Proposição
Proposicao - PLE
PL 1937/2025
Ementa:
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF
Documentos
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Exibindo 537 - 544 de 546 resultados.
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Resultados da pesquisa
-
Emenda (Orçamentária) - 506 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (319477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO PDAF PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
30
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO NO DF.
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 11:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319477, Código CRC: 51a5d575
-
Emenda (Orçamentária) - 507 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (319478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
312091
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fomentar o turismo no DF.
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 11:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319478, Código CRC: 8c649cf9
-
Emenda (Modificativa) - 508 - CEOF - Não apreciado(a) - Do relator-geral - (320481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR-GERAL)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Modifique-se na proposição em comento os dados conforme a seguir descrito.
1ª ALTERAÇÃO
A primeira alteração tem o intuito de suplementar, na proposta orçamentária da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, dotação orçamentária do Programa de Trabalho – PT destinado à construção de feiras, tendo em vista a necessidade de manter a consistência do histórico de execução da Unidade.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação da dotação orçamentária do PT 23.451.6207.1302.0003 (Construção de Feiras - Distrito Federal), no âmbito da TERRACAP, no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais). Esse Programa de Trabalho foi criado por meio da Lei n.º 7.741/2025, que autorizou a abertura de crédito especial, publicada após o término do prazo de lançamento da proposta pelas Unidades Orçamentárias.
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) da dotação orçamentária do PT 23.451.6207.1302.0002 (Construção de Feiras - Distrito Federal), previsto na proposta orçamentária da TERRACAP para o exercício financeiro de 2026.
2ª ALTERAÇÃO
A segunda alteração tem como objetivo suplementar, na proposta orçamentária da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB, PT destinado à construção de prédios e próprios, em decorrência da necessidade de compatibilizar o PLOA/2026 com o Plano Plurianual referente ao período de 2027 a 2027 - PPA 2024-2027.
Destaca-se que, no âmbito da Unidade Orçamentária (UO) 21207 - Fundação Jardim Zoológico de Brasília, a ação orçamentária 1984 - Construção de Prédios e Próprios, mapeada no PPA 2024-2027 na regionalização 19 - Região XIX - Candangolândia, foi registrada no PLOA/2026 com regionalização incompatível, a saber, 99 - Distrito Federal.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação do PT 18.122.8210.1984.XXXX (Construção de Prédios e Próprios - Construção da Portaria/FJZB - DISTRITO FEDERAL), constante da proposta orçamentária da FJZB, no valor de R$ 1,00 (um real), na regionalização 19 - Região XIX - Candangolândia.
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 1,00 (um real) da dotação orçamentária do PT 18.122.8210.1984.0024 (Construção de Prédios e Próprios - Construção da Portaria/FJZB - DISTRITO FEDERAL), constante da proposta orçamentária da FJZB, na regionalização 99 - Distrito Federal.
3ª ALTERAÇÃO
Esta alteração tem o intuito de suplementar, na proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal – SECOM/DF, dotação orçamentária referente aos Programas de Trabalho – PTs destinados ao atendimento de programações orçamentárias diversas, tendo em vista as despesas firmadas e os projetos propostos pela referida pasta.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação da dotação orçamentária, constante da proposta orçamentária da SECOM/DF, nos PTs 04.122.8203.8502.0011 (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-DISTRITO FEDERAL), 04.126.8203.1471.0013 (MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DISTRITO FEDERAL), 04.126.8203.2557.0006 (GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-DISTRITO FEDERAL), 04.122.8203.4088.0058 (CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DISTRITO FEDERAL), 04.131.6203.6057.0001 (REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-DISTRITO FEDERAL), 04.131.6203.6057.0002 (REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL-DISTRITO FEDERAL), 04.131.6203.8505.0004 (PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA-DISTRITO FEDERAL) e 04.122.8203.8517.0018 (MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DISTRITO FEDERAL), totalizando o valor de R$ 33.652.997,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais).
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 33.652.997,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais) da dotação orçamentária do PT 04.131.6203.2990.0006 (MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF-VIGILÂNCIA-DISTRITO FEDERAL), constante das proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF.
4ª ALTERAÇÃO
A quarta alteração tem como objetivo tornar a peça orçamentária ainda mais consistente e coerente com as ações governamentais. Desse modo, solicito que sejam substituídos demonstrativos que foram encaminhados junto ao PLOA/2026 com incorreções.
Nesse contexto, recorro a Vossa Excelência para que sejam substituídos, por meio de emenda de Relator Geral do PL nº 1.937/2025, os seguintes demonstrativos, anexos a este Ofício:
- Anexo VI - Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais da LDO 2026 (SEI nº 184112146), o qual foi encaminhado originalmente mediante o Processo SEI nº 04044-00038199/2025-31 com incorreção no título.
- Anexo VIII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por UO/ Fonte Financiamento (SEI nº 184112228), o qual foi encaminhado originalmente mediante o Processo SEI nº 04044-00038199/2025-31 com incorreção no título.
- Quadro XXI - Demonstrativo de Aplicação Mínima (FAP, FAC, FDCA, FUNDF e Precatórios) (SEI nº 184112319), o qual foi encaminhado originalmente mediante o Processo SEI nº 04044-00038199/2025-31 com nomenclatura equivocada no tocante à base de cálculo aplicável ao Fundo da Universidade Aberta do Distrito Federal (FUNDF).
5ª ALTERAÇÃO
A quinta alteração tem o intuito de fazer refletir na estimativa de receitas e na fixação de despesas do PLOA/2026 os impactos referentes à previsão de renúncias de receita em decorrência dos seguintes instrumentos:
- Convênio ICMS 167/23, de 3 de outubro de 2023, que "Autoriza as unidades federadas a remitir e anistiar os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, relativos à eventual diferença entre a aplicação da carga tributária vigente na unidade federada e a carga prevista no Convênio ICMS 81/23";
- Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, com o objetivo de alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP", no sentido de conceder isenção de IPVA a automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos; e
- Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, com o objetivo de alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP", no sentido de conceder isenção do ITBI nas concessões de direito real de uso sem opção de compra (CDRU-S), de que trata a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021.
Conforme informado pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta na Planilha Comparativa entre o Estudo Técnico n.º 31/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF e o Estudo Técnico n.º 38/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF (Doc. SEI/GDF nº 186067111), a variação da previsão de arrecadação de receitas de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria para o exercício financeiro de 2026 em decorrência das renúncias de receita retromencionadas é negativa em R$ 48.595.988,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais) na comparação com a previsão constante do PLOA/2026.
Como consequência dessa redução na estimativa de receitas de 2026, faz-se necessária uma compensação, de igual valor, no montante de despesas propostas para o exercício, tendo em vista o equilíbrio da peça orçamentária.
Nesse contexto, recorro a Vossa Excelência para que sejam realizados os ajustes orçamentários necessários por meio de emenda de Relator Geral ao PL nº 1.937/2025, na forma que segue:
ALTERAÇÕES NA RECEITA
DECRÉSCIMO – Unidade Orçamentária 99.999 (Distrito Federal)
A previsão das receitas orçamentárias objeto de renúncia está consignada na Unidade Orçamentária – UO 99.999 (Distrito Federal), onde devem ser realizadas as seguintes alterações:
Em obediência ao art. 212-A, II, da Constituição Federal – CF, combinado com o art. 3º da Lei nº 14.113, de 2020, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é constituído por 20% (vinte por cento) de uma cesta de impostos, entre os quais o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Inclui-se, ainda, na base de cálculo dos recursos enviados ao FUNDEB, o adicional na alíquota do ICMS para o financiamento dos Fundo Distrital de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 da CF.
Destaca-se que as transferências destinadas ao FUNDEB são registradas como dedução da receita orçamentária, conforme estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Sendo assim, em virtude da redução na previsão de arrecadação de receitas com IPVA, ICMS e com o Adicional do ICMS, deve-se reduzir, também, o valor da dedução de receita orçamentária destinada ao FUNDEB, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da renúncia desses impostos, da seguinte forma:
DECRÉSCIMO – Unidade Orçamentária 18.903 (FUNDEB)
Os valores deduzidos das receitas que compõem a base de cálculo dos recursos enviados ao FUNDEB, apresentados na Tabela 2, são consignados como receita orçamentária na UO 18.903, devendo ser reduzidos no mesmo montante:
ALTERAÇÕES NA DESPESA
CANCELAMENTO – Diversas Unidades
Como contrapartida da redução de receitas orçamentárias apresentada, proponho as alterações abaixo na fixação de despesas orçamentárias, cujo saldo líquido corresponde a R$ 48.595.988,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais).
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Nº 9900/2025 - SEEC/GAB - (Processo SEI 04044-00057973/2025-11).
Deputado eduardo pedrosa - relator-geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320481, Código CRC: 0b21d4f4
-
Emenda (Modificativa) - 509 - CEOF - Não apreciado(a) - do Relator Geral - (320537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR-GERAL)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Modifique-se na proposição em comento os dados conforme a seguir descrito.
1ª ALTERAÇÃO
A primeira alteração tem o intuito de suplementar, na proposta orçamentária da Vice-Governadoria do Distrito Federal - VGDF, dotação orçamentária do Programa de Trabalho – PT destinado à transferência financeira a entidades, com vistas a dar continuidade ao Projeto Pró Jovem e com o objetivo de oferecer cursos gratuitos para famílias em situação de vulnerabilidade social no Distrito Federal.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação da dotação orçamentária do 14.243.6211.9107.0002 – Transferência Financeira a Entidades – Distrito Federal (OCA), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) da dotação orçamentária dos PTs 26.453.6216.4002.0006 (Manutenção de Terminais Rodoviários - Distrito Federal) e 26.451.6216.1506.0011 (Implantação de Abrigos para Passageiros do Transporte Público Coletivo - Distrito Federal), previstos na proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF para o exercício financeiro de 2026, sendo R$ 10.000.000, 00 (dez milhões de reais) de cada um deles.
2ª ALTERAÇÃO
A segunda alteração tem como objetivo suplementar, na proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF, PT destinado à qualificação social profissional para jovens e adultos, considerando a necessidade de assegurar a continuidade das ações de qualificação profissional no âmbito do Programa Qualifica DF.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação do PT 11.333.6207.2900.0009 – Expansão da Oferta de Qualificação Social Profissional para Jovens e Adultos – Qualifica DF – Distrito Federal, constante da proposta orçamentária da SEDET, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) da dotação orçamentária dos PTs elencados no quadro de cancelamento, previstos na proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF para o exercício financeiro de 2026.
Destaco que a alteração do Projeto de Lei Orçamentária Anual é uma faculdade constitucionalmente estabelecida, de modo a evitar possível solução de continuidade na prestação de serviços públicos já no início do exercício financeiro.
Ressalto a importância da inclusão das alterações propostas ao PLOA/2026, de forma que a execução orçamentária, no início do exercício de 2026, possa transcorrer sem lacunas na ação governamental e sem prejuízo à prestação de serviços públicos, observando-se os princípios da transparência, representatividade, integridade e fidedignidade dos valores contidos na peça orçamentária.
Ante o exposto, encaminho o presente expediente para análise e providências pertinentes, ao tempo em que coloco esta Secretaria de Estado de Economia à disposição para eventuais esclarecimentos.
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Nº 10513/2025 - SEEC/GAB - (Processo SEI 04044-00061247/2025-95).
Deputado eduardo pedrosa - relator-geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320537, Código CRC: 3c1a84b9
-
Emenda (Orçamentária) - 510 - CEOF - Não apreciado(a) - (320799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
Subfunção
061 - AÇÃO JUDICIÁRIA.o
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
Subtítulo
0000 - ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PARA JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
45 - BOLSA CONCEDIDA
Meta física
492
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 492.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 492.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste conforme parecer do relator parcial, deputado Jorge Vianna.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320799, Código CRC: 1916e61b
-
Emenda (Orçamentária) - 511 - CEOF - Não apreciado(a) - (320800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste conforme parecer do relator parcial, deputado Jorge Vianna.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320800, Código CRC: d23caea2
-
Emenda (Orçamentária) - 512 - CEOF - Não apreciado(a) - (320801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23202 - FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (gestão)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 238.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 238.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste conforme parecer do relator parcial, deputado Jorge Vianna.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320801, Código CRC: b8237f7f
-
Emenda (Orçamentária) - 513 - CEOF - Não apreciado(a) - (320802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
0000 - INCENTIVO AO PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste conforme parecer do relator parcial, deputado Jorge Vianna.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 320802, Código CRC: 7c2a020f
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