Proposição
Proposicao - PLE
PL 196/2023
Ementa:
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 359.846.913,00
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Nota Técnica - 2 - CEOF - (68682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº , DE 2023
Redação Final do PL 196/2023
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças tem a atribuição de elaborar a redação final dos projetos de lei aos créditos adicionais, conforme inciso III do art. 64 e art. 216 do RICLDF.
Na redação final do PL 196/2023 verificou-se errônea classificação de parte dos créditos quanto à espécie dos mesmos, especialmente quando fez constar do Anexo VIII do mencionado projeto de lei o valor R$ 135.942.990,00 como sendo crédito especial ao passo que a classificação correta é crédito suplementar.
Em face de tal equívoco se faz necessária a republicação tanto do texto legislativo quanto dos anexos relativos aos cancelamentos e suplementações.
A correção foi realizada agregando tanto ao texto quanto aos anexos a correta classificação dos valores segundo a tipologia do crédito e sem alteração de mérito, nem tampouco do valor final do projeto de lei em questão, tudo nos termos do art. 205 do RICLDF.
São estas as considerações que devem ser relatadas ao Plenário com fulcro no RICLDF.
Em 20 de abril de 2023.
paulo eloi nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 20/04/2023, às 18:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (68683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 196, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 470.219.230,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 470.219.230,00, com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor R$ 245.661.060,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
II - Crédito especial no valor de R$ 224.558.170,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 04 de abril de 2023
PAULO ELOI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Redação Final - CEOF - (68685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final PL Nº 196, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 470.219.230,00
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 470.219.230,00, com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor R$ 245.661.060,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
II - Crédito especial no valor de R$ 224.558.170,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 04 de abril de 2023
PAULO ELOI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 5 - Cancelado - CEOF - (68699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final corrigida, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 24 de abril de 2023
PAULO ELOI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
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Despacho - 6 - CEOF - (68874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final com as correções necessárias, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 24 de abril de 2023
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 24/04/2023, às 15:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (74234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ,para elaboração de veto parcial .
Brasília, 23 de maio de 2023
rita de cassia souza
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 23/05/2023, às 08:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (76045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 196/2023, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 359.846.913,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 104/2023 - GAG, de 11 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 80.408.070,00 (oitenta milhões, quatrocentos e oito mil, e setenta reais), ao Projeto de Lei nº 196/2023, de autoria do Poder Excecutivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 359.846.913,00.
Como motivos do veto, o Governador considerou “as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO/2023), Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na Lei Orçamentária Anual (LOA/2023), Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa”.
Por essa razão, vetou, total ou parcialmente, as seguintes emendas parlamentares:
Emenda nº 84, do Dep. Pepa, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para ampliação, conservação e melhorias das estruturas físicas das unidades de saúde.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade na Ação 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações. A ação orçamentária proposta não admite despesas com ampliações e melhorias descritas no subtítulo”.
Emenda nº 153, da Dep. Doutora Jane, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para construção de pontos de entrega voluntária no Paranoá.
Motivo: “Inconsistência técnica na utilização do elemento 51 em ação Atividade 2079. As ações de atividade e/ou de operação especial não podem contemplar programação com o elemento de despesa '51 – Obras e Instalações', pois não têm o seu desenvolvimento limitado no tempo. No caso seria uma Ação Projeto”.
Emenda nº 160, da Dep. Doutora Jane, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para apoiar a participação de atletas da polícia civil no WPFG/2023.
Motivo: "Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no programa 8217 – Segurança - Gestão e Manutenção, e na Ação 8517 – Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. Recomenda: Programa 6206 - Esporte e Lazer e Ação 4177 – Incentivo à Participação de Atletas em Eventos.
Emenda nº 168, do Dep. Max Maciel, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a Biblioteca Pública e Centro Cultural de Ceilândia.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no programa 8205 – Regional – Gestão e Manutenção, e na Ação 3903 - Reforma de Prédios e Próprios. Recomenda: Programa 6219 – Capital Cultural, e Ação: 3933 – Reforma de Espaços Culturais”.
Emenda nº 175, do Dep. Max Maciel, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a manutenção de redes de águas pluviais na Ceilândia.
Motivo: “Inconsistência técnica na utilização do elemento 51 em ação Atividade 2903. As ações de atividade e/ou de operação especial não podem contemplar programação com o elemento de despesa ‘51 – Obras e Instalações’, pois não têm o seu desenvolvimento limitado no tempo. No caso seria uma Ação Projeto”.
Emenda nº 201, do Dep. Wellington Luiz, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o apoio à participação de atletas em eventos esportivos.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade programa 8217 – Segurança - Gestão e Manutenção, e na Ação 8517 – Manutenção dos Serviços administrativos Gerais. Recomenda: Programa 6206 - Esporte e Lazer, e Ação 4177 – Incentivo à Participação de Atletas em Eventos”.
Emenda nº 231, do Dep. Pastor Daniel de Castro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a promoção e apoio de eventos sacros no DF.
Motivo: “1) Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no Programa 6203 - Gestão para Resultados. Recomenda Programa 6219 - Capital Cultural. 2) Inconsistência técnica utilizando modalidade de aplicação 50 e elemento 43 em ação Atividade 4090. Deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX, considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN”.
Emenda nº 236, do Dep. Pastor Daniel de Castro, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a aquisição de mobiliário e equipamentos para o Hospital Regional de Santa Maria.
Motivo: “Inconsistência técnica na utilização da modalidade de aplicação 50 juntamente com o elemento de despesa 52, na natureza da despesa 44.50.52. Modalidade de aplicação se restringe aos elementos de despesa 41, 42, 43, 45, 81, 85. Modalidade de aplicação 50 deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX. Considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN”.
Emenda nº 267, da Dep. Paula Belmonte, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para promover a capacitação de internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Motivo: “Inconsistência técnica utilizando modalidade de aplicação 50 e elemento 41 em Ação Atividade 2426. Deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX, considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN”.
Emenda nº 278, da Dep. Jaqueline Silva, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a manutenção de serviços administrativos gerais, da Administração Regional de Santa Maria.
Motivo: “Saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 23.901, programa de trabalho 10.302.6202.9107.0225, 44.50.42 O valor disponível constante na codificação funcional programática atendeu as emendas 275 e 276”.
Emenda nº 292, do Dep. Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para a implantação de iluminação pública em prol da comunidade do Recanto das Emas.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade na Ação 1110 – Execução de Obras e Urbanização Recomenda: Ação 1836 – Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública”.
Emenda nº 293, do Dep. Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para a implantação de iluminação pública em prol da comunidade do Gama.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade na Ação 1110 – Execução de Obras e Urbanização Recomenda: Ação 1836 – Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública”.
Emenda nº 294, do Dep. Iolando, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a promoção de eventos turísticos no DF.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no Programa 6219 – Capital Cultural , e Ação 9075 – Transferência de Recursos para Projetos Culturais Recomenda: Programa: 6207 – Desenvolvimento Econômico Ação: 9085 – Transferência de Recursos pra Projetos Turísticos”.
Emenda nº 295, do Dep. Iolando, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a promoção de eventos turísticos no DF.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no Programa 6219 – Capital Cultural , e Ação 9075 – Transferência de Recursos para Projetos Culturais Recomenda: Programa: 6207 – Desenvolvimento Econômico Ação: 9085 – Transferência de Recursos pra Projetos Turísticos”.
Emenda nº 300, do Dep. Iolando, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para a promoção de eventos e projetos esportivos no DF.
Motivo: “Saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 20.101, programa de trabalho 04.122.6207.9120.0017, 33.50.41. O valor disponível constante na codificação funcional programática atendeu as emendas 298 e 299. Emenda de R$ 450.000,00. Atendido R$ 190.000,00”.
Emenda nº 305, do Dep. Jorge Vianna, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o apoio a projetos de qualificação de jovens e adultos no setor de saúde.
Motivo: “Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 90 e no elemento de despesa 39, da natureza da despesa 33.90.39, associada a uma ação Operação Especial 9XXX, considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN”.
Emenda nº 327, do Dep. Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a manutenção de serviços administrativos gerais da Administração Regional de Santa Maria.
Motivo: "1) Com base na art. 25, § 1º da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022 – LDO para o exercício de 2023 - Titularidade original da Deputada Distrital Jaqueline Silva. 2) Saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 21.208, programa de trabalho 18.542.6210.2536.0017, 33.90.39. Atendeu emenda 309 da Deputada Distrital Jaqueline Silva.
Emenda nº 334, do Dep. Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 73.058.070,00 (setenta e três milhões, cinquenta e oito mil e setenta reais), para a reserva de contingência do Distrito Federal.
Motivo: “1) Saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 26.101, programa de trabalho 26.453.6216.2455.0002 33.90.39 O valor constante na codificação funcional programática está com empenho efetivado pela Unidade Orçamentária. 2) Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15”.
Essas foram as razões pela qual o Governador do Distrito Federal opôs veto parcial, no valor de R$ 80.408.070,00 (oitenta milhões, quatrocentos e oito mil, e setenta reais), ao PL 196/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Despacho - 8 - SELEG - (117942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 15 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/04/2024, às 10:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (118052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 15 de abril de 2024
daniel vital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/04/2024, às 11:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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