Proposição
Proposicao - PLE
PL 1848/2025
Ementa:
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que “dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GAB DEP MARTINS MACHADO
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Projeto de Lei - (305358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que “dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido dos incisos VII:
“Art. 3º ...............
§ 3º ...................
VII – condutores de veículos motorizados de duas rodas que atuam nos serviços de transporte remunerado privado de passageiros ou de entrega de mercadorias, comidas, alimentos, remédios e congêneres, para a realização de entregas individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto busca criar, no rol das prioridades de atendimento da política habitacional do Distrito Federal, uma nova prioridade: condutores de veículos motorizados de duas rodas que atuam nos serviços de que atuam no transporte remunerado privado de passageiros ou de entrega de mercadorias, comidas, alimentos, remédios e congêneres, para a realização de entregas individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Isso se dá como forma de reconhecimento de seu papel social
Trata-se de uma questão muitas vezes invisibilizada em nossa sociedade: a vulnerabilidade social enfrentada pelos motoboys e motofretistas, verdadeiros protagonistas da mobilidade urbana e do setor de entregas em nosso país.
Diariamente, centenas de milhares de trabalhadores sob duas rodas cortam nossas cidades levando alimentos, remédios e encomendas diversas. No entanto, por trás da velocidade e da eficiência, escondem-se histórias de precariedade, insegurança e falta de direitos básicos. Os motoboys, em sua maioria jovens e chefes de família, são expostos a jornadas exaustivas, riscos de acidentes e, em muitos casos, à exclusão do acesso à moradia digna.
É inadmissível que uma das categorias que mais cresceu nos últimos anos viva sob tamanha instabilidade. A crise econômica e o avanço das plataformas digitais impulsionaram a informalidade e agravaram a dificuldade desses trabalhadores de acessar programas habitacionais tradicionais, seja pela ausência de carteira assinada, seja pela instabilidade de renda.
Muitos motofretistas residem em áreas urbanas periféricas, onde há maior concentração de desempregados, subempregados e trabalhadores informais. Essa condição reflete a dificuldade de acesso aos meios de transporte adequados e, principalmente, à moradia digna.
É de se dizer, inclusive, que devido à falta de vínculo formal de trabalho e instabilidade de renda, motofretistas frequentemente encontram barreiras burocráticas para acessar programas habitacionais, sendo obrigados a recorrer a condições habitacionais precárias ou à informalidade da moradia.
Alguns fatores contribuem para a alta vulnerabilidade social dos motofretistas no Brasil, dentre eles:
- Baixa escolaridade e formação profissional limitada: Grande parte dos motofretistas possui ensino fundamental incompleto, analfabetismo funcional e pouca qualificação, o que dificulta o acesso a direitos, segurança e alternativas de trabalho.
- Condições de trabalho precárias e informalidade: A maioria trabalha como autônomo ou em regimes informais, sem carteira assinada, o que implica falta de direitos previdenciários, proteção social e segurança jurídica.
- Exposição a riscos no trânsito: Motofretistas são expostos a elevada mortalidade decorrente de acidentes, frequentemente por uso de álcool, alta velocidade, falta de equipamentos de segurança e condições das vias inadequadas.
Pressão por produtividade e jornadas exaustivas: Para garantir renda, muitos ficam à disposição das plataformas digitais por longas horas (8 a 12 horas diárias), aumentando desgaste físico e riscos.
Questões socioculturais e de gênero: Jovens homens são mais expostos a situações de risco devido a padrões culturais que promovem comportamentos arriscados, incluindo consumo de álcool e drogas.
Falta de regulamentação suficiente e políticas públicas específicas: Ausência de políticas integradas que protejam os motofretistas enquanto trabalhadores autônomos contribui para sua vulnerabilidade.
Dificuldades de acesso a habilitação formal: Muitos não possuem carteira de habilitação, o que os coloca em situação irregular e aumenta o risco de acidentes.
Essa realidade insere os motofretistas no debate ampliado das desigualdades sociais, na qual a dificuldade de moradia se soma à falta de acesso efetivo a outros direitos sociais, como saúde, previdência e segurança no trabalho.
Por isso é que garantir moradia digna para os motoboys significa reconhecer sua importância para a economia, reduzir desigualdades e fortalecer o compromisso social do poder público.
Que este Parlamento seja sensível a esta pauta, com políticas concretas que transformem realidades.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Deputados Distritais para a aprovação desta proposição legislativa, que se mostra urgente e necessária.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2025, às 18:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305358, Código CRC: 0f1374ba
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Despacho - 1 - SELEG - (305503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de anexar a lei citada na proposição.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (306107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 13/08/2025, às 15:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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