Proposição
Proposicao - PLE
PL 1962/2025
Ementa:
Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/10/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
32 documentos:
32 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (319504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Dê-se ao caput do art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente, vinculado administrativamente ao órgão gestor da Política de Promoção de Direitos Humanos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a suprimir a expressão “de natureza consultiva” do art. 1º do Projeto de Lei, a fim de fortalecer o papel institucional do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+), conferindo-lhe atribuições que vão além do mero aconselhamento ao Poder Público, em consonância com os princípios constitucionais da participação popular e da gestão democrática das políticas públicas.
A qualificação do Conselho como órgão “consultivo” pode ensejar uma limitação indevida de suas competências, especialmente diante do conjunto robusto de atribuições descritas no art. 2º do projeto, que incluem:
- a fiscalização de políticas públicas e orçamentos (inciso III);
- a proposição de normas e ações governamentais (incisos I, IV e XI);
- o monitoramento e avaliação de programas públicos (inciso XII); e
- a elaboração e revisão do Plano Distrital LGBTI+ (incisos IX e X).
Tais atribuições revelam, na prática, competência deliberativa e propositiva, compatível com a atuação de conselhos gestores de políticas públicas previstos no ordenamento jurídico nacional.
Portanto, a supressão da expressão “de natureza consultiva” confere coerência sistemática ao projeto, adequando a natureza jurídica do conselho às atribuições já descritas.
Deputado WELLINGTON LUIZ Deputado FÁBIO FÉLIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 16:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319504, Código CRC: bd9c011f
-
Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (319508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Adite-se o seguinte inciso ao art. 2º:
Art. 2º ……………………………………………………………………………………
………………..
XIV – expedir resoluções, recomendações, enunciados e demais atos normativos de caráter complementar e orientador sobre matérias relativas à promoção, à defesa e à proteção dos direitos das pessoas LGBTI+, vedada a criação de obrigações não previstas em lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a explicitar, no rol de competências do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+), a atribuição de expedir atos normativos infralegais (resoluções, recomendações e enunciados) sobre matérias relativas à promoção e à proteção dos direitos das pessoas LGBTI+, no âmbito de suas atribuições legais.
A competência ora proposta não implica inovação autônoma na ordem jurídica, nem usurpação de competência legislativa da Câmara Legislativa ou do poder regulamentar do Governador. Ao revés. O texto sugerido explicita que os atos normativos do Conselho têm natureza complementar e orientadora. Trata-se, portanto, de competência estritamente infralegal, vocacionada a detalhar diretrizes, parâmetros técnicos e orientações para a adequada implementação das políticas públicas voltadas à população LGBTI+.
Deputado wellington luiz Deputado fábio félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 16:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319508, Código CRC: 810d9716
-
Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (319511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Adite-se o seguinte § 2º ao art. 1º, renumerando-se os demais:
Art. 1º ……………………………………………….……………………………………
………………..
§ 2º O CDLGBTI+ atua com autonomia e independência funcional no exercício de suas competências, não estando sujeito à subordinação hierárquica, ressalvada a vinculação administrativa previstas nesta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem por finalidade explicitar a independência funcional do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas LGBTI+, como forma de garantir o pleno exercício de suas competências institucionais, especialmente no que diz respeito à fiscalização, proposição e controle social de políticas públicas, conforme delineado no art. 2º do projeto de lei.
A vinculação administrativa prevista no caput do art. 1º deve restringir-se à estrutura organizacional e ao suporte logístico, técnico e financeiro, não podendo implicar em subordinação hierárquica ou interferência indevida na atuação do colegiado.
Assim, a inclusão reforça o compromisso institucional do Distrito Federal com a democracia participativa e com a efetivação dos direitos humanos das pessoas LGBTI+, conferindo maior densidade normativa e segurança jurídica à atuação do CDLGBTI+.
Deputado wellington luiz Deputado fábio félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 16:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319511, Código CRC: d8729ef5
-
Emenda (Modificativa) - 4 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (320512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 3º, inciso I, a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
I - compõem a representação do poder público os conselheiros designados, com os respectivos suplentes, pelos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela promoção de políticas nas áreas de:
a) cultura;
b) assistência social;
c) educação;
d) diversidade sexual e de gênero;
e) saúde;
f) mulheres;
g) segurança pública;
h) administração penitenciária;
i) trabalho; e
j) economia."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modifica a alínea “b”, de forma a substituir a pasta de Esporte pela de Assistência Social, com o objetivo de incluir entre as representações do poder público uma política fundamental para a garantia de direitos e combate à desigualdade, sem adição ao número de representantes do poder público no Conselho.
Promovem-se ainda ajustes redacionais. No inciso I, a expressão “órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal” é substituída por “órgãos do Poder Executivo", mais tecnicamente adequada. A alínea “d” é alterada para “diversidade sexual e identidade de gênero” para “diversidade sexual e de gênero", expressão mais usada nos movimentos LGBTI+.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 17:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 15:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320512, Código CRC: 4b27ca29