Institui o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Informo que o Projeto de Lei nº 1.985/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Pepa, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 10:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Parecer - 2 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei Nº 1985/2025, que “Institui o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 1.985/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e a regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias.
A proposição estabelece diretrizes para a identificação de áreas prioritárias, regularização de ligações de esgoto para famílias de baixa renda, implantação de infraestrutura de coleta e tratamento de esgoto, eliminação de ligações clandestinas, integração com programas de regularização fundiária e ações de educação ambiental e sanitária.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Fundiários, sendo designado este Parlamentar para emitir parecer acerca do mérito da proposição.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar matérias relacionadas à política fundiária, à regularização urbana e rural, à ocupação do solo e às ações voltadas à consolidação de assentamentos e núcleos urbanos.
Sob a ótica desta Comissão, a proposição merece aprovação.
É amplamente reconhecido que a regularização fundiária não se esgota na titulação dos imóveis. Para que a política pública alcance seus objetivos constitucionais, é indispensável que seja acompanhada da implantação da infraestrutura urbana essencial, especialmente dos serviços de saneamento básico.
A ausência de sistemas adequados de esgotamento sanitário compromete diretamente a qualidade de vida da população, dificulta a consolidação dos processos de regularização fundiária e gera impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Em diversas comunidades do Distrito Federal, especialmente aquelas em processo de regularização, ainda persistem soluções precárias de disposição de esgoto, ligações clandestinas e fossas inadequadas, situações incompatíveis com os objetivos da política urbana prevista na Constituição Federal.
Nesse contexto, o Programa Esgoto Legal proposto pela autora apresenta importante instrumento de apoio à regularização fundiária ao estabelecer mecanismos que favorecem a implantação e regularização da infraestrutura sanitária em áreas vulneráveis e em núcleos urbanos em processo de consolidação.
Destaca-se, ainda, a integração proposta entre as ações de saneamento e os programas de regularização fundiária conduzidos pelo Distrito Federal, especialmente aqueles desenvolvidos pela TERRACAP, CODHAB e demais órgãos competentes. Tal integração fortalece a efetividade das políticas públicas e contribui para a construção de comunidades urbanas mais seguras, saudáveis e sustentáveis.
A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 2007, do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026, de 2020), bem como nos princípios constitucionais que asseguram o direito à moradia digna, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Além disso, a universalização dos serviços de saneamento constitui fator indispensável para a valorização dos imóveis regularizados, para a redução de passivos ambientais e para o fortalecimento da segurança jurídica das ocupações urbanas consolidadas.
Portanto, verifica-se que a matéria possui inequívoco interesse público e guarda estreita relação com as atribuições desta Comissão, ao promover melhores condições para a consolidação dos processos de regularização fundiária e para a efetivação do direito à cidade.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.985/2025, por reconhecer seu relevante mérito social, urbanístico, ambiental e fundiário.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site