Proposição
Proposicao - PLE
PL 199/2023
Ementa:
Institui e Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (61433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Internacional da Juventude", a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Juventude foi criado, originalmente, por meio da resolução 54/120, por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, como consequência da Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pelos Jovens, em Lisboa, Portugal.
A data objetiva trazer demandas da juventude para o primeiro plano e celebrar o potencial dos jovens como parceiros indispensáveis na construção de um futuro mais sustentável, assim como também lembrar a todos sobre a importância de se conhecer e entender as necessidades dos jovens e implementar políticas com foco neste público.
O dia é uma oportunidade para que governo e sociedade civil se voltem para a importância dos jovens na construção de uma sociedade melhor e, portanto, nada mais importante trazer o tema à luz.
No Distrito Federal, a data de 12 de agosto tem sua relevância para um maior fortalecimento e reconhecimento da Juventude.
Portanto, é de suma importância o presente projeto e pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para aprovar a presente proposição
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 11:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61433, Código CRC: 520a3bbe
-
Despacho - 1 - SELEG - (62176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 08:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62176, Código CRC: 8620e8e1
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Despacho - 2 - SACP - (62189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 10:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (62466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 60, de 16 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 199/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 08:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (68770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 199/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 199/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:59:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68770, Código CRC: ec195fb9
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Da Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 199/2023, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 199, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
O art. 1º determina a inclusão do “Dia Internacional da Juventude” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 12 de agosto.
O art. 2º cuida da cláusula de vigência, que prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Em sua Justificação, o Autor sustenta que:
A data objetiva trazer demandas da juventude para o primeiro plano e celebrar o potencial dos jovens como parceiros indispensáveis na construção de um futuro mais sustentável, assim como também lembrar a todos sobre a importância de se conhecer e entender as necessidades dos jovens e implementar políticas com foco neste público.
O dia é uma oportunidade para que governo e sociedade civil se voltem para a importância dos jovens na construção de uma sociedade melhor e, portanto, nada mais importante trazer o tema à luz.
No Distrito Federal, a data de 12 de agosto tem sua relevância para um maior fortalecimento e reconhecimento da Juventude.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é de competência desta Comissão.
O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) define como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Segundo projeção populacional do IBGE para 2023, há aproximadamente 746 mil jovens no Distrito Federal, o que corresponde a cerca de 23% da nossa população, mesmo percentual observado em nível nacional.
Sob o ponto de vista dos indicadores estruturais do mercado de trabalho, segundo levantamento mais recente do IBGE, relativos a 2021, a taxa de desocupação das pessoas com idade entre 14 e 29 anos foi de 23,9%. Sem emprego e renda, a juventude encontra inúmeros obstáculos ao exercício de outros direitos igualmente importantes, como educação, saúde, esporte, transporte, lazer, cultura. Os jovens refletem a esperança de um Brasil melhor, mais tolerante, mais solidário. Devemos investir em nossos jovens.
Por acreditar no potencial transformador da juventude do Distrito Federal, propus o Projeto de Lei nº 44, de 2023, com o objetivo de assegurar a estudantes beneficiários do Passe Livre Estudantil o direito à tarifa zero em qualquer trajeto do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
Igualmente, por acreditar no potencial da juventude, propus o Projeto de Lei nº 227, de 2023, que institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias, tendo como um dos seus objetivos o desenvolvimento de instrumentos de estímulo para a formação da pequena escritora e do pequeno escritor brasilienses.
Por isso, entendo como meritória e relevante a proposição do Deputado Joaquim Roriz Neto de inclusão do “Dia Internacional da Juventude” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 12 de agosto.
Assim, pelos motivos expostos, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 199, de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, por ser oportuna a fixação da data mencionada.
Sala das Comissões, em 4 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (94147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 199/2023
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
X
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª Reunião Ordinária realizada em 2/10/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 11:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 11:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94147, Código CRC: b7399ab0
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Despacho - 5 - CESC - (97333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 16/10/2023, às 10:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97333, Código CRC: ddc73414
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Despacho - 6 - SACP - (97457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de outubro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 16:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97457, Código CRC: b13059e0
-
Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (113907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Lei nº 199/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 199/2023, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
Autor: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I. RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 199/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
A título de justificação, o autor comenta a origem da data comemorativa, no bojo da ONU, e a descreve como uma oportunidade para que governo e sociedade civil se voltem para a importância dos jovens na construção de uma sociedade melhor e, portanto, nada mais importante trazer o tema à luz.
A proposição foi distribuída para análise de mérito pela Comissão de Esporte, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator, e para esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
É o breve relatório.
II. VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 199/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 199/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado aprovou o PL nº 199/2023. Em seu voto favorável, o relator salientou que entende “como meritória e relevante a proposição do Deputado Joaquim Roriz Neto de inclusão do “Dia Internacional da Juventude” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 199/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Contudo, entendemos que o Projeto merece reparo em sua ementa e em seu art. 1º. Uma vez que a data objeto da Proposição já existe, na forma de Dia Internacional da Juventude, é descabido instituí-la, como enuncia o texto. Trata-se tão somente de inclusão no Calendário Oficial. Propomos, então, emenda modificativa para alterar a redação dos dispositivos.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 199/2023, no âmbito desta Comissão, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, de de 2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113907, Código CRC: 32d0d475
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (113910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA (Modificativa)
(Do Senhor Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Lei nº 199/2023, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 199/2023 a seguinte redação:
Inclui o Dia Internacional da Juventude no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 199/2023 a seguinte redação:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente modificação se faz necessária para eliminar do texto a inadequada menção à “instituição” do Dia Internacional da Juventude.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113910, Código CRC: 6d39caed
-
Folha de Votação - CCJ - (119840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 199/2023
Institui e Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto, com a emenda modificativa apresentada pelo Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
P
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (119841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 8 - SACP - (119970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da Emenda Modificativa n. 1, apresentada pela CCJ.
Brasília, 25 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - CESC - (119987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: Análise da Emenda (Modificativa) nº 1, apresentada perante a CCJ ao Projeto de Lei nº 199/2023.
Senhor(a) chefe,
Encaminho ao Senhor Deputado Ricardo Vale, na condição de relator do Projeto em epígrafe, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, para exame e parecer da Emenda (Modificativa) nº 1 apresentada perante a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (113910).
Brasília, 26 de abril 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
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Parecer - 3 - CEC - Aprovado(a) - (120538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 – CESC
Projeto de Lei nº 199/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 01 apresentada ao Projeto de Lei nº 199/2023, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude".
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei tem por único objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Internacional da Juventude", a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
A proposição já foi aprovada nesta Comissão, na sua reunião do dia 2/10/2023, mas para aqui retorna a fim de ser analisada a Emenda nº 01, apresentada pelo Relator na Comissão de Constituição e Justiça.
O objeto da emenda é apenas a de excluir a palavra instituir, por considerar que o dia internacional da juventude já está instituído. A Lei distrital apenas irá incluí-lo no calendário de eventos.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
Conforme dito acima, o Projeto de Lei tem por único objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Internacional da Juventude", a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
A proposição já foi aprovada nesta Comissão, mas retorna para análise da Emenda nº 01, apresentada pelo Relator na Comissão de Constituição e Justiça.
O objeto da emenda é apenas a de excluir a palavra instituir, por considerar que o dia internacional da juventude já está instituído. A Lei distrital apenas irá incluí-lo no calendário de eventos.
Não há reparos a serem feitos sobre a posição da CCJ, razão por que voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 01 apresentada ao Projeto de Lei nº 199/2023.
Sala das Comissões, em 7 de maio de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Folha de Votação - CEC - (286935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 199/2023
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação da Emenda (Modificativa) nº 1 apresentada perante a CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
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Despacho - 10 - CEC - (286936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/02/2025, às 12:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (288064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/02/2025, às 14:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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