Proposição
Proposicao - PLE
PL 1935/2025
Ementa:
Institui o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Trabalho
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - SACP - (312486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 16:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312486, Código CRC: 37b3cffa
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (312646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1935/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 30/09/2025.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/09/2025, às 17:06:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312646, Código CRC: df9a1611
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.935/2025, que “institui o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.935, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que tem por objetivo criar plataforma digital integrada destinada à divulgação de vagas de emprego, intermediação entre empregadores e trabalhadores, promoção da inclusão digital e profissional, capacitação online e incentivo ao empreendedorismo no Distrito Federal.
A proposição está estruturada em 10 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
Quanto ao art. 1º, observa-se que a criação do Programa Conecta DF estabelece importante ferramenta tecnológica de intermediação entre trabalhadores e empregadores, alinhando-se às tendências contemporâneas de digitalização dos serviços públicos e de utilização de plataformas eletrônicas para ampliação do acesso às oportunidades econômicas.
Quanto ao art. 2º, os objetivos previstos revelam forte aderência às competências desta Comissão, especialmente no que se refere à inclusão digital, ao desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas ao emprego, à qualificação profissional e ao empreendedorismo. A utilização de recursos digitais para capacitação profissional representa importante mecanismo de democratização do conhecimento.
Quanto ao art. 3º, a definição das funcionalidades da plataforma demonstra preocupação com a construção de um ambiente digital completo e integrado. Destacam-se os mecanismos de busca inteligente, os módulos de capacitação online, a integração com sistemas governamentais já existentes e a previsão de acessibilidade digital, garantindo inclusão de pessoas com deficiência e ampliação do acesso aos serviços.
Quanto ao art. 4º, a ampliação do público-alvo para trabalhadores formais, informais, autônomos, microempreendedores, empresas e órgãos públicos fortalece o potencial da plataforma como instrumento de integração do ecossistema econômico e profissional do Distrito Federal.
Quanto ao art. 5º, a previsão de parcerias com instituições de ensino, Sistema S, organizações da sociedade civil e iniciativa privada encontra respaldo nas melhores práticas de inovação aberta e governança colaborativa, ampliando as possibilidades de desenvolvimento tecnológico e operacional do programa.
Quanto ao art. 6º, a garantia de gratuidade dos serviços essenciais assegura a universalização do acesso à plataforma, evitando barreiras econômicas para os trabalhadores. Ao mesmo tempo, a possibilidade de serviços premium para empregadores apresenta alternativa de sustentabilidade financeira que pode contribuir para a manutenção e aprimoramento contínuo da ferramenta tecnológica.
Quanto ao art. 7º, a previsão de observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, à segurança da informação, à transparência e ao combate à discriminação demonstra preocupação com aspectos fundamentais da governança digital contemporânea, conferindo maior segurança jurídica e confiabilidade ao sistema.
Quanto ao art. 8º, a regulamentação posterior permitirá ao Poder Executivo definir critérios técnicos, indicadores de desempenho e metas de implementação, assegurando a adequada operacionalização da plataforma e o monitoramento de seus resultados.
Quanto ao art. 9º, a previsão de execução mediante dotações orçamentárias próprias atende aos requisitos de viabilidade administrativa e financeira da política pública proposta.
Quanto ao art. 10, a cláusula de vigência segue a técnica legislativa adequada.
Na justificação à iniciativa, o autor informa que a proposta representa importante iniciativa de transformação digital aplicada às políticas públicas de trabalho, emprego e renda. Além de ampliar o acesso da população às oportunidades profissionais, a medida contribui para a modernização da administração pública, fomenta a inclusão digital, fortalece o empreendedorismo e estimula a utilização da tecnologia como instrumento de desenvolvimento econômico e social.
Acrescenta ainda, que a criação de ambiente digital integrado para intermediação de mão de obra e qualificação profissional encontra plena consonância com os objetivos de inovação, tecnologia e desenvolvimento humano que orientam a atuação desta Comissão.
A matéria, lida em 15 de setembro de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT. Para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEFO e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a energia, telecomunicações e informática (art. 72, IX).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposição apresenta elevado mérito sob a ótica tecnológica e da inovação pública, ao propor a utilização de ferramentas digitais para ampliar o acesso da população ao mercado de trabalho, reduzir barreiras de informação e aproximar trabalhadores, profissionais autônomos, empreendedores e empregadores por meio de ambiente virtual integrado.
A iniciativa está alinhada às diretrizes contemporâneas de governo digital, inclusão tecnológica e desenvolvimento econômico baseado em inovação. Além disso, contribui para a democratização do acesso às oportunidades profissionais, especialmente para trabalhadores em situação de vulnerabilidade, profissionais autônomos, microempreendedores individuais e pequenos negócios.
Merece destaque a previsão de recursos de capacitação profissional online, integração com programas governamentais já existentes, observância dos requisitos de acessibilidade digital e proteção de dados pessoais, aspectos que fortalecem a efetividade e a segurança da política pública proposta.
A proposta também estimula a modernização da gestão pública ao permitir a construção de uma plataforma tecnológica capaz de integrar informações, ampliar a eficiência dos serviços de intermediação de mão de obra e fomentar a transformação digital das políticas de emprego e renda no Distrito Federal.
Por fim, o projeto dialoga com importantes objetivos de desenvolvimento econômico e social, ao incentivar o empreendedorismo, promover a inclusão produtiva e contribuir para a redução do desemprego por meio da utilização de soluções tecnológicas inovadoras.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, verifica-se que a matéria se encontra em consonância com as atribuições desta Comissão e representa relevante instrumento de inovação, inclusão digital e fortalecimento das políticas públicas de trabalho e renda.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, quanto ao mérito, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.935/2025.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 17:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337619, Código CRC: 7c9e89f0
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