Nada a ver, portanto, com os principais cânceres adultos que afetam os pulmões, mama ou próstata.
Hoje, graças aos progressos feitos nas últimas 4 décadas, 8 em cada 10 crianças estão se recuperando. Mas para alguns cânceres raros, como o retinoblastoma, um tumor que afeta a retina, a taxa de sobrevivência chega a quase 100%.
Mas, apesar dos progressos significativos feitos, o câncer continua sendo a segunda principal causa de morte entre as pessoas com menos de 15 anos, depois dos acidentes.
Neste sentido, se faz necessário instituir a Campanha Setembro Dourado, como o objetivo de conscientizar a população e as famílias por novos tratamentos e na melhoraria do prognóstico dos cânceres raros e limitar as sequelas.
A campanha do Setembro Dourado foi idealizada pela Confederação Nacional das Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (Coniac), com o objetivo de conscientizar e informar sobre os cânceres raros infantojuvenil e, sugerida no âmbito do Distrito Federal pela senhora Shalma Vicentim, presidente das Mães da Onco - Instituto Amavida, que atuam na Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer.
Por fim, considerando a importância do tema, o objetivo é fazer com que o “Setembro Dourado” seja reconhecido com políticas públicas e mobilização da sociedade assim como acontece em torno do Outubro Rosa e Novembro Azul.
Portanto, solicito o apoio dos demais Pares que integram esta Casa de Leis, a fim de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa