Proposição
Proposicao - PLE
PL 2133/2026
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário do Ministério de Madureira.
Tema:
Assunto Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
Resultados da pesquisa
5 documentos:
5 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (324291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário do Ministério de Madureira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário do Ministério de Madureira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei tem por finalidade reconhecer a relevância religiosa, histórica, social, cultural e comunitária do Ministério de Madureira no Distrito Federal.
Art. 3º As celebrações alusivas à data poderão compreender atividades religiosas, culturais, educativas e sociais, organizadas pela sociedade civil, sem gerar ônus ao Distrito Federal, salvo se houver dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário do Ministério de Madureira, celebrado em 15 de novembro, data que marca sua fundação no ano de 1926, no bairro de Madureira, na cidade do Rio de Janeiro.
O Ministério de Madureira constitui uma das mais tradicionais e expressivas vertentes da Assembleia de Deus no Brasil, possuindo hoje presença nacional e internacional, com milhares de templos espalhados pelo território brasileiro e atuação consolidada em diversos países. Sua organização eclesiástica se desenvolveu de forma autônoma ao longo do século XX, consolidando-se como referência no meio evangélico pentecostal.
No Distrito Federal, o Ministério de Madureira possui forte presença territorial, com igrejas estabelecidas em praticamente todas as regiões administrativas, desempenhando papel relevante na vida comunitária local. Além de sua atuação religiosa, desenvolve ações permanentes de cunho social, como apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, assistência espiritual, orientação familiar, programas voltados à juventude, à terceira idade e à recuperação de dependentes químicos, muitas vezes suprindo lacunas onde o Estado não alcança de forma imediata.
A atuação do Ministério também se destaca na promoção de valores éticos, morais e de cidadania, contribuindo para a formação social de milhares de pessoas, incentivando a convivência comunitária, a solidariedade, o voluntariado e o respeito às instituições.
Importante ressaltar que a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal não implica em obrigação de realização de eventos pelo Poder Público, tampouco em geração automática de despesas, tratando-se de medida de reconhecimento institucional e simbólico, em consonância com o princípio da laicidade do Estado, que assegura o respeito e o reconhecimento da diversidade religiosa existente na sociedade brasileira.
Diante da relevância histórica, social e comunitária do Ministério de Madureira para a população brasiliense, entende-se plenamente justificada a inclusão de seu aniversário no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:40:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324291, Código CRC: 6c200ead
-
Despacho - 1 - SELEG - (324532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 09:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324532, Código CRC: 6bea7e99
-
Despacho - 2 - SACP - (324605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 14:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324605, Código CRC: 053297be
-
Despacho - 3 - SACP - (325054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 10:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325054, Código CRC: e881c9a9
-
Despacho - 4 - CEC - (326312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2133/2026
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2133/2026.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 09 de março de 2026, conforme publicação no DCL nº 44, de 09/03/2026.
Brasília, 09 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 09:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326312, Código CRC: bdad4557