Proposição
Proposicao - PLE
PL 2067/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO, CDDM
Documentos
Resultados da pesquisa
6 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (319876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio, a ser realizada anualmente no dia 03 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A adolescente Allany Fernanda, de 13 anos, foi a vítima mais jovem de feminicídio no DF em 2025. Ela foi baleada na cabeça no dia 03 de outubro no Sol Nascente, e morreu na UTI do Hospital Regional de Ceilândia, durante a madrugada do dia 04. O suspeito de realizar o disparo é Carlos Eduardo Pessoa Tavares, de 20 anos. Ele foi preso logo após o crime.
O feminicídio é a forma mais extrema e cruel da violência de gênero.
No Distrito Federal, desde 2015, quando o crime passou a ser tipificado no Código Penal, como forma qualificada de homicídio mais de 230 mulheres foram vítimas de feminicídio.
Somente neste ano de 2025, até novembro, 25 mulheres foram assassinadas, incluindo o caso acima mencionado.
Segundo relatórios da Secretaria de Segurança Pública do DF, cerca de 75% dos feminicídios ocorrem dentro da própria residência, e mais da metade das vítimas tinham medidas protetivas vigentes no momento do crime. Tais dados demonstram que, apesar dos avanços legais, ainda há lacunas significativas na prevenção, no monitoramento e na efetividade das ações de proteção às mulheres.
A criação do Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio busca ir além de um gesto simbólico. Trata-se de um ato de homenagem e de memória, que reafirma o compromisso de não permitir que nenhuma vítima seja esquecida. É também um convite à reflexão coletiva e à mobilização social contra todas as formas de violência que atingem as mulheres.
Certo da urgente necessidade de ações e medidas de redução da violência contra a mulher, rogo aos Pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 11:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319876, Código CRC: 17d29ea9
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Despacho - 1 - SELEG - (320574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/11/2025, às 17:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (320597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de mérito de 28/11 a 4/12/2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/11/2025, às 18:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (321662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CDDM para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, I do RI.Brasília, 5 de dezembro de 2025.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/12/2025, às 13:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321662, Código CRC: dc3415a7
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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (325749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de Lei Nº 2067/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio.”
AUTOR(A): Deputado Ricardo Vale
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei nº 2067/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio, a ser realizado anualmente em 3 de outubro.
A proposição possui caráter simbólico e estabelece a criação de data oficial destinada à memória e à reflexão sobre o feminicídio no Distrito Federal.
Na justificativa, o autor apresenta dados alarmantes acerca da violência letal contra mulheres no Distrito Federal desde a tipificação do feminicídio no Código Penal, ressaltando que o crime permanece como uma das expressões mais graves da violência de gênero. Destaca, ainda, a necessidade de mobilização social, memória institucional e fortalecimento das políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres.
A matéria tramita, em análise de mérito, nesta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, nos termos regimentais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher apreciar matérias relacionadas à proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres, bem como à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
O feminicídio representa a forma mais extrema da violência contra a mulher, configurando grave violação aos direitos humanos e expressão máxima das desigualdades estruturais de gênero. Apesar dos avanços legislativos e institucionais, os dados estatísticos revelam que a violência letal contra mulheres ainda constitui realidade preocupante no Distrito Federal.
A instituição de data oficial em homenagem às vítimas de feminicídio possui dimensão simbólica e pedagógica relevante. A memória institucional é instrumento de conscientização coletiva e de reafirmação do compromisso do Poder Público com a erradicação da violência de gênero. Ao reconhecer oficialmente a gravidade do feminicídio, o Estado reafirma que tais crimes não podem ser naturalizados ou esquecidos.
Datas oficiais dessa natureza contribuem para fomentar debates públicos, fortalecer campanhas educativas, ampliar a visibilidade das políticas de prevenção e estimular a articulação entre poder público, sociedade civil e instituições de justiça. Também representam forma de reconhecimento às vítimas e às famílias atingidas por esse tipo de violência.
A proposição não cria obrigações administrativas complexas nem impõe despesas específicas, limitando-se à inclusão da data no calendário oficial, o que demonstra razoabilidade e compatibilidade com o escopo da Comissão.
Sob o prisma do mérito, a iniciativa é oportuna e socialmente relevante, reforçando a cultura de enfrentamento à violência contra a mulher e promovendo reflexão permanente sobre a necessidade de políticas públicas mais eficazes de proteção.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2067/2025
Sala das Comissões.
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325749, Código CRC: 3195919e