Proposição
Proposicao - PLE
PL 2060/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
Tema:
Direitos Humanos
Saúde
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
14 documentos:
14 documentos:
Exibindo 1 - 14 de 14 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (10820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2° Durante o Dia do Chaveiro podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e privadas visando a divulgação e debate sobre a importância dos chaveiros e segurança pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O ofício de chaveiro remota a questões históricas, em que mestres da arte das fechaduras passavam seus conhecimentos para seus filhos e aprendizes, ao longo de anos de prática, sendo que desde o seu início essa atividade esteve vinculada a aspectos de segurança das pessoas e proteção do patrimônio.
É importante lembrar que o chaveiro, no exercício das suas atividades, domina conhecimentos e técnicas sobre fechaduras e chaves, nas suas mais variadas versões. Observa-se que na medida em que os sistemas de fechaduras evoluem, também se faz necessário a evolução técnica dos chaveiros.
O chaveiro durante a sua prática tem acesso a informações e mecanismos de controle do acesso à residência, local de trabalho, veículos, cofres e outros bens das pessoas e suas famílias.
Nos tempos atuais, os chaveiros continuam exercendo papel importante à sociedade, na medida em que a qualidade dos seus serviços e sua conduta ética profissional contribui para a segurança.
Por isso, é de interesse público a valorização deste profissional, a sua homenagem em um dia específico e a divulgação de informações sobre este ofício.
A Associação dos Empresários e Profissionais Chaveiros-AEPCHAVE, informou a este gabinete da campanha “Chaveiro Legal” promovida por aquela associação no sentido da valorização profissional, do aprimoramento continuado e do fomento à cultura de boas práticas, ética e segurança.
Assim, considerando que o Conselho Especial do TJDFT declarou, em 14/03/2006, por meio do Acórdão n° 244592, inconstitucional a Lei n.º 3.336/2004, restou identificada a necessidade de garantir a instituição do dia do Chaveiro no DF.
Ademais, é consabido que o Distrito Federal tem competência legislativa sobre assuntos de interesse local, eis que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios, consoante o art. 30, I e o art. 32, § 1° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal define no seu artigo 215 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Guarda janio
Deputado Distrital-PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 18:59:06 -
Despacho - 1 - SELEG - (12211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/08/2021, às 08:16:49 -
Despacho - 2 - SACP - (12221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 6 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 06/08/2021, às 08:43:38 -
Despacho - 3 - CESC - (12403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 172, de 09 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.060/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 9 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/08/2021, às 10:44:37 -
Despacho - 4 - CESC - (14253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.060/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.060/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 31/08/2021, conforme publicação no DCL nº 190, de 31/08/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/09/2021.
Brasília, 31 de agosto de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 31/08/2021, às 10:43:51 -
Parecer - 1 - CESC - (14481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.060/2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
AUTOR: Deputado Guarda Jânio
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, o Projeto de Lei n.º 2.060, de 2021, de autoria do deputado Guarda Jânio, que prevê instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, conforme previsto no art. 1°.
O art. 2° estabelece que durante o Dia do Chaveiro podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e privadas visando a divulgação e debate sobre a importância dos chaveiros e segurança pública..
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor argumenta que o ofício de chaveiro remota a questões históricas, em que mestres da arte das fechaduras passavam seus conhecimentos para seus filhos e aprendizes, ao longo de anos de prática, sendo que desde o seu início essa atividade esteve vinculada a aspectos de segurança das pessoas e proteção do patrimônio.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em duas comissões, CESC para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, "c", do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
É importante lembrar que o chaveiro, no exercício das suas atividades, domina conhecimentos e técnicas sobre fechaduras e chaves, nas suas mais variadas versões. Observa-se que na medida em que os sistemas de fechaduras evoluem, também se faz necessário a evolução técnica dos chaveiros.
Nos tempos atuais, os chaveiros continuam exercendo papel importante à sociedade, na medida em que a qualidade dos seus serviços e sua conduta ética profissional contribui para a segurança.
Por isso, é de interesse público a valorização deste profissional, a sua homenagem em um dia específico e a divulgação de informações sobre este ofício.
A proposição não encontra óbices quanto à sua aprovação, uma vez que, combinando-se os arts. 30, I e 32, § 1º. Da Constituição Federal, podemos verificar a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Outrossim, a matéria encontra amparo legal também na Lei Orgânica do Distrito Federal, cujo art. 251 prescreve:
“Art. 251. A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos.”
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.060/2021, quanto ao mérito, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 20:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14481, Código CRC: 46e754fb
-
Folha de Votação - CEC - (14900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2060/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro”.
Autoria:
Deputado Guarda Janio - Gab 08
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
L
x
Deputado Delmasso
R
Deputado Jorge Vianna
x
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 19:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 22:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 17:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2021, às 16:31:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14900, Código CRC: c8b4e037
-
Despacho - 5 - CESC - (15650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:51:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15650, Código CRC: cb7bca29
-
Despacho - 6 - SACP - (15718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/09/2021, às 16:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15718, Código CRC: 2e083a69
-
Parecer - 2 - CCJ - (21982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 2060/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
AUTOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.060/2021, de autoria do Deputado Guarda Jânio, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
O artigo 1° pretende instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Pelo art. 2°, durante o Dia do Chaveiro podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e privadas, visando a divulgação e debate sobre a importância dos chaveiros e da segurança pública.
Seguem as cláusulas de vigência e de revogação das disposições contrárias.
Em sua justificação, o autor argumenta que é de interesse público a valorização do profissional chaveiro, bem como a sua homenagem em um dia específico e a divulgação de informações sobre este ofício.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que a aprovou no mérito.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro, visando a divulgação e debate sobre a importância dos chaveiros e da segurança pública.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
A proposição não adentra indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O Projeto de Lei também não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.060/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2021, às 14:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 21982, Código CRC: 0b0d80de
-
Folha de Votação - CCJ - (36381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2060/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
Autoria:
Deputado Guarda Janio - Gab 08
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Martins Machado
x
Daniel Donizet
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 28/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/03/2022, às 10:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 12:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36381, Código CRC: 309ce0d3
-
Despacho - 7 - CCJ - (37438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28 DE MARÇO DE 2022.
Brasília, 29 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 29/03/2022, às 14:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37438, Código CRC: dc776619
-
Despacho - 8 - SACP - (37453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 29 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2022, às 14:45:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37453, Código CRC: 5674f222
Exibindo 1 - 14 de 14 resultados.