PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 2131/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o PROJETO DE LEI Nº 2131/2021 que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
AUTOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado Reginaldo Sardinha
Submete-se à análise desta Comissão de Segurança (CSEG) o Projeto de Lei epigrafado, que institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
A presente Proposição tem quatro artigos. O artigo 1° deixa instituído o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
O artigo 2º esclarece que a proposta não acarreta nenhum ônus, despesas ou contrapartidas ao Poder Público. O artigo 3º e 4º são as cláusulas de publicação e revogação, respectivamente.
Em sua justificação, o ilustre autor relembra que a lei visa homenagear e eternizar nossos policiais militares que dedicaram suas vidas à corporação e à proteção da nossa sociedade.
No tempo regimental o projeto de lei não recebeu emenda nesta comissão.
É o relatório.
I – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Segurança, nos termos do artigo 69-A, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da matéria ser afeta a questões relacionadas à segurança pública.
A proposição tem o objetivo de chamar a atenção para esses relevantes profissionais, que dedicaram suas vidas em proteção à sociedade.
Por conta disso, no mérito, a proposição é importante e merece prosperar.
Lado outro, a proposta atende ao interesse público e aos preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, mostrando-se necessária e oportuna que esta Casa de Leis reconheça essa iniciativa, a qual traz maior visibilidade a categoria, valorizando esses profissionais perante seus pares e a sociedade.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, SOMOS pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 2131/2021.
É o voto.
Sala das Comissões, em .....
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Relator