PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1905/2025, que “Institui a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, para promoção de integração entre órgãos e entidades, disseminação de informações e proposição de políticas públicas voltadas ao MEI, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1905/2025, de autoria do Deputado Iolando “Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, para promoção de integração entre órgãos e entidades, disseminação de informações e proposição de políticas públicas voltadas ao MEI, e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 18 artigos e estabelece essencialmente:
O Projeto de Lei institui a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, no âmbito do Distrito Federal, como uma estrutura articuladora e disseminadora integrada à política de apoio aos MEIs. Seus objetivos principais incluem integrar órgãos distritais, entidades representativas e a sociedade para elaborar políticas públicas; avaliar contribuições de MEIs, associações e sociedade organizada; disseminar informações, boas práticas e orientações; e promover apoio técnico e estratégico contínuo aos microempreendedores no território distrital. A rede será coordenada pela Secretaria de Estado competente, que fornecerá suporte técnico-operacional e poderá designar equipes e articular convênios com instituições de ensino e redes setoriais.
A composição da Rede MEI-DF abrange órgãos da administração pública direta e indireta do DF, municípios do entorno e entidades como associações, cooperativas, incubadoras e organizações da sociedade civil, com participação voluntária formalizada por solicitação digital. Ela se divide em duas frentes: o Núcleo de Integração Distrital, formado por representantes selecionados por critérios objetivos, responsável por elaborar políticas, coletar demandas, fomentar articulação interinstitucional e estratégias de capacitação; e o Grupo de Disseminação e Orientação Distrital, composto por órgãos e organizações de apoio, encarregado de divulgar conteúdos educativos, prestar suporte técnico e coletar feedback para aprimoramentos.
O funcionamento prevê manifestações de interesse via protocolo eletrônico, com lista de integrantes publicada no Diário Oficial do DF (DODF) em até 30 dias e atualizações mensais; regimento interno elaborado pela coordenação; cronograma anual de reuniões e eventos divulgado com 30 dias de antecedência no DODF e portal institucional; aprovação de materiais com a Marca DF; ações de divulgação por portais, redes sociais, eventos e lives; e ausência de ônus financeiro aos entes públicos, com custos arcados pelos participantes. Anualmente, será publicada avaliação de desempenho com indicadores e conclusões no portal institucional, assegurando transparência.
O Projeto de Lei foi distribuído à CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, III, V) e CAS (RICL, art. 66, IV), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Em análise de mérito, o Projeto de Lei que institui a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF mostra-se socialmente relevante e oportuno, pois estrutura, de forma permanente, um ambiente de cooperação entre governo, entidades representativas e sociedade civil para fortalecimento do MEI no Distrito Federal.
Dados recentes indicam que parcela expressiva dos MEIs tem na atividade empreendedora sua principal ou única fonte de renda, o que revela o papel dessa figura jurídica na geração de trabalho e renda, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade social.
Ao prever integração de órgãos públicos, participação voluntária de entidades regionais e mecanismos de escuta qualificada das demandas dos microempreendedores, a proposta contribui para reduzir assimetrias de informação, ampliar o acesso a políticas públicas e enfrentar desigualdades socioeconômicas por meio do empreendedorismo.
A Rede MEI-DF integra governo, entidades e sociedade civil para ouvir demandas, formular ações específicas e oferecer apoio técnico contínuo, o que facilita a formalização, a permanência na atividade e o acesso aos direitos já previstos na legislação nacional do MEI, como benefícios previdenciários e maior segurança jurídica.
Sob a ótica do desenvolvimento econômico local, a Rede MEI-DF tende a atuar como vetor de dinamização da economia de bairro e da economia periférica, ao fortalecer pequenos negócios que movimentam o comércio nas comunidades e ampliam o consumo em circuitos próximos ao domicílio do consumidor. A constituição do Núcleo de Integração Distrital e do Grupo de Disseminação e Orientação Distrital cria canais institucionais para formulação de políticas, capacitações, disseminação de boas práticas e orientação técnica contínua, elementos que a literatura especializada aponta como fundamentais para aumento da taxa de sobrevivência dos pequenos negócios e sua inserção em cadeias produtivas locais. Ao estimular a formalização, a qualificação e o acesso a programas públicos, a Rede contribui para incrementar arrecadação, ampliar a base contributiva e gerar novos postos de trabalho indiretos, reforçando o ciclo virtuoso entre empreendedorismo, emprego e desenvolvimento urbano-regional.
Do ponto de vista administrativo, o texto revela boa técnica normativa ao delimitar objetivos, composição, instâncias de governança e instrumentos de transparência, como a publicação dos integrantes no DODF, do cronograma anual e da avaliação de desempenho com indicadores e demonstrativos. A inexistência de ônus financeiro direto ao ente público, com custos arcados pelos participantes, reduz o impacto orçamentário imediato e facilita a implementação da política, sem afastar a possibilidade de futuras parcerias e convênios para ampliar o alcance da Rede.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando os benefícios sociais associados à inclusão produtiva dos microempreendedores individuais e o potencial de incremento da economia local, o parecer é favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei n° 1905/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator