(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a denominação da Avenida Castanheiras, localizada na Região Administrativa de Águas Claras, para Avenida Rodrigo Castanheiras, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Avenida Castanheiras, situada na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, que passa a denominar-se Avenida Rodrigo Castanheiras.
Art. 2º A alteração de que trata esta Lei tem por finalidade prestar homenagem póstuma à memória de Rodrigo Castanheiras, jovem morador do Distrito Federal, cuja vida foi tragicamente interrompida em circunstâncias que causaram profunda comoção social.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à atualização dos registros oficiais, sinalização urbana, cadastros públicos e demais instrumentos administrativos decorrentes da alteração de denominação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade preservar a memória de Rodrigo Castanheiras, jovem morador do Distrito Federal que teve sua vida interrompida de forma prematura e trágica, em episódio que causou profunda comoção social, especialmente na comunidade de Águas Claras.
A proposição busca materializar, no espaço urbano, um gesto de respeito, solidariedade e memória coletiva, reafirmando o papel do Poder Público na valorização da vida humana e na preservação da história social da cidade. A denominação de logradouros públicos como homenagem póstuma constitui prática amplamente reconhecida no âmbito legislativo e administrativo, sendo instrumento legítimo de reconhecimento simbólico e de perpetuação da memória de cidadãos cuja trajetória marcou a coletividade.
A Avenida Castanheiras destaca-se como uma das principais vias da região, exercendo relevante função de mobilidade, convivência e identidade urbana. A alteração de sua denominação para Avenida Rodrigo Castanheiras reveste-se de elevado significado simbólico, ao associar um espaço público de grande circulação à lembrança de um jovem cuja história não pode ser relegada ao esquecimento.
Cumpre ressaltar que a presente homenagem não possui natureza punitiva, acusatória ou judicial, tampouco se confunde com apurações em curso ou com a responsabilização de quaisquer envolvidos. Trata-se de iniciativa estritamente memorial, humanitária e institucional, voltada à promoção da memória, da dignidade da pessoa humana e do compromisso social com a preservação da vida.
Ao inscrever o nome de Rodrigo Castanheiras na paisagem urbana, o Distrito Federal reafirma valores essenciais como a empatia, a solidariedade e o respeito às famílias e à comunidade atingidas por perdas irreparáveis, transformando a dor em memória permanente e em reflexão coletiva.
Diante da relevância social, simbólica e humana da proposta, conclama-se os Nobres Parlamentares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro