Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho.
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2038/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 28/11/2025.
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2025, às 15:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (326762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Nº 2038/2025, que “ Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho. ”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 2038/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane. A propositura é composta por 9 artigos.
A iniciativa tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, evento voltado ao fortalecimento do ecossistema de inovação, tecnologia e economia digital do Distrito Federal.
O projeto é composto por 9 artigos que estipulam, em síntese:
Art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º estabelece os objetivos do evento, entre os quais fomentar o ecossistema de inovação, estimular a formação de talentos em tecnologia da informação, promover inclusão digital e aproximar empresas, startups, governo, academia e sociedade.
Art. 3º prevê as atividades que poderão compor a programação da mostra, incluindo exposições tecnológicas, palestras, workshops, hackathons, competições de robótica, arena gamer, rodadas de negócios e ações de inclusão.
Art. 4º estabelece que poderá ser realizada parceria da Mostra com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe e empresas privadas, observadas as normas de transparência e compliance.
Art. 5º dispõe que a coordenação técnica poderá ser realizada mediante instrumento próprio pelo Sindicato da Indústria da Informação do Distrito Federal – SINFOR-DF, assegurada a participação de órgãos públicos e parceiros estratégicos.
Art. 6º prevê que as ações decorrentes da lei poderão ser integradas a programas e políticas públicas existentes, sem implicar aumento de despesas obrigatórias.
Art. 7º determina a adoção de princípios de acessibilidade universal, sustentabilidade ambiental e incentivo à economia verde.
Art. 8º autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para transporte estudantil, ingressos sociais e ações de formação voltadas a jovens de baixa renda.
Art. 9º estabelece a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Registra-se, entretanto, a existência de inconsistência material entre a ementa e o art. 1º da proposição, uma vez que a ementa menciona a realização do evento no mês de junho, enquanto o art. 1º fixa corretamente o mês de agosto.
Trata-se de evidente erro material de redação, cuja correção se impõe, por intermédio de emenda de relatoria, para assegurar a coerência normativa do texto legislativo.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
O Projeto de Lei em análise revela-se meritório ao promover o fortalecimento do setor de tecnologia da informação e inovação no Distrito Federal, área estratégica para o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de empregos qualificados e a diversificação da matriz produtiva local.
A criação de uma Mostra de Tecnologia institucionalizada no calendário oficial contribui para consolidar Brasília como polo de inovação, ampliando oportunidades de intercâmbio entre governo, setor produtivo, universidades e sociedade civil.
Eventos dessa natureza favorecem a disseminação de conhecimento, o estímulo ao empreendedorismo tecnológico e a atração de investimentos, além de incentivar a formação de talentos nas áreas de ciência, tecnologia e economia digital.
Ademais, a proposta dialoga com políticas contemporâneas de transformação digital, inclusão tecnológica e economia do conhecimento, alinhando-se às estratégias de desenvolvimento sustentável e competitividade regional.
No entanto, houve a necessidade de ajuste redacional na ementa da proposição, de modo a harmonizá-la com o conteúdo do art. 1º, que estabelece a realização do evento no mês de agosto.
Trata-se de correção meramente formal, que não altera o mérito da proposição, sendo adequada a apresentação de Emenda de Redação desta Relatoria para sanar o diminuto erro material.
Desta feita, a proposição alinha-se com o interesse público e atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
III - CONCLUSÃO
No âmbito desta Comissão, especialmente quanto ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2038/2025, com a Emenda de Redação n. 1.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 17:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda (de Redação) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (326765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº 01 (redação)
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Ao Projeto de Lei Nº 2038/2025, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho.
Dê-se à ementa do Projeto de Lei 2.038/2025 a seguinte redação:
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de agosto.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda de Redação se faz necessária ante diminuto erro material na ementa do PL em comento, de modo a harmonizá-la com o conteúdo do art. 1º, que estabelece a realização do evento, anualmente, no mês de agosto.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 17:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site