PARECER Nº , DE 2026 -CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1837/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1837 de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O Projeto de Lei institui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal – Preta Gil”, a ser realizada anualmente na segunda semana de março, com foco em ações educativas e preventivas voltadas à população. A norma prevê a promoção de campanhas de esclarecimento sobre fatores de risco, sintomas e importância do diagnóstico precoce, o incentivo à realização de exames preventivos (como colonoscopia e pesquisa de sangue oculto nas fezes), bem como a realização de palestras e debates em unidades de saúde, escolas, universidades e outros espaços públicos. Determina ainda a possibilidade de iluminação de prédios públicos na cor azul, o uso de um laço azul como símbolo da campanha em materiais gráficos, e a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil, instituições, associações, imprensa e iniciativa privada, visando ampliar a divulgação, fortalecer o relacionamento entre os diversos atores e reforçar as ações de prevenção e combate ao câncer colorretal e afins.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em análise de mérito, o Projeto de Lei que institui a “Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal – Preta Gil” mostra-se relevante e oportuno, sobretudo por se tratar de doença com elevada incidência e mortalidade, em grande parte evitável ou tratável quando diagnosticada precocemente.
A iniciativa, ao integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, contribui para dar visibilidade permanente ao tema e criar uma agenda recorrente de mobilização social em torno da prevenção, do rastreamento e do diagnóstico precoce do câncer colorretal, alinhando o Distrito Federal às estratégias modernas de promoção da saúde e de cuidados preventivos em oncologia.
Do ponto de vista social, a proposta favorece especialmente as populações em situação de maior vulnerabilidade, que costumam ter menor acesso à informação qualificada e a serviços de rastreamento, ao prever campanhas de conscientização sobre fatores de risco, sintomas e importância dos exames preventivos, bem como palestras e debates em unidades de saúde, escolas, universidades e espaços públicos.
A utilização de linguagem acessível, a aproximação com a imprensa e a opinião pública e o uso de símbolos visuais, como o laço azul e a iluminação de prédios públicos, ampliam o alcance da mensagem e ajudam a romper barreiras culturais, tabus e desinformação, fatores que frequentemente atrasam a busca por atendimento e agravam o quadro clínico dos pacientes.
No que se refere ao incremento da saúde local, a semana temática cria um ambiente institucional favorável à articulação entre poder público, iniciativa privada, entidades civis, organizações profissionais e científicas, estimulando parcerias para ampliação de exames de rastreio, ações educativas e campanhas de esclarecimento.
Essas ações tendem a impactar positivamente os indicadores de saúde, ao reduzir diagnósticos em estágios avançados, promover uso mais racional da rede assistencial e contribuir para diminuir custos futuros com tratamentos de alta complexidade.
O fortalecimento do relacionamento com instituições e associações voltadas ao combate ao câncer também qualifica a rede de apoio a pacientes e familiares.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, este parecer é favorável à aprovação do projeto de lei porque tem potencial de gerar benefícios sociais significativos e de contribuir para a melhoria da saúde da população do Distrito Federal.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do PL 1837/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator