Proposição
Proposicao - PLE
PL 1863/2025
Ementa:
Altera a Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, que "aprova o Plano Distrital de Educação – PDE e dá outras providências".
Tema:
Educação
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
Resultados da pesquisa
8 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (305624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/08/2025, às 16:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (305625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/08/2025, às 16:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (305644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - SACP - (306221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 16:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306221, Código CRC: f176f7d1
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Despacho - 5 - CEC - (316360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1863/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1863/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, observando-se o regime de urgência, o prazo para parecer é de 4 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316360, Código CRC: 2b27ac82
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (320021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1863/2025, que “Altera a Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, que ‘aprova o Plano Distrital de Educação – PDE e dá outras providências’.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Gabriel Magno.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.863/2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, que ‘aprova o Plano Distrital de Educação – PDE e dá outras providências’.”
O art. 1º acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei do PDE, permitindo a prorrogação da vigência do Plano em até 2 anos, mediante ato do Poder Executivo, desde que devidamente justificado e observados os demais trâmites legais para a edição do referido ato.
O art. 2° estipula a vigência da Lei na data da sua publicação.
Em sua justificativa, o Poder Executivo sustenta que a proposta mantém simetria com legislação nacional, tendo em vista a dilação do prazo de vigência para o Plano Nacional de Educação - PNE (Lei federal nº 13.005/2014). Nesse sentido, informa a tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, que aprova o PNE do decênio 2024-2034 e orienta a elaboração dos novos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação. Os motivos expostos ponderam a necessidade de ampla discussão do novo PDE à luz do PNE vindouro, o que requer tempo razoável. Por esse motivo, defende a prorrogação do PDE vigente.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à educação pública e privada. É o caso do PL 1863/2025, que altera o Plano Distrital de Educação - PDE.
O PDE é a referência para o planejamento das ações da SEDF. Destinado a ser política educacional de Estado, estabelece objetivos e metas a serem alcançadas no Distrito Federal, em consonância com o preconizado no Plano Nacional de Educação – PNE.
O primeiro Plano Distrital de Educação da história do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.499/2015, foi elaborado com ampla participação da comunidade escolar, de representantes da sociedade civil e do poder público. Estruturado como política de Estado, o Plano propõe diretrizes, metas e estratégias que se desdobram em programas, projetos e ações de curto, médio e longo prazo, destinados a orientar o planejamento público, evitar administração improvisada e descontinuidades decorrentes das naturais mudanças de governos.
O Projeto de Lei nº 1.863/2025 prorroga a vigência do PDE atual, originalmente previsto para vigorar durante o decênio iniciado em 2015. Trata-se de solução legislativa adequada e oportuna, já que permite que a atualização do plano distrital seja feita após a aprovação do plano nacional para o período de 2024 a 2034, hoje em tramitação no Congresso Nacional.
Além disso, a proposta abre uma grande oportunidade para o Poder Executivo operacionalizar estratégias efetivas para alcançar as metas vigentes e não atingidas. O Estudo 12/2024 [1], da Consultoria Técnico-Legislativa dessa Casa, relacionou 46 indicadores de desempenho, dos quais 37 não tiveram a meta alcançadas.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.863/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO gabriel magno
Relator
[1] DISTRITO FEDERAL. Estudo Técnico nº 12/2024 UCP/Conofis/CLDF. Fascículos I a V. Brasília: Câmara Legislativa do Distrito Federal, 2025. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/conofis-producao-intelectual>. Acesso em: 19 nov. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 14:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320021, Código CRC: f46ba331