Proposição
Proposicao - PLE
PL 2034/2025
Ementa:
Institui a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, política distrital intersetorial de atenção integral à pessoa com deficiência, ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), às Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e às suas famílias, e dá outras providências.
Tema:
PCD:Pessoas com Deficiência
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (316264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, política distrital intersetorial de atenção integral à pessoa com deficiência, ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), às Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e às suas famílias, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, política pública intersetorial voltada à promoção da inclusão, autonomia, cuidado integral e participação social das pessoas com deficiência, com TEA, AH/SD e condições neurodivergentes, bem como ao fortalecimento das famílias cuidadoras.
Art. 2º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos tem por objetivos:
I – integrar e articular as ações das Secretarias de Estado de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Trabalho, Mulher, Cultura, Esporte e demais órgãos afins;
II – assegurar diagnóstico precoce, atendimento especializado e acompanhamento multiprofissional;
III – garantir o acesso à educação inclusiva, terapias, transporte adaptado, qualificação profissional e oportunidades de trabalho;
IV – oferecer apoio psicossocial, jurídico e econômico às famílias cuidadoras;
V – promover a transparência e o controle social das políticas inclusivas por meio de sistema digital integrado; e
VI – assegurar a participação das famílias e das organizações da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
Art. 3º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos será composta por:
I – Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF), órgão colegiado de caráter permanente, presidido pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e integrado por representantes das Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Trabalho, da Pessoa com Deficiência, Mulher, Cultura, Economia, Esportes e Lazer, Conselho de Educação, Conselho da Pessoa com Deficiência, Defensoria Pública do Distrito Federal e sociedade civil organizada;
II – Centros Regionais da Rede Inclusiva, unidades de referência instaladas em cada Região Administrativa, com equipes multiprofissionais;
III – Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF), plataforma pública de dados e indicadores das políticas inclusivas; e
IV – Programa Família Amparada, vinculado à Rede Inclusiva DF, voltado ao apoio às famílias cuidadoras.
Art. 4º Compete ao Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF):
I – definir diretrizes, metas e planos de ação anuais da Rede Inclusiva DF;
II – supervisionar a execução e integração das políticas setoriais;
III – propor normas complementares e instrumentos de monitoramento;
IV – acompanhar a execução orçamentária e sugerir reprogramações de recursos;
V – elaborar relatórios públicos semestrais de resultados e metas; e
VI – promover a participação de entidades representativas, famílias e profissionais das áreas envolvidas.
Art. 5º Os Centros Regionais da Rede Inclusiva terão como funções:
I – realizar triagens e diagnósticos interdisciplinares;
II – garantir acompanhamento continuado das pessoas com TEA, AH/SD e deficiência;
III – articular a rede local de escolas, unidades de saúde, CRAS e CAPS;
IV – ofertar atendimento psicossocial às famílias e ações de capacitação parental; e
V – supervisionar a execução do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano Terapêutico Individual (PTI).
Art. 6º O Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) será plataforma pública e transparente, destinada a reunir dados sobre:
I – número de pessoas atendidas e em acompanhamento por Região Administrativa;
II – tempo médio de espera para diagnóstico e terapias;
III – vagas de professores de apoio, profissionais de AEE e mediadores;
IV – execução orçamentária e parcerias com entidades; e
V – indicadores de empregabilidade e autonomia das pessoas beneficiárias.
§ 1º O SIIN-DF deverá garantir acesso público aos dados agregados e anonimizados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
§ 2º O acompanhamento do sistema será feito com participação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Conselhos Setoriais, Defensoria Pública do Distrito Federal e sociedade civil, assegurando controle social efetivo.
§ 3º Relatórios trimestrais de desempenho deverão ser publicados no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal.
Art. 7º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil, observadas as metas e critérios de qualidade estabelecidos pelo Comitê Intersetorial.
Art. 8º A execução desta Lei observará os princípios da transparência, da gestão compartilhada e da descentralização, assegurando:
I – planejamento regionalizado;
II – participação social contínua;
III – metas de curto, médio e longo prazo publicadas em painel digital; e
IV – acompanhamento por indicadores de eficiência e impacto social.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, instituindo formalmente o Comitê Intersetorial, os Centros Regionais e o Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei cria a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, uma política distrital intersetorial voltada à integração das ações públicas destinadas às pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e às suas famílias.
A iniciativa busca consolidar um modelo de cuidado humanizado, contínuo e integrado, pautado na cooperação entre as áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura, esporte e direitos humanos, de modo a garantir o pleno exercício da cidadania, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas contempladas.
Apesar dos avanços obtidos nas últimas décadas, ainda persistem grandes desafios para a efetiva inclusão social e a oferta de serviços públicos acessíveis e articulados. Muitas famílias enfrentam dificuldades na obtenção de diagnóstico precoce, na continuidade do acompanhamento terapêutico, na adaptação escolar e na inserção no mercado de trabalho. A falta de integração entre os órgãos e políticas públicas resulta, frequentemente, em lacunas de atendimento, sobrecarga familiar e exclusão social.
A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos propõe-se a superar essas fragilidades, estruturando fluxos intersetoriais e protocolos de atendimento que favoreçam a atuação coordenada entre os serviços públicos. A política prevê, ainda, o apoio técnico e emocional às famílias, o fomento à capacitação permanente dos profissionais das redes públicas, a promoção da acessibilidade e do desenho universal em equipamentos e serviços, e o monitoramento contínuo das ações por meio de indicadores de inclusão e qualidade de vida.
Outro ponto de destaque é a inclusão das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, reconhecendo que a atenção integral à diversidade humana também envolve o estímulo e o aproveitamento dos talentos excepcionais como parte da construção de uma sociedade mais justa, criativa e plural.
Atualmente, o Distrito Federal possui programas isolados em diferentes secretarias, sem planejamento unificado, metas mensuráveis ou acompanhamento público. Essa fragmentação gera sobrecarga nas famílias, desperdício de recursos e falta de continuidade das políticas de inclusão.
A Rede Inclusiva DF corrige essa distorção, propondo uma estrutura permanente e transparente, baseada em três pilares:
1. Comitê Intersetorial – coordenação de políticas e orçamento;
2. Centros Regionais da Rede Inclusiva – atendimento direto, diagnóstico e acompanhamento;
3. Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) – transparência, controle social e dados públicos.
Com essa lei, o DF passa a ter um modelo de governança moderna e humana, capaz de integrar Educação, Saúde, Assistência Social e Trabalho sob um mesmo sistema de acompanhamento.
A proposta incorpora princípios de eficiência, transparência e cooperação federativa, garantindo o protagonismo das famílias e o acompanhamento direto do Ministério Público e da sociedade civil.
A marca Cuidar Juntos representa o valor humano dessa política — um governo que caminha lado a lado com as famílias, reconhecendo que a inclusão é responsabilidade de todos.
Ao integrar políticas e consolidar uma rede de cuidado efetiva e participativa, o projeto contribui diretamente para a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e de demais marcos legais que asseguram o direito à dignidade, à inclusão e à plena participação na vida comunitária.
Dessa forma, a criação da Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos representa um compromisso do Distrito Federal com a inclusão social, a equidade e o respeito à diversidade humana, promovendo um novo paradigma de políticas públicas baseadas na cooperação, na empatia e na valorização da vida em todas as suas formas.
Assim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que consolida o Distrito Federal como referência nacional em políticas de inclusão e neurodiversidade.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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