Proposição
Proposicao - PLE
PL 1850/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Oficial Bombeiro Militar Complementar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro.
Tema:
Servidor Público
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CS
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Projeto de Lei - (305423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado )
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Oficial Bombeiro Militar Complementar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro..
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Oficial Bombeiro Militar Complementar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro.
§1º Considera-se Oficial Bombeiro Militar Complementar, para os fins desta Lei, o militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pertencente ao Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), ativo ou inativo.
§2º O disposto nesta Lei não acarreta quaisquer ônus, despesas ou contrapartidas ao Poder Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), instituição essencial à segurança pública, tem sua estrutura e atuação constantemente aprimoradas para melhor servir à população. Em 2026, completam-se 32 anos da criação do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), um marco que reflete a visão estratégica de aprimorar a corporação com profissionais de nível superior em áreas de natureza complementar.
Esta iniciativa, concebida em simetria com o Exército Brasileiro, transcendeu a mera necessidade de preenchimento de vagas, tornando-se um pilar fundamental na modernização e qualificação do CBMDF. A criação do quadro em referência foi uma resposta aos desafios tecnológicos, gerenciais e orçamentários, demonstrando a capacidade do Exército Brasileiro – e, por extensão, do CBMDF – de realizar reformulação estratégica e modernização. O Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), instituído pelo Decreto Distrital nº 15.466, de 25 de fevereiro de 1994, não se limitou a um programa de treinamento; ele se erigiu como um pilar fundamental na formação de líderes multifacetados, promovendo a adaptação administrativa e operacional dos aspirantes à estrutura organizacional do CBMDF e inserindo-os na hierarquia e no rigor disciplinar da caserna.
A Academia de Bombeiros Militar (ABMIL) abraçou a nobre missão de formar esses oficiais, que se tornaram indispensáveis para a corporação. Nesse contexto de evolução constante, a especialização é crucial para o cumprimento efetivo das missões atribuídas ao CBMDF. O QOBM/Compl. congrega profissionais com formação acadêmica de excelência em diversas áreas estratégicas do conhecimento, como fisioterapia, estatística, biblioteconomia, ciências contábeis, direito, economia, informática, engenharia, arquitetura, arquivologia, museologia, pedagogia, psicologia, nutrição e assistência social, entre outras. São especialistas que, com sua expertise, somam esforços para a consecução dos objetivos institucionais, enfrentando os desafios contemporâneos com capacidade de reformulação estratégica e impulsionando a modernização contínua.
A profunda integração entre o saber acadêmico e a nobre missão bombeiro militar é expressa no próprio símbolo do Quadro, que representa o conhecimento civil correlacionado ao conhecimento militar. Essa correlação demonstra que tais áreas não se opõem, mas se complementam, sendo a qualificação um fator essencial para o preparo e emprego adequado da tropa e para um planejamento moderno baseado em capacidades.
O ingresso no Quadro Complementar ocorre por meio de um disputado concurso público, garantindo a seleção dos melhores talentos. Após o curso de habilitação, esses militares são forjados para a carreira, absorvendo os valores e a disciplina que os capacitam a servir à população do Distrito Federal. Como bem expressou o poeta Castro Alves em “O Livro e a Espada”: “Nem cora o livro de ombrear com o sabre, nem cora o sabre de chamá-lo irmão”. Essa frase ilustra a harmonia entre conhecimento e força, valores centrais ao QOBM/Compl.
A instituição do “Dia do Oficial Bombeiro Militar Complementar” visa homenagear e eternizar o reconhecimento a esses profissionais que dedicam suas vidas à corporação e à proteção da sociedade. A escolha do dia 25 de fevereiro simboliza a data do decreto que possibilitou o ingresso dos Oficiais do Quadro Complementar no CBMDF, marcando o início de uma trajetória de 32 anos de contribuições inestimáveis. Essa data rememora o pioneirismo e a visão de futuro da instituição ao integrar conhecimentos especializados para fortalecer sua capacidade operacional e administrativa.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais e legais, versando sobre matéria de competência distrital e respeitando a harmonia entre os poderes. Adicionalmente, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo nem impacto orçamentário, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois se limita a estabelecer uma denominação e conceder uma justa homenagem aos oficiais do quadro complementar, que tanto se dedicam ao serviço público. Na elaboração deste projeto de lei, foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa. Ante o exposto, e em face da grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 13:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305423, Código CRC: 9da8d8fb
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Despacho - 1 - SELEG - (305507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305507, Código CRC: a04ed8ae
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Despacho - 2 - SACP - (305522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305522, Código CRC: 91996096
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Despacho - 3 - SACP - (306117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/08/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306117, Código CRC: b148ee2a