Proposição
Proposicao - PLE
PL 1851/2021
Ementa:
Dispõe sobre a modernização e instalação de semáforos sonoros, bem como botoeiras com caracteres em braile e piso tátil para travessia de pedestres com deficiência visual, baixa visão e idosos, e dá outras providências.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/04/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (2665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Dispõe sobre a modernização e instalação de semáforos sonoros, bem como botoeiras com caracteres em braile e piso tátil para travessia de pedestres com deficiência visual, baixa visão e idosos, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a modernização e instalação de sinalização vertical e horizontal nas vias de grande movimentação do Distrito Federal, a fim de orientar as pessoas com deficiência visual, os com baixa visão e os idosos sobre a travessia de pedestres nos semáforos.
Art. 2° A mudança dos atuais semáforos por parte do órgão competente de trânsito por sinais sonoros fica condicionada à real necessidade de troca dos atuais.
Parágrafo único. A instalação dos dispositivos terá como prioridade os locais próximos aos órgãos e instituições voltadas para o atendimento, tratamento e ensino da pessoa com deficiência, de baixa visão e idoso.
Art. 3° Os semáforos emitirão um sinal sonoro, indicando o momento de travessia e outro diferenciado de espera em ambos os lados da via, junto às faixas de pedestres.
Parágrafo único. Além do disposto no caput, os semáforos deverão conter:
I - uma faixa de piso tátil com cor (florescente) diferenciada para promover o contraste com o piso e as linhas da faixa existente;
II – botoeiras que terão caracteres em braile para a informação e orientação, o que permitirá que a pessoa com deficiência visual, os com baixa visão e idosos possam acompanhar as etapas e cruzar a via com segurança.
Art. 4° A implantação dos dispositivos será precedida de campanha informativa e educativa, destinada à população em geral e aos condutores de veículos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, as despesas decorrentes desta lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei apresentado cumpre determinação do CONTRAN (Resolução n° 704 de 10 de outubro de 2017) que estabelece padrões e critérios para a sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.
Tendo como primórdio que o cidadão tem o direito de participar da vida em sociedade, de conviver com as outras pessoas e de, adequadamente, desenvolver suas atividades quotidianas, plenamente incluídas na comunidade em que vive, conforme, inclusive consta no art. 3º, alínea c, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU.
Portanto, a legislação infraconstitucional, em cumprimento ao disposto na Lei Maior, tratou de estabelecer normas de acessibilidade, bem como instrumentos para garantir que estas sejam implantadas de fato, inclusive sob pena de responsabilidade pessoal dos agentes estatais que deixarem de observar seus preceitos, uma vez que a vida social deve se desenvolver sem barreiras e sem impedimentos, permitindo a todos a sua fruição. Destarte, considerando que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes devem-se adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A priori, esta proposta aspira estabelecer maior segurança a este público, evitando assim acidentes de trânsito no Distrito Federal, principalmente nos grandes centros e vias de grande movimentação, pois, no que se refere à segurança na travessia de pedestres, esta proposição não se limita a apenas aos deficientes visuais, aos com baixa visão e aos idosos, mas, ainda, traz benefícios a toda a população do DF. O presente tema não se refere a um favor às pessoas com deficiência e sim a uma obrigação, em tornar efetivo um direito Constitucional.
Atualmente, a solidariedade tem suprido, muitas vezes, a ausência de sinalização adequada à demanda do público de que dela necessita.
Diante da luta por acessibilidade e inclusão social, as pessoas com tais limitações reivindicam o direito de se locomoverem na cidade e em meio ao trânsito com independência, como qualquer outro cidadão circula na cidade, sem limitações e impedimentos.
Hoje, sem essa modernização dos sinais de trânsito, as pessoas com deficiência visual e com baixa visão se veem perdidos nas ruas, além de estar em iminente perigo ao fazer a travessia nas vias sem qualquer tipo de ajuda.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:59:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (4512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 283/19, que “Dispõe sobre a instalação de equipamentos de sinalização de trânsito em semáforos ou em barreiras eletrônicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 08/04/2021, às 08:47:27 -
Despacho - 2 - GAB DEP IOLANDO - (5931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
Ao
GMD
A vista das informações solicitadas pela Secretaria Legislativa, informo que o PL 1851 / 2021 de minha autoria que dispõe sobre a modernização e instalação de semáforos sonoros bem como botoeiras com caracteres em braile, além de piso tátil para travessia de pedestres, em muito difere do PL 283/19 de autoria do nobre Deputado João Cardoso, uma vez que o mesmo trata apenas de sinalização sonora, de forma específica.
O piso tátil é de extrema importância para direcionar o cego de um lado a outra da travessia de forma segura além dos caracteres em braile nas botoeiras que permitirão orientar o funcionamento e as etapas do cruzamento da via com segurança. Tais dispositivos encontram-se apenas em meu Projeto de Lei não sendo portanto análogo a proposição suscitada.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 17:29:57
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO SANCHES SAO PEDRO - Matr. Nº 19167, Servidor(a), em 26/04/2021, às 17:33:06 -
Despacho - 3 - GMD - (5936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Terceira Secretaria para análise quanto a possível prejudicialidade, necessidade de tramitação conjunta ou nenhuma destas hipóteses. Em seguida seja elaborada Portaria/GMD determinando ‘de ofício’ a providência que se fizer necessária.
Em 26/04/2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 26/04/2021, às 19:02:16 -
Despacho - 4 - SACP - (6333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa ao PL nº 283/2019, conforme Portaria GMD 28/2021, publicada no DCL de 28/04/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 03/05/2021, às 18:02:43 -
Despacho - 5 - SPL - (14831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Este PL 1851/2021 fica apensado ao PL 283/2019.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 10:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14831, Código CRC: 604e2f5d
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Despacho - 6 - SACP - (62483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado Requerimento nº 142/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Iolando, Lido em 09/02/2023 e aprovado em 14/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 51/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
Este PL 1851/2021 continua apensado ao PL 283/2019.
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 16/03/2023, às 09:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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