De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2068/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 09 de março de 2026, conforme publicação no DCL nº 44, de 09/03/2026.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 08:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2068/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura - CEC o Projeto de Lei nº 2.068, de 2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA) da Escola de Música de Brasília”.
O projeto de lei possui 2 artigos. O art. 1º inclui “no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília, a ser realizado anualmente no mês de janeiro”; o art. 2º indica a vigência da proposta a partir da publicação da Lei.
Em sua justificativa, a autora destaca que o Curso Internacional de Verão de Brasília, realizado pela Escola de Música de Brasília (BEM), "é um dos mais tradicionais e prestigiados eventos de educação musical da América Latina, com mais de quatro décadas de existência, prestes a completar em 2026, 47 anos de existência". Afirma, ainda, que o evento promove a geração de renda, destaca o Distrito Federal no cenário mundial e promove o acesso e a inclusão de educadores, estudantes e pesquisadores ao intercâmbio cultural e artístico, muitas vezes de forma gratuita ou a custos acessíveis. A autora espera que a oficialização do evento seja uma medida que assegure o apoio e a perenidade da atividade que considera patrimônio cultural.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CEC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 70, incisos II e V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratem da cultura, espetáculos e diversão públicas, bem como sobre organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura.
É o caso do PL 2068/2025, que, ao incluir evento no calendário oficial do Distrito Federal, busca dar visibilidade, apoio e perenidade ao Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), promovido anualmente pela Escola de Música de Brasília (EMB).
A iniciativa é louvável, sobretudo por valorizar uma atividade que existe há 47 anos, realizada com maestria por uma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e que gere impactos positivos nas esferas educacional, cultural e econômica da cidade.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.068/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 10:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site