(Deputado Leandro Grass)
Institui o dia 21 de maio como o “Dia Distrital de Proteção ao Aleitamento Materno”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de maio como o “Dia Distrital de Proteção ao Aleitamento Materno”, a ser comemorado anualmente.
Art. 2º O referido dia deverá integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
Os benefícios da amamentação são insubstituíveis, tanto a curto, médio e longo prazo. Em vez disso, as consequências de práticas alimentares inadequadas afetam negativamente a saúde, o crescimento e o desenvolvimento de meninos e meninas. Portanto, é imprescindível que as políticas públicas contemplem ações de proteção, promoção e apoio ao direito ao aleitamento materno e que garantam o acesso a informações verdadeiras e adequadas, livres de conflitos de interesses, tanto para as mães e suas famílias como para as pessoas e profissionais de saúde.
O alarmante aumento da mortalidade infantil e da desnutrição infantil detectado ao longo do século XX, especialmente nos países em desenvolvimento, levou a comunidade científica a fazer um apelo urgente à análise da situação mundial da alimentação infantil, com a participação da sociedade civil, organismos internacionais de saúde e científicos.
A Assembleia Mundial da Saúde, em 21 de maio de 1981, aprovou o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. Isso foi votado positivamente pela grande maioria, por 118 países do mundo. O Código torna-se, assim, o primeiro instrumento de defesa dos direitos da mãe e de seu filho à amamentação, e a ferramenta modelo para a construção de políticas públicas e legislações nacionais de proteção e defesa do aleitamento materno.
Muitas foram as conquistas jurídicas, científicas, sociais e culturais nesses 40 anos. Muitos países traduziram o Código em leis nacionais fortes e definiram mecanismos estritos para seu cumprimento. Com o passar dos anos, as taxas de aleitamento materno aumentaram em todo o mundo e um consenso global foi alcançado em defender o aleitamento materno exclusivo por seis meses e a continuação do aleitamento materno por dois anos ou mais, junto com uma alimentação complementar adequada.
O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno é uma ferramenta de proteção ao direito das mães e seus filhos de amamentar e é o único instrumento ativo de proteção ao direito ao aleitamento materno que assegura o uso correto de substitutos quando necessário, com base em informações adequadas e científicas e por meio de métodos apropriados de comercialização e distribuição.
É com esse espírito de proteção e luta que se propõe a instituição do dia Distrital de Proteção do Aleitamento Materno, começando em 2021 com a celebração dos 40 anos do referido Código, de forma a reforçar a importância dessa luta e do aleitamento materno para as famílias como um todo.
Assim, conclamamos os nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade