Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI n. 1.840/2021, que “Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.840/2021, que “Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal”.
A proposição foi apresentada com quatro artigos.
No primeiro artigo ficam incluídas as pessoas com deficiência do Distrito Federal no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19.
O parágrafo único define quem são as pessoas com deficiências para esta Lei.
Já no artigo segundo estabelece que a Secretaria competente na área de saúde estabelecerá as diretrizes para operacionalizar o disposto na Lei.
Os artigos terceiro e quarto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por objetivo proteger as pessoas com deficiência, indo de encontro com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.840/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.