Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 04/12/2025, às 08:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Quadro 1, Bolsa Atleta, Categoria Atleta com Deficiência, previsto no Anexo IV, e, da Lei nº 2.402, 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a a redação do Anexo I.
Art. 2º O Quadro 2, Bolsa Atleta, Categoria Atleta-Guia/Calheiro/Goleiro do Futebol de Cegos, constante do Anexo IV, e, da Lei nº 2.402, de 1999, passa a vigorar com a redação do Anexo II.
Art. 3º O Anexo IV, d, VII, da Lei nº 2.402, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) ...
VII – O valor de cada categoria de Bolsa Atleta é monetariamente atualizado em 1º de janeiro de cada ano pelo INPC, considerando a variação acumulada em 12 meses, contados até o mês de novembro, inclusive, do ano anterior."
Art. 4º Os valores definidos por esta Lei devem ser reajustados em 1º de janeiro de 2026 pelo INPC acumulado de setembro de 2024 a novembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 16:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site