Proposição
Proposicao - PLE
PL 1944/2025
Ementa:
Altera a Lei nº 2.095, de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (125893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei nº 2.095, de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 12 da Lei n° 2.095, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. É proibido:
I - criar e manter animais da espécie suína, equina, muar, asinina, bovina, caprina e ovina.
(…)
V - criar e manter, em área urbana, aves da espécie Gallus gallus domesticus (galinhas e frangos) e coelhos da espécie Oryctolagus cuniculus (coelho doméstico) em número superior ao estabelecido em regulamento ou em desacordo com as normas sanitárias e de bem-estar animal.
(…)
§ 3º Para os fins do disposto nos incisos I e V deste artigo, considera-se área urbana aquela definida como Macrozona Urbana pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT do Distrito Federal.
§ 4º A proibição de que trata o inciso V não se aplica a coelhos mantidos como animais de estimação, desde que alojados no interior da residência e em conformidade com as normas de bem-estar e saúde.”
Art. 2º Os proprietários e criadores de animais que se encontrem em situação de desconformidade com as alterações promovidas por esta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, para promoverem a devida adequação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente urbanização e a densidade populacional no Distrito Federal exigem uma constante modernização de nossas leis, visando a harmonia entre o desenvolvimento urbano, a saúde pública e o bem-estar animal. Este Projeto de Lei, ao revisar a Lei nº 2.095/1998, reafirma seu objetivo original, mas o faz de maneira mais precisa, justa e eficaz.
A proposta mantém a necessária proibição de criar animais de produção de médio e grande porte, como suínos, equinos, bovinos e caprinos, em áreas urbanas. Tal medida é fundamental para a saúde pública, pois previne a proliferação de vetores de doenças zoonóticas, e para o bem-estar dos próprios animais, que demandam espaço e condições que o ambiente urbano não pode oferecer.
Contudo, este projeto avança ao introduzir três aprimoramentos cruciais:
O primeiro é a Segurança Jurídica na Definição de "Área Urbana": Para eliminar ambiguidades e garantir uma aplicação uniforme da lei, a proposta vincula expressamente o conceito de "área urbana" ao zoneamento oficial do Distrito Federal, estabelecido pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Com isso, cidadãos e fiscais terão clareza sobre onde a norma se aplica, fortalecendo a segurança jurídica.
O segundo a Razoabilidade na Abordagem de Pequenos Animais: Reconhecendo a desproporcionalidade de uma proibição total, o projeto adota uma abordagem moderna e razoável para a criação de galinhas e coelhos. Em vez de proibir, propõe regulamentar. Isso permite que o Poder Executivo estabeleça limites de quantidade e exija condições sanitárias adequadas, viabilizando a agricultura urbana de subsistência e a criação em pequena escala que não representem risco à coletividade, ao mesmo tempo que coíbe práticas inadequadas. A distinção para coelhos de estimação também protege os tutores que os mantêm em ambiente doméstico, sem fins de produção.
Além disso, a Previsibilidade e Justiça com o Prazo de Adequação: Entendendo que mudanças na legislação impactam diretamente a vida dos cidadãos, o projeto estabelece um prazo de 180 dias para que os atuais criadores possam se adequar. Esta medida é um ato de justiça e responsabilidade, evitando que a lei force o descarte ou o abandono de animais e permitindo uma transição organizada para o cumprimento das novas regras.
A presente proposta, portanto, está em plena consonância com a Lei n° 7.328/2023, de defesa sanitária animal, e reflete um amadurecimento na forma de legislar sobre o convívio entre humanos e animais na cidade. Ao equilibrar proibição, regulamentação e previsibilidade, este projeto se torna uma ferramenta mais eficaz para a gestão da saúde pública e a promoção do bem-estar, sem gerar impactos sociais desnecessários.
Diante do exposto, e confiante de que esta versão aprimorada representa um avanço para o Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 09:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125893, Código CRC: b9a4fc50
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Despacho - 1 - SELEG - (312403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 16:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (312431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149 §1º II do RICLDF.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/09/2025, às 17:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (312502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao gabinete do autor, o, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, § 1º, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/09/2025, às 08:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312502, Código CRC: ce46eeb2
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Despacho - 4 - SACP - (316282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de emendas conforme determina o Art. 163, I e publicação no DCL.
Brasília, 3 de novembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/11/2025, às 17:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316282, Código CRC: e5109d3a
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Despacho - 6 - SACP - (317286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
<Digite o texto>.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/11/2025, às 12:59:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317286, Código CRC: 259e4497
-
Despacho - 5 - SACP - (317287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CEDESCTMAT para análise e emissão de parecer conforme Art. 167,I do RI.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/11/2025, às 12:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317287, Código CRC: 5ea78eec
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (317833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1944/2025 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 12/11/2025.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2025, às 20:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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