Proposição
Proposicao - PLE
PL 2030/2025
Ementa:
Declara o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Cultura
Desenvolvimento Econômico
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Projeto de Lei - (316272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Declara o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e Social do Distrito Federal o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, pela sua relevância histórica, econômica, social e cultural para a cidade e para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Art. 2º O tombamento de que trata esta Lei tem por objetivo:
I – proteger a integridade física, funcional e cultural do CEASA/DF;
II – preservar sua vocação como centro de abastecimento público, de escoamento da produção agrícola e de integração entre produtores e consumidores;
III – garantir a continuidade de suas atividades econômicas e sociais; e
IV – impedir a descaracterização ou o desvirtuamento de sua finalidade pública por meio de especulação imobiliária ou privatizações indevidas.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, adotará as medidas cabíveis para o registro e tombamento formal do CEASA/DF no Livro do Tombo dos Bens Culturais do Distrito Federal, observando o disposto no Decreto nº 25.427/2005 e na legislação correlata.
Art. 4º O tombamento a que se refere esta Lei compreenderá o conjunto arquitetônico, paisagístico e funcional do CEASA/DF, incluindo suas edificações originais, áreas de comercialização, vias internas, pavilhões, estruturas de apoio e espaços de convivência, considerados em sua totalidade como bem de interesse público.
Art. 5º Fica autorizada a realização de audiência pública com produtores rurais, permissionários, representantes da sociedade civil e órgãos públicos competentes, visando subsidiar o processo de tombamento e assegurar a participação popular.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e Social do Distrito Federal, em reconhecimento à sua inestimável relevância para o desenvolvimento da capital e para a vida cotidiana da população.
O Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF é um dos espaços mais representativos da história econômica e social do Distrito Federal. Inaugurado há mais de 50 anos, consolidou-se como ponto estratégico de abastecimento alimentar, articulação entre produtores rurais e comerciantes, e distribuição de alimentos para todo o território brasiliense.
Mais do que um centro de comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, a CEASA/DF é um espaço de convivência, de trocas culturais e de construção de laços sociais e econômicos. Ali se encontram produtores rurais, comerciantes, consumidores e trabalhadores de diferentes origens, compondo um retrato vivo da diversidade e da força empreendedora do povo brasiliense.
Desde sua criação, a CEASA/DF consolidou-se como um dos principais polos de abastecimento e distribuição de alimentos da região Centro-Oeste, desempenhando papel essencial na cadeia produtiva agroalimentar, no fomento à agricultura familiar e na garantia da segurança alimentar da população do Distrito Federal e de seus arredores.
Nos últimos anos, produtores e trabalhadores expressaram preocupação diante de processos de especulação imobiliária e ameaças à continuidade de suas atividades. O tombamento se apresenta, portanto, como medida necessária para preservar a função pública e social do espaço, garantindo que continue a servir à cidade, aos produtores e às futuras gerações.
A proteção do CEASA como patrimônio cultural e de interesse econômico-social é, também, um gesto de respeito à história de Brasília, à agricultura local e ao trabalho de milhares de famílias que, por meio dele, fazem o alimento chegar à mesa dos brasilienses.
O reconhecimento da CEASA/DF como Patrimônio Cultural e Histórico se justifica também por sua trajetória de contribuição ao desenvolvimento urbano e econômico de Brasília, acompanhando o crescimento da cidade desde os seus primeiros anos. A instituição tornou-se símbolo da integração entre o campo e a cidade, promovendo o escoamento da produção agrícola e garantindo o abastecimento constante de alimentos frescos e de qualidade.
Sob o ponto de vista econômico e social, a CEASA/DF é responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos, pelo estímulo à produção local e pela movimentação expressiva de recursos financeiros. Além disso, suas ações de sustentabilidade, combate ao desperdício de alimentos e apoio a instituições sociais reforçam seu papel de agente transformador e solidário dentro da comunidade.
Do ponto de vista cultural e simbólico, a CEASA representa um patrimônio imaterial da cidade, um espaço de memória e de identidade coletiva, onde se manifestam tradições, saberes e práticas que compõem a história viva do Distrito Federal.
Ao declarar o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e Social, o presente projeto visa preservar e valorizar esse importante equipamento público, reconhecendo sua contribuição contínua para o desenvolvimento sustentável, a segurança alimentar, a economia local e a coesão social.
Dessa forma, esta proposição constitui um ato de reconhecimento e de valorização de uma instituição fundamental para o cotidiano e a história de Brasília, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a preservação da memória, da cultura e do desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, em justa homenagem a um espaço que simboliza o trabalho, a diversidade, a alimentação e a vida da nossa capital.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 15:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316272, Código CRC: 6eb9a988
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Despacho - 1 - SELEG - (318113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) e CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/11/2025, às 09:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318113, Código CRC: d3e3f11c
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Despacho - 2 - SACP - (318242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/11/2025, às 11:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318242, Código CRC: 392ae104
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Despacho - 3 - SACP - (319809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/11/2025, às 09:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319809, Código CRC: eed07c55