Proposição
PL 1971/2001
Atualizado em 12/11/2024 23h36
Ementa:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, MANTEREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS UM SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, BEM COMO INSTITUI A FUNÇÃO DE OUVIDOR NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/04/2001
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) ARQUIVO
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