Proposição
Proposicao - PLE
PL 2025/2021
Ementa:
Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera.
Tema:
Desenvolvimento Econômico
Economia
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (8470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica.
Art. 2º Durante decreto de calamidade pública os agentes econômicos poderão receber benefícios de acordo com o Parágrafo Único do Art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo Único: Fica suprimido o inciso III, do §2º do Art. 1º da Lei 6.835 de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica 3505/2021, o qual incluiu o Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que permite o recebimento de benefícios por pessoas inscritas na dívida ativa do DF, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que os benefícios das Leis aprovadas alcancem a totalidade dos usuários.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 17:09:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (10558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “g” ), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 24/06/2021, às 15:04:39 -
Despacho - 2 - SACP - (10570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 24/06/2021, às 15:16:20 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (12486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o Dep. Delmasso foi designado como relator da matéria, tendo 10 dias úteis, a partir de 11/08/2021 para apresentar seu parecer.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 10/08/2021, às 10:28:54 -
Parecer - 1 - CDESCTMAT - (14404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CDESCTMAT
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2.025/2021, que dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 2.025, de 2021, de autoria da deputada Júlia Lucy, que dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica, conforme descrito no art. 1°.
O art. 2° da proposição estabelece que durante o decreto de calamidade pública os agentes econômicos poderão receber benefícios de acordo com o parágrafo único do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Estabelece, também, em seu parágrafo único, a supressão do inciso III, do § 2º do art. 1º da Lei n° 6.835, de 2021.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, a autora argumenta que com a aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 34/2021, o qual incluiu o parágrafo único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que permite o recebimento de benefícios por pessoas inscritas na dívida ativa do DF, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que os benefícios das Leis aprovadas alcancem a totalidade dos usuários.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três comissões, CDESCTMAT para análise de mérito, na CEOF para análise de mérito e admissibilidade, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política de incentivo à agropecuária e às microempresas e produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, "b" e “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre governador.
A proposição em exame, de iniciativa qualificada, foi subscrita pelo Governador do Distrito Federal, atendendo, pois, ao disposto no art. 70 da Lei Orgânica e nos arts. 135, III, a, e 139 do Regimento Interno.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A presente proposta dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica, para que os agentes econômicos possam receber benefícios de acordo com o parágrafo único do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O momento vivido durante a Pandemia da Covid-19 mostrou necessidade de algumas alterações na legislação vigente, de forma a melhorar o atendimento a população. O entrave imposto pela legislação alterada neste PELO, tem gerado prejuízos para grande parte da população, que vem sofrendo com a grave crise sanitária e financeira.
Durante o período pandêmico, o Distrito Federal tem tomado diversas medidas para amenizar o sofrimento da população. Dentre estas medidas, estão benefícios destinados as classes mais afetadas nos períodos de isolamento, suspensão das aulas e etc.
Tais benefícios são destinados a classes que, em sua maioria, tem passado por grande crise financeira, endividamento, ou seja, o suporte governamental tem caráter alimentar. Sendo assim, não faz sentido proibir que endividados recebam alimentos por estarem constando em dívida ativa com o Distrito Federal, pois, a condição de endividado é exatamente o que gera a necessidade do benefício.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.025/2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 20:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14404, Código CRC: adafb4bb
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (24024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2025/2021
Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
x
Dep. Daniel Donizet
Dep. Delmasso
R
x
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
P
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº 01 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/11 /2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 15:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 16:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24024, Código CRC: 682a314a
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (25257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 11:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25257, Código CRC: 1d54b048
-
Despacho - 5 - SACP - (25300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 15:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (29682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 15/12/2021.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 15/12/2021, às 09:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 29682, Código CRC: 7039ae3e
-
Parecer - 2 - CEOF - (38823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2025/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei n° 2.025/2021, que “Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera”.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o Projeto de Lei nº 2.025/2021, de autoria da nobre Deputada Júlia Lucy, que “Dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública e os projetos que altera”.
A presente proposição trata sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública, por pessoas inscritas na dívida ativa do nosso Ente Federativo.
Prevê também a supressão do inciso III, do art. 1º da Lei nº 6.835 de 2021, que versa sobre a concessão do auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020, o que irá permitir que os mesmos também façam jus aos benefícios supracitados.
Os demais artigos abordam como de praxe, sobre vigência, a qual se dará na data de sua publicação e revogações das disposições em contrário.
A autora em justifica que “com a aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica 3505/2021, o qual incluiu o Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que permite o recebimento de benefícios por pessoas inscritas na dívida ativa do DF, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que os benefícios das Leis aprovadas alcancem a totalidade dos usuários”.
O Projeto de Lei foi lido dia 23/06/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF e, em análise de admissibilidade na CCJ.
Na CDESCTMAT teve seu parecer aprovado na 10ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/11/2021.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei em destaque.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Este Projeto de Lei dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública e conforme previsão do art. 64, inciso II, alínea “a”, esta matéria está incluída entre as competências da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Vejamos:
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer de mérito das seguintes matérias:
adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
Destacamos que o mérito da matéria foi analisado na CDESCTMAT, e por imposição do artigo 62 do Regimento Interno desta Casa de Leis, estão excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, pois é vedado a qualquer Comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
Em relação ao impacto orçamentário-financeiro do Distrito Federal este não será afetado, tendo em vista que, após a publicação no DODF, de 23 de agosto de 2021, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 34/2021 se tornou a Emenda à Lei Orgânica nº 120 de 2021, e este Projeto nada mais faz do que a correlação com a legislação presente em nossa Lei Orgânica.
Justamente pelo motivo citado no parágrafo anterior e ainda de forma a garantir a segurança jurídica, foi necessário o Relator apresentar uma emenda supressiva em relação ao parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei em análise e também uma emenda de redação.
Posto isso, no âmbito da Comissão de Economia Orçamento e Finanças, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.025 de 2021, acatando as emendas nº 01 e 02.
Sala das Comissões, de 2022
DEPUTADO Valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 18:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38823, Código CRC: 2d814058
-
Emenda - 1 - CEOF - (38824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
comissão de economia, orçamento e finanças
emenda nº … (supressiva)
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2.025/2021 que “Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera. ”
Suprima-se o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.025/21.
JUSTIFICAÇÃO
De forma a garantir a segurança jurídica esta emenda se faz necessária.
Sala das Comissões, em ….
deputado valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 18:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38824, Código CRC: 4996281a
-
Emenda - 2 - CEOF - (38825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
comissão de economia, orçamento e finanças
emenda nº … (de redação)
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2.025/2021 que “Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera. ”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
Com a emenda supressiva apresentada pelo Relator precisou ser dada nova redação à ementa do Projeto de Lei nº 2.025/21.
Sala de Comissões, em ...
deputado valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 18:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38825, Código CRC: b07e3bd4
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Despacho - 7 - CEOF - (60660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 15:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (288630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 15:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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