PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 1863/2021
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1863/2021, que “Institui as diretrizes do programa “Condutor Padrão” para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores de veículos do Distrito Federal cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Chaga para análise desta Comissão de Mobilidade e Transporte Urbano – CMTU o Projeto de Lei nº 1863/2021.
De autoria do Deputado Roosevelt Vilela, o Projeto de Lei dispõe sobre diretrizes do programa “Condutor Padrão” para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores de veículos do Distrito Federal cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
O projeto estabelece, na sua essencialidade, conforme o art. 1° institui as diretrizes do programa “Condutor Padrão” para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores de veículos do Distrito Federal cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nos termos desta lei.
Em seu art. 2º determina que o programa "Condutor Padrão” será responsável pelo gerenciamento dos benefícios fiscais ou tarifários destinado a fomentar a educação no trânsito no âmbito do Distrito Federal, por meio da concessão de créditos aos condutores que integrem o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), instituindo a obrigatoriedade ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran como órgão responsável pelo gerenciamento do sistema “Condutor Padrão”.
Não constam emendas à matéria.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o artigo 69-D, I, “a”, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – MTMU, opinar e emitir parecer sobre as proposições relacionadas direta ou indiretamente aos transportes públicos, coletivos e individuais, privado, de frete e de carga, bem como as relacionadas aos transportes urbano, intermunicipal e internacional.
O Código de Trânsito criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), e submeteu aos Estados a opção de utilizar o RNPC para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação, o que se busca implementar com o Projeto de Lei em questão.
Em primeiro, é importante ressaltar que a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores que constam no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), visa estimular o condutor a respeitar as regras de trânsito e com isso fomentar uma boa convivência do trânsito, preservando vidas.
Assim é que o projeto visa conscientizar os condutores e pedestres para o comportamento adequado no trânsito. Tais ações educativas de trânsito podem ser de caráter pontual, como blitz educativas, jogos interativos e apresentações teatrais, ao mesmo tempo em que devem ser de caráter continuado, como a que se almeja implementar.
Diante o exposto, manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do projeto de lei n° 1863/2021, nesta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator