Proposição
Proposicao - PLE
PL 1872/2021
Ementa:
Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC/EM.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio Parlamentar Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/04/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (9279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 1872/2021
Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC/EM.
AUTORA: Deputada Arlete Sampaio
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Arlete Sampaio, submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n° 1.872, de 2021, o qual institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC /EM.
De acordo com o art. 1º a Síndrome da Fadiga Crônica uma doença caracterizada por Mal-estar pós-esforço, sono não reparador, dor generalizada, sensibilidade à luz, ao som e a agentes químicos, garganta irritada, linfonodos sensíveis, dores de cabeça, problemas gastrointestinais ou do sistema urogenital.
No art. 2º está previsto que a política ora instituída ficará sob o comando e a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde.
Nos art. 3º e 4º estão previstos os objetivos da política instituída por esta Lei.
O art. 5º define as diretrizes da política.
No art. 6º está previsto o acesso a todo medicamento necessário ao tratamento e no §2º está definido que Secretaria de Estado de Saúde será responsável em elaborar e aprovar o protocolo de atendimento à pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à saúde pública.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa pretende Instituir a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, estabelecendo objetivos e diretrizes para promover a qualidade de vida e ampliar o conhecimento sobre as causas, diagnóstico e tratamento da síndrome.
O relatório de 2015 da Academia Nacional de Medicina (NAM) estabeleceu a Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica como um diagnóstico positivo, que pode ser leve a moderado, grave e que pode coexistir com outras enfermidades, incluindo aquelas do diagnóstico diferencial.
Por definição, pacientes que sofrem de Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica são portadores de alguma deficiência física. Os pacientes podem precisar de ajuda para obter acomodações especiais na escola ou no trabalho ou para obter auxílio por invalidez. Eles também podem obter a permissão para estacionar em vagas reservadas a deficientes físicos.
Embora não haja tratamentos aprovados especificamente para Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, vários tratamentos farmacológicos e não farmacológicos podem ajudar a reduzir a gravidade dos sintomas. As abordagens não farmacológicas incluem: ingestão de sal e fluidos e uso de meias de compressão, para pessoas com problemas ortostáticos; auxílios cognitivos (por exemplo, escrever anotações para ajudar a memória; manter um calendário, caderno e calculadora à mão; e sempre colocar objetos importantes no mesmo local); uso de plugues de ouvido, máscaras oculares e óculos de sol para pessoas com sensibilidade à luz e ao som; medidas de higiene do sono e meditação.
Tratar estas condições usando os procedimentos adequados não irá curar a Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, mas poderá trazer uma melhora na qualidade de vida do paciente.
Dessa forma, a presente proposição visa assegurar a instituição da Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes por meio da implementação dos objetivos e diretrizes especificados neste projeto de lei.
Por fim, a proposição, também, objetiva assegurar o diagnóstico precoce possibilitando maior efetividade do tratamento, sendo essencial a atenção do Poder Público para o assunto, uma vez que a prevenção da doença e a realização de avaliações médicas periódicas, bem como de exames clínicos e laboratoriais, possibilitam aumentar a eficácia do tratamento às pessoas com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.872, de 2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 11:38:30 -
Folha de Votação - CEC - (9299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1872/2021, que “Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC/EM”.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Leandro Grass
P
X
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputa Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 14 de junho de 2021.
Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:06:08
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:35:37
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:28:38 -
Despacho - 4 - CESC - (10346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:34:26 -
Despacho - 5 - SACP - (10364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À seleg a pedido
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 23/06/2021, às 15:02:11