Proposição
Proposicao - PLE
PL 1866/2025
Ementa:
Institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Idoso
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Lei - (305382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São diretrizes da Política de Prevenção de Quedas em Idosos:
I – a promoção da saúde e da autonomia da pessoa idosa;
II – a prevenção de acidentes com base em evidências científicas e boas práticas;
III – a atuação integrada entre as áreas da saúde, assistência social, urbanismo, infraestrutura, educação e direitos humanos;
IV – a valorização da participação da família e da comunidade no cuidado e na proteção da pessoa idosa.
Art. 3º A Política de Prevenção de Quedas em Idosos tem como objetivos:
I – reduzir a incidência de quedas entre idosos no Distrito Federal;
II – melhorar a segurança dos espaços públicos e privados frequentados por pessoas idosas;
III – formar e capacitar cuidadores e profissionais da saúde sobre prevenção de quedas;
IV – produzir e distribuir materiais educativos para idosos e familiares;
V – ampliar campanhas de conscientização sobre os riscos e formas de prevenção.
Art. 4º As ações da Política de Prevenção de Quedas em Idosos incluem, entre outras:
I – instalação de corrimãos em calçadas, escadas e áreas de uso comum em prédios públicos;
II – garantia de iluminação adequada em espaços públicos com grande circulação de idosos;
III – utilização de pisos antiderrapantes ou adaptação de superfícies escorregadias em áreas públicas, inclusive em unidades de saúde;
IV – realização periódica de campanhas educativas voltadas à prevenção de quedas, com foco em orientações práticas para o ambiente doméstico;
V – capacitação de cuidadores formais e informais por meio de cursos, palestras e materiais de apoio;
VI – parcerias com instituições de ensino, conselhos de saúde, organizações da sociedade civil e centros de convivência de idosos.
Art. 5º O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com universidades, conselhos profissionais, entidades do terceiro setor e organismos internacionais para implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar esta lei no prazo de 90 dias, definindo os critérios de adesão ao programa e a atuação das secretarias envolvidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), quedas são a segunda principal causa de mortes acidentais no mundo, sendo os idosos o grupo mais vulnerável. No Brasil, estima-se que 1 em cada 3 idosos cai ao menos uma vez por ano, e cerca de 10% dessas quedas resultam em fraturas graves, especialmente de quadril e fêmur.
No âmbito do Distrito Federal, informações do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) indicam que as quedas estão entre as principais causas de internação de idosos, gerando altos custos ao sistema de saúde e impacto direto na qualidade de vida da pessoa idosa. Muitas dessas internações poderiam ser evitadas com medidas simples de prevenção e adaptação do ambiente.
A proposta deste projeto busca agir preventivamente, por meio de ações são de baixo custo e alto impacto, e representam um avanço significativo na proteção da população idosa do DF.
A iniciativa está em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que assegura à pessoa idosa o direito à saúde, à segurança e à promoção da sua autonomia.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sessões, ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 18:15:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (305764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (306319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CAS - (306957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1866/2025 foi distribuído o Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 25 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/08/2025, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CSA - (316178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1866/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 31/10/2025.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 11:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (324287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1866/2025, que “Institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1866 de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto.
Este projeto de lei distrital institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos no Distrito Federal, visando reduzir acidentes por quedas em ambientes públicos e privados, com diretrizes como promoção da saúde e autonomia idosa, prevenção baseada em evidências, integração entre saúde, assistência social, urbanismo, educação e direitos humanos, e valorização da família e comunidade. Seus objetivos incluem diminuir a incidência de quedas, aprimorar a segurança de espaços, capacitar cuidadores e profissionais de saúde, distribuir materiais educativos e ampliar campanhas de conscientização. As ações abrangem instalação de corrimãos em calçadas e prédios públicos, iluminação adequada, pisos antiderrapantes em áreas como unidades de saúde, campanhas educativas para ambientes domésticos, capacitação de cuidadores via cursos e palestras, além de parcerias com instituições de ensino, conselhos de saúde e centros de convivência de idosos.
Até a assinatura deste Parecer, o projeto não recebeu emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto tem grande relevância para a Saúde do Envelhecimento Populacional. No DF, com mais de 20% da população acima de 60 anos (IBGE 2025), quedas são a principal causa de lesões em idosos, responsáveis por 30% das hospitalizações e 40% das mortes acidentais nessa faixa etária, conforme dados da Secretaria de Saúde do DF e Ministério da Saúde. Este PL institui uma Política integrada (Arts. 1º a 3º), alinhada à Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), promovendo autonomia e prevenção baseada em evidências. Na saúde, isso ataca a raiz do problema: fatores de risco como sarcopenia, osteoporose e ambientes inadequados, reduzindo fraturas de fêmur – que elevam mortalidade em 20-30% no primeiro ano.
As diretrizes (Art. 2º) integram saúde, urbanismo e comunidade, enquanto objetivos como redução de incidência e capacitação (Art. 3º) seguem protocolos da OMS (World Falls Guidelines 2023), que comprovam quedas 25% menores com intervenções multifatoriais. Isso fortalece o SUS-DF ao priorizar ações preventivas, evitando sobrecarga em UPAs e geriatrias, e valorizando cuidadores familiares – responsáveis por 70% dos atendimentos domiciliares.
O Art. 4º lista medidas concretas: corrimãos, iluminação e pisos antiderrapantes em espaços públicos reduzem riscos em 40%, per meta-análises no The Lancet. Campanhas educativas e capacitação de cuidadores combatem quedas domiciliares (50% dos casos), com orientações sobre remoção de tapetes e exercícios de equilíbrio. Parcerias com conselhos e centros de convivência ampliam alcance, promovendo envelhecimento ativo e diminuindo custos hospitalares em até R$ 10 mil por fratura evitada.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto é meritório por sua abordagem holística, sem custos elevados iniciais – priorizando parcerias e educação –, e mensurável via redução de indicadores epidemiológicos, posiciona o DF como modelo em gerontologia preventiva, salvando vidas e otimizando recursos sanitários em uma população envelhecida, o voto é pela aprovação do projeto de lei 1866/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324287, Código CRC: 0dae0232
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Folha de Votação - CSA - (327640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1866/2025
“Institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal”
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
R
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 24/03/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 24/03/2026, às 14:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327640, Código CRC: 5b9f8ed8
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Despacho - 6 - CSA - (327773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 16:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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