Informo que a matéria PL 1836/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/12/2025.
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/12/2025, às 09:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1836/2025, que “Institui a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1836/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º institui a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical, com o objetivo de promover a sensibilização, a prevenção e o tratamento adequados para as famílias com gestantes, conceituando a Insuficiência Istmo-Cervical como a fragilidade do colo uterino que pode ocasionar dilatação indolor, levando a partos prematuros extremos ou abortos tardios.
O art. 2º dispõe sobre as ações que compõem a Campanha, incluindo atividades de esclarecimento, conscientização, prevenção e diagnóstico precoce; campanhas públicas em unidades de saúde, instituições de ensino e demais órgãos públicos; capacitação de profissionais da saúde; humanização do atendimento à gestante; acesso a tratamentos clínicos e medicamentos; incentivo à participação da sociedade civil e da iniciativa privada; estímulo à pesquisa científica; e adoção de outras medidas necessárias ao alcance dos objetivos da norma.
O art. 3º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical, a ser celebrado anualmente em 15 de junho.
O art. 4º prevê a realização, na data instituída, de palestras, eventos educativos, rodas de conversa e ações de divulgação em meios de comunicação, redes sociais, instituições de ensino e unidades de saúde.
Por fim, o art. 5º dispõe sobre a vigência da Lei na data de sua publicação.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme despacho da Secretaria Legislativa.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Saúde apreciar o mérito das proposições que versem sobre políticas públicas de saúde, proteção à saúde da mulher, prevenção de doenças e ações de promoção do cuidado integral, razão pela qual a matéria se insere plenamente no âmbito de sua competência.
A proposição em análise apresenta inequívoco mérito sanitário e social, ao lançar luz sobre a Insuficiência Istmo-Cervical, condição obstétrica de difícil diagnóstico, frequentemente associada a abortos tardios e partos prematuros extremos, com impactos significativos na saúde materna, neonatal e no sofrimento emocional das famílias.
A iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de saúde voltadas à atenção integral à mulher gestante, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção à maternidade, bem como às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que priorizam a prevenção, o diagnóstico precoce e a humanização do atendimento.
Destaca-se, ainda, que a proposição não cria obrigações administrativas específicas nem impõe impacto financeiro direto ao Distrito Federal, ao prever ações que podem ser desenvolvidas no âmbito das políticas públicas já existentes, mediante campanhas educativas, capacitação profissional e articulação interinstitucional, o que reforça sua viabilidade técnica e administrativa.
Ao instituir data comemorativa e campanha permanente de conscientização, o Projeto promove a ampliação do conhecimento da população e dos profissionais de saúde acerca da Insuficiência Istmo-Cervical, favorecendo intervenções precoces e contribuindo para a redução de desfechos adversos na gestação, em consonância com a atuação desta Comissão e com a prioridade conferida à saúde das mulheres.
Diante do exposto, entende-se que a matéria é oportuna, relevante e plenamente compatível com as políticas públicas de saúde do Distrito Federal, merecendo prosperar no ordenamento jurídico local.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.836, de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 00:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site