Proposição
Proposicao - PLE
PL 1931/2021
Ementa:
Assegura o direito à tutela de animais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (4978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Assegura o direito à tutela de animais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica assegurado o direito à tutela de animais no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º É vedada a proibição da tutela de animais em condomínios residenciais e similiares no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º Os condomínios residenciais e similiares devem assegurar aos animais tutelados e seus tutores condições adequadas de acessibilidade e trânsito nas àreas internas dos condomínios.
Parágrafo Único. Fica vededa a imposição de utilização de caixas de transportes e ou carregamento dos animais no colo como condição para o transporte dos animais tutelados nas áreas internas de condomínios residencias e similares.
Art. 4º É vedada a restrição de trânsito e permanência de animais tutelados e seus tutores nas áreas comuns dos condomínios.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei implica na aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo daquelas prevista na Lei distrital nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007 e demais sanções legais previstas na legislação federal.
Parágrafo Único. Os responsaveis pela administração condominial, bem como os síndicos devem reportar imediatamente às autoridades competentes, sob pena de responsabilidade, qualaquer infração prevista nessa lei, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no caso de omissão.
Art. 6º Esta lei será regulamentada pelo poder executivo, naquilo que couber.
Art. 7º Esta iei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A relação entre os seres humanos e outras espécies animais desenvolveu-se evolutivamente, de maneira a moldar padrões de comportamento e sociabilização interdependentes. Assim, diferentes povos ao longo dos mais diversos períodos históricos estabeleceram dinâmicas de convivência e de relacionamento com animais.
Neste sentido, avançar na legislação de proteção dos direitos dos animais é medida que ascende a um padrão minimamente civilizatório. A Constituição Federal de 1988, na vanguarda deste direito, estabeleceu em seu Art. 225, § 1º, Inciso VII, o direito de tutela dos animais e incumbiu ao poder público vedar as práticas que submetam os animais a condições indignas e cruéis.
As sociedades contemporâneas avançam no debate sobre os limites éticos e a forma com que esse relacionamento deve ser estabelecido. Em âmbito nacional, recentemente o Senado Federal aprovou recentemente o PLC 27/2018, que reconhece aos animais natureza jurídica sui generis. O texto que aguarda revisão da Câmara dos Deputados prevê em seu art. 3º que:
Art. 3º Os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.
Embora o referido Projeto ainda não tenha concluído sua tramitação, cabe cita-lo como exemplo da tendência global ao reconhecimento dos animais como agentes de direitos. No âmbito do Distrito Federal, essa tendência também pode ser percebida. Na atual legislatura podemos citar a Lei 6.810/2021, que obriga condomínios a registrarem Boletins de Ocorrência quando da suspeita de maus-tratos animais, bem como a Lei distrital nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007 que dispõe sobre as sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.
A presente proposição vai ao encontro desses esforços, ao assegurar o direito à tutela animal no âmbito do Distrito Federal. Conforma-se, assim, como o marco legal visa fornecer garantias aos humanos que estabelecem vínculos de afeto e convivência com animais, e aos próprios animais, que devem contar com a garantia das condições adequadas de tutela, afastando quaisquer condições de maus-tratos ou crueldade, de acordo com os ditames constitucionais.
A fim de vedar a imposição de normas impeditivas à tutela animal, o atual Projeto de Lei assegura plena acessibilidade a tutores e animais, inclusive no que se refere ao uso de elevadores e áreas de uso comum, posto que seu impedimento pode implicar a inviabilização prática do acesso de animais às residências. Tutores que tenham restrições ao deslocamento por escada ou que, por quaisquer razões, não disponham da possibilidade de carregar o animal no colo têm, tanto quanto qualquer outra pessoa, o direito de transitar com os animais tutelados.
Assim, também, é assegurado o pleno acesso às áreas comuns condominiais, não excluída a possibilidade interposição de normas de convivência, desde que não impeditivas da tutela, trânsito e acessibilidade a tutores e tutelados.
Certo do compromisso desta Casa com os direitos de animais e de tutores, rogo aos nobres colegas a aprovação do presente Projeto de Lei.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 16:14:28 -
Despacho - 1 - SELEG - (7633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 841/19, que “Dispõe sobre a permanência de animais em condomínios e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 07:04:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (72582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 17 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/05/2023, às 11:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72582, Código CRC: f75dcc35
-
Despacho - 3 - SACP - ART137 - (72685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento 127/2023 e Portaria-GMD 45/2023, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
Brasília, 17 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/05/2023, às 13:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72685, Código CRC: ea9ae15d
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Despacho - 4 - SELEG - (74296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 841/19, que “Dispõe sobre a permanência de animais em condomínios e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
Brasília, 23 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/05/2023, às 10:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74296, Código CRC: 0b66fa1c
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Despacho - 5 - SELEG - (116232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 2 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/04/2024, às 10:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116232, Código CRC: 5bcc0a99
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Despacho - 6 - SACP - (116237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 11:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116237, Código CRC: 62ffebcf
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