Proposição
Proposicao - PLE
PL 2068/2025
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
Resultados da pesquisa
7 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (320380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio - PSB)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacionacional de Verão de Brasília (CIVEBRA) da Escola de Música de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília, a ser realizado anualmente no mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa incluir o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), promovido anualmente pela Escola de Música de Brasília (EMB), no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O CIVEBRA é um dos mais tradicionais e prestigiados eventos de educação musical da América Latina, com mais de quatro décadas de existência, prestes a completar em 2026, 47 anos de existência.
O curso atrai anualmente centenas de estudantes e professores de música de todo o Brasil e do exterior, oferecendo masterclasses, oficinas, workshops e palestras com renomados músicos e pedagogos internacionais e nacionais.
Além de ser um pólo de aprimoramento técnico e artístico, o CIVEBRA gera um intenso calendário de apresentações e concertos abertos ao público em diversas regiões do DF, enriquecendo a vida cultural da capital e democratizando o acesso à música de alta qualidade.
A inclusão do evento no Calendário Oficial do Distrito Federal é uma medida de valorização da Escola de Música de Brasília, e um reconheimento de seu papel centraL na formação musical e na produção cultural do DF.
Incluir o evento no Calendário Oficial constitui medida que reconhece ainda a importância do CIVEBRA em diversos campos, tais como:
Geração de Renda: O evento movimenta a economia local, sobretudo os setores de hotelaria, alimentação e transporte, devido ao alto número de participantes e visitantes de outras cidades e países.
Promoção do DF: Ao ser incluído no Calendário Oficial, o CIVEBRA consolida Brasília como um destino de referência para o estudo e a apreciação musical em nível internacional, projetando a imagem da capital federal no cenário cultural global.
Acesso e Inclusão: O curso proporciona um intercâmbio cultural e artístico valioso para a comunidade, oferecendo oportunidades únicas de aprendizado e fruição cultural, muitas vezes de forma gratuita ou a custos acessíveis.
Por fim, a oficialização do CIVEBRA no Calendário de Eventos do DF é uma medida que assegura o apoio e a perenidade desse patrimônio cultural. Isso não apenas reverencia sua trajetória histórica e impacto na educação musical, mas também potencializa seus benefícios para a cultura, economia e projeção internacional do Distrito Federal, razão pela qual rogo aos Pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 19:16:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320380, Código CRC: 514e7813
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Despacho - 1 - SELEG - (320575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/11/2025, às 17:27:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320575, Código CRC: 8c4ae962
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Despacho - 2 - SACP - (320590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de 28/11 a 4/12/2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/11/2025, às 18:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320590, Código CRC: 43e0bc7a
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Despacho - 3 - SACP - (320592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de mérito de 28/11 a 4/12/2025
Brasília, 27 de novembro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/11/2025, às 18:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320592, Código CRC: 22eda2b4
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Despacho - 4 - SACP - (321634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CEC para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167 do RI.
Brasília, 5 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/12/2025, às 12:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321634, Código CRC: 9c288d87
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Despacho - 5 - CEC - (326304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2068/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2068/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 09 de março de 2026, conforme publicação no DCL nº 44, de 09/03/2026.
Brasília, 09 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 08:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326304, Código CRC: 1b6eb640
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Projeto de Lei 2068/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2068/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura - CEC o Projeto de Lei nº 2.068, de 2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA) da Escola de Música de Brasília”.
O projeto de lei possui 2 artigos. O art. 1º inclui “no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília, a ser realizado anualmente no mês de janeiro”; o art. 2º indica a vigência da proposta a partir da publicação da Lei.
Em sua justificativa, a autora destaca que o Curso Internacional de Verão de Brasília, realizado pela Escola de Música de Brasília (BEM), "é um dos mais tradicionais e prestigiados eventos de educação musical da América Latina, com mais de quatro décadas de existência, prestes a completar em 2026, 47 anos de existência". Afirma, ainda, que o evento promove a geração de renda, destaca o Distrito Federal no cenário mundial e promove o acesso e a inclusão de educadores, estudantes e pesquisadores ao intercâmbio cultural e artístico, muitas vezes de forma gratuita ou a custos acessíveis. A autora espera que a oficialização do evento seja uma medida que assegure o apoio e a perenidade da atividade que considera patrimônio cultural.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CEC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 70, incisos II e V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratem da cultura, espetáculos e diversão públicas, bem como sobre organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura.
É o caso do PL 2068/2025, que, ao incluir evento no calendário oficial do Distrito Federal, busca dar visibilidade, apoio e perenidade ao Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), promovido anualmente pela Escola de Música de Brasília (EMB).
A iniciativa é louvável, sobretudo por valorizar uma atividade que existe há 47 anos, realizada com maestria por uma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e que gere impactos positivos nas esferas educacional, cultural e econômica da cidade.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.068/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 10:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331756, Código CRC: 9870258f