Proposição
Proposicao - PLE
PL 2100/2025
Ementa:
Altera a Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, para estabelecer nova pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/12/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (323522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/12/2025, às 08:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (323547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.100/2025, que “altera a Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, para estabelecer nova pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026”.
Acrescente-se o art. 1°-A à Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 1°-A O valor correspondente ao reajuste aplicado à pauta de valores venais de veículos automotores usados para fins de lançamento do IPVA, relativo ao exercício de 2026, deverá ser destinado, prioritariamente, à revitalização, iluminação, manutenção e implantação de faixas de pedestres no Distrito Federal.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, consideram-se ações de revitalização de faixas de pedestres a sinalização horizontal, vertical, adequação de acessibilidade, iluminação e demais intervenções necessárias à segurança viária.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação e acompanhamento dos recursos previstos neste artigo, garantindo transparência e publicidade às ações executadas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade vincular o reajuste aplicado à pauta de valores venais de veículos automotores usados, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2026, à revitalização, manutenção e implantação de faixas de pedestres no Distrito Federal.
A proposta busca conferir finalidade social e retorno direto à população aos valores arrecadados em decorrência do reajuste do imposto, destinando-os a ações concretas de segurança viária, especialmente voltadas à proteção de pedestres, que figuram entre os usuários mais vulneráveis do sistema de trânsito.
As faixas de pedestres constituem instrumento essencial de ordenamento do tráfego urbano, promovendo a travessia segura e reduzindo significativamente os índices de acidentes e atropelamentos. Entretanto, muitas dessas sinalizações encontram-se desgastadas, com baixa visibilidade ou em desacordo com os padrões técnicos exigidos, o que compromete sua eficácia e coloca em risco a integridade física da população.
Ao vincular o reajuste do IPVA a investimentos nessa área, a emenda reforça o princípio da razoabilidade tributária, uma vez que o aumento da carga fiscal passa a ser acompanhado de benefícios perceptíveis à coletividade, notadamente aos próprios contribuintes e usuários do sistema viário.
Além disso, a medida está em consonância com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, que prioriza a preservação da vida e a segurança no trânsito, bem como com as políticas públicas de mobilidade urbana sustentável, acessibilidade e proteção aos pedestres.
Dessa forma, a emenda contribui para a transparência na aplicação dos recursos públicos, fortalece a política de segurança viária do Distrito Federal e atende ao interesse público, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Parlamentares para sua aprovação.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/12/2025, às 22:42:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323547, Código CRC: 3416167c
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Bancada do PT - (323549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Bancada do PT)
Ao Projeto de Lei Nº 2100/2025, que Altera a Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, para estabelecer nova pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
Adite-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe o seguinte parágrafo:
Art. 1º ...
Parágrafo único. O lançamento do IPVA, em 2026, não pode ser superior ao valor lançado em 2025 para os veículos emplacados no Distrito Federal até 31 de dezembro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que esta Casa aprovou o Projeto de Lei nº 1.988/2025, que, apesar dos erros indicados pelo próprio Poder Executivo, foi sancionado pelo Governador (Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025), a presente emenda é necessária para evitar que a nova pauta possa sobreonerar os contribuintes, em razão das considerações abaixo, nas quais também se apontam alguns problemas constantes do PL 2.100/2025.
I – IMPOSTO
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Foi criado em 1985 pela EmendaConstitucional nº 27 em substituição à Taxa Rodoviária Única.
No Distrito Federal, está regulado pela Lei federal nº 7.431, de 17/12/1985, aprovada, à época, pelo Senado Federal.
A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo.
A periodicidade do pagamento é anual; o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano.
O aumento do valor da base de cálculo está sujeito ao princípio da anterioridade, mas não ao princípio da noventena, ou seja, o IPVA pode ser cobrado em qualquer mês do ano de 2026, desde que a pauta seja publicada até 31/12/2025.
As alíquotas são as seguintes:
Veículos
Alíquotas
Veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos
1%
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos
2%
Automóveis, caminhonetes, camionetas, utilitários e demais veículos não discriminados nas linhas anteriores
3%
Os veículos com mais de 15 anos são isentos do IPVA, mas, assim como os veículos tributados, estão sujeitos ao licenciamento anual, cuja taxa foi de R$ 102,00 em 2025.
II – FROTA
O Distrito Federal, até out/2025, tinha 2.157.822 veículos cadastrados.
Desse total, o Projeto informa que, em 2026, serão tributados 1.844.735 veículos, ou 85% da frota, pois são isentos os veículos com mais de 15 anos de uso.
Até outubro deste ano, apenas 857.097 veículos haviam sido licenciados, o que representa menos de 40% do total.
Quem não paga o licenciamento está sujeito a uma multa de R$ 293,47, além de levar 7 pontos na carteira.
III – PAUTA PARA 2026
A pauta de valores do IPVA para 2026 foi elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), por meio de contrato, no valor de R$ 55.144,00.
Segundo a FIPE, há um aumento médio no valor venal para 2026 de 1,72% sobre os valores cobrados neste ano, mas motos e similares aumentam 4,17% em média:
Trata-se de um aumento médio.
Numa análise por amostragem (82 veículos), há aumentos que ultrapassam 30%, como é o IPVA do caminhão Mercedes M.BENZ/ATEGO 1719, do ano de 2012.
No lado inverso, há redução superior a 28% (VOLVO/FM 540 6X4R).
Na média das amostras, os maiores aumentos chegam a 5,54%; as maiores reduções, a 1,84%. Isso indica um aumento de 1,71%, próximo ao da Exposição de Motivos do Poder Executivo.
Na pauta anterior (Projeto de Lei nº 1.988/2025), segundo o Poder Executivo, houve um erro generalizado na planilha quanto ao ano do veículo. Os valores de um ano eram, na verdade, os valores do ano anterior em todos os casos, como exemplificado a seguir:
PL 1988
PL 2100
Síntese
Na análise das amostras realizadas, observa-se que, em média, os valores do Projeto de Lei nº 1.988/2025 representam cerca de 92% dos valores lançados no Projeto de Lei 2.100/2025.
Logo, em relação à Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, que aprovou a pauta do IPVA para 2026, há um aumento médio acima de 8%.
Resta saber se a tabela agora é confiável.
A própria FIPE chama a atenção para alguns casos curiosos. Porém, nem todos estão de acordo com as pautas apresentadas.
O mais interessante deles é a Land Rover Range Rover Sport, que teria um aumento de quase mil por cento:
Na pauta para o IPVA de 2025, porém, aprovada no ano passado (PL 1,386/2024), não havia registro desse veículo com a gasolina como combustível.
A FIPE também chama a atenção para o aumento no valor de 10 veículos da pauta:
Mas no primeiro veículo da relação, não havia registro no DF na pauta aprovada para 2025. No penúltimo, o percentual é de 24,67% de aumento e não de 110,03%.
Também chama a atenção o quadro comparativo do veículo VOLVO/FM 540 6X4R (caminhão):
Trata-se de cum caminhão que vem sendo fabricado há mais de 10 anos. Por que essa redução de 29% em 2021 e 22% em 2020?
IV – ARRECADAÇÃO DO IPVA
O Governo pretende arrecadar, em 2026, o valor de R$ 2.147.337.182,00 com o IPVA, o que representa um aumento em torno de 9,3% em relação ao arrecadado até outubro deste ano (R$ 1.963.491.071,23).
Comparativamente, o Projeto de Lei nº 2.100/2025 tem cerca de R$ 171 milhões a mais do que o aprovado por esta Casa com o Projeto de Lei nº 1.988/2025.
V – CONCLUSÃO
Em razão dos erros cometidos na pauta do PL 1.988/2025, mais do que nunca, a emenda ora apresentada se faz necessária para evitar aumentos abusivos no IPVA, pois a pauta de valores apresentada pela FIPE não parece ser confiável.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/12/2025, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/12/2025, às 15:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/12/2025, às 15:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323549, Código CRC: 6fa85518