Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de Lei Nº 2067/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio.”
AUTOR(A): Deputado Ricardo Vale
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei nº 2067/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio, a ser realizado anualmente em 3 de outubro.
A proposição possui caráter simbólico e estabelece a criação de data oficial destinada à memória e à reflexão sobre o feminicídio no Distrito Federal.
Na justificativa, o autor apresenta dados alarmantes acerca da violência letal contra mulheres no Distrito Federal desde a tipificação do feminicídio no Código Penal, ressaltando que o crime permanece como uma das expressões mais graves da violência de gênero. Destaca, ainda, a necessidade de mobilização social, memória institucional e fortalecimento das políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres.
A matéria tramita, em análise de mérito, nesta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, nos termos regimentais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher apreciar matérias relacionadas à proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres, bem como à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
O feminicídio representa a forma mais extrema da violência contra a mulher, configurando grave violação aos direitos humanos e expressão máxima das desigualdades estruturais de gênero. Apesar dos avanços legislativos e institucionais, os dados estatísticos revelam que a violência letal contra mulheres ainda constitui realidade preocupante no Distrito Federal.
A instituição de data oficial em homenagem às vítimas de feminicídio possui dimensão simbólica e pedagógica relevante. A memória institucional é instrumento de conscientização coletiva e de reafirmação do compromisso do Poder Público com a erradicação da violência de gênero. Ao reconhecer oficialmente a gravidade do feminicídio, o Estado reafirma que tais crimes não podem ser naturalizados ou esquecidos.
Datas oficiais dessa natureza contribuem para fomentar debates públicos, fortalecer campanhas educativas, ampliar a visibilidade das políticas de prevenção e estimular a articulação entre poder público, sociedade civil e instituições de justiça. Também representam forma de reconhecimento às vítimas e às famílias atingidas por esse tipo de violência.
A proposição não cria obrigações administrativas complexas nem impõe despesas específicas, limitando-se à inclusão da data no calendário oficial, o que demonstra razoabilidade e compatibilidade com o escopo da Comissão.
Sob o prisma do mérito, a iniciativa é oportuna e socialmente relevante, reforçando a cultura de enfrentamento à violência contra a mulher e promovendo reflexão permanente sobre a necessidade de políticas públicas mais eficazes de proteção.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2067/2025
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site