Proposição
Proposicao - PLE
PL 1902/2025
Ementa:
Institui a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Cultura
Gestão Pública
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (307527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o uso da imagem da Arara-canindé em campanhas institucionais, programas educacionais, turísticos e ambientais, com o objetivo de valorizar a fauna do Cerrado, fomentar a conscientização ambiental e fortalecer a identidade cultural do Distrito Federal.
Parágrafo único. As ações previstas no caput deverão priorizar a divulgação de informações sobre a conservação da espécie e do bioma Cerrado, em parceria com instituições públicas e organizações da sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal, com o intuito de fortalecer a identidade ambiental e cultural da capital federal, promovendo a valorização da biodiversidade local e a conscientização sobre a conservação do bioma Cerrado.
A proposta é plenamente compatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal, notadamente com os arts. 1º, 225 e 296, que enfatizam a preservação do meio ambiente, a promoção da educação ambiental e a valorização da identidade cultural local.
Ademais, a instituição de símbolos regionais é prática comum nos entes federativos brasileiros, alinhada ao art. 23, inciso I, da Constituição Federal, que atribui competência concorrente à União, estados e Distrito Federal para proteger o patrimônio cultural e ambiental. Não há violação ao princípio da laicidade ou a outros preceitos constitucionais, uma vez que se trata de símbolo ambiental e cultural, sem conotações religiosas ou partidárias.
Sob a ótica da juridicidade, o projeto não conflita com normas vigentes, como a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) ou a Lei nº 11.340/2006 (que regula símbolos nacionais), pois não interfere em competências exclusivas da União nem promove qualquer forma de exploração indevida da fauna. Ao contrário, incentiva ações de preservação, em harmonia com o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações ambientais. O Distrito Federal não possui ave-símbolo oficial instituída por lei, o que torna a proposição oportuna e sem sobreposição a normas existentes.
No mérito, a escolha da Arara-canindé é altamente meritória, pois representa uma espécie emblemática do Cerrado, bioma que abrange mais de 90% do território do Distrito Federal e é reconhecido como hotspot mundial de biodiversidade pela Conservation International.
A ave se destaca por sua plumagem exuberante em tons de azul e amarelo, cores que evocam a beleza e a diversidade do Cerrado, e por seu comportamento social, vivendo em pares ou bandos com forte senso de comunidade – o que remete ao espírito coletivo de Brasília, cidade projetada para integrar brasileiros de todas as regiões. Seu voo imponente simboliza liberdade, alinhando-se aos valores democráticos da capital federal, enquanto seus sons vocais característicos ecoam como a voz ativa de Brasília no cenário político e cultural nacional. Além disso, a longevidade da espécie (até 60-80 anos em cativeiro, segundo dados do Instituto Arara Azul) reflete a perenidade do projeto urbanístico de Brasília, idealizado para as gerações futuras.
Dados reforçam a relevância da proposta. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o World Wildlife Fund (WWF-Brasil), o Cerrado já perdeu cerca de 55% de sua cobertura vegetal original até 2022, com uma taxa anual de desmatamento de aproximadamente 1,5 milhão de hectares entre 2019 e 2021, impulsionada pela expansão agropecuária – o que resulta em perda de até 65% do habitat para espécies endêmicas, incluindo a Arara-canindé (WWF, 2022).
Embora classificada como “Menos Preocupante” pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, 2020), com população global estimada em centenas de milhares de indivíduos (BirdLife International, 2020), a espécie enfrenta declínio populacional no Brasil devido à destruição de habitat e ao tráfico ilegal, sendo uma das aves mais traficadas no país, com milhares de exemplares apreendidos anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
No Distrito Federal, avistamentos urbanos da Arara-canindé aumentaram nos últimos anos, com registros frequentes em parques como o Parque Nacional de Brasília e áreas residenciais, conforme relatórios do Zoológico de Brasília e do Projeto Aves Urbanas (2021-2024), indicando adaptação à urbanização mas também pressão sobre habitats remanescentes – o que torna sua simbologia uma ferramenta poderosa para educação ambiental, atingindo potencialmente os 3 milhões de habitantes do DF e turistas.
Importante registrar que a ideia de instituir a Arara-canindé como ave-símbolo do Distrito Federal partiu de pedido do Major Luiz Miranda Vieira, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a quem prestamos o devido reconhecimento pela sensibilidade ambiental e cultural demonstrada na sugestão.
Assim, a instituição da Arara-canindé como símbolo representa uma oportunidade estratégica para reforçar o orgulho brasiliense, valorizar o Cerrado, combater o desmatamento e promover o turismo ecológico, contribuindo para a sustentabilidade e a identidade cultural do Distrito Federal.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 14:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (308453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 08:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308453, Código CRC: 14674161
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Despacho - 2 - SACP - (308515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 11:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (310074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 09:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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