Proposição
Proposicao - PLE
PL 1833/2025
Ementa:
Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Educação
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/07/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
34 documentos:
34 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 9 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (307800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, o seguinte parágrafo:
Art. 3º ....
....
§ 4º Fica o Banco de Brasília S.A. – BRB autorizado a instituir linhas de crédito especiais, com apoio do Tesouro do Distrito Federal, destinadas a financiar operações necessárias à execução do Programa Cartão Uniforme Escolar, inclusive sob a forma de capital de giro, renegociação ou refinanciamento de operações de crédito relacionadas ao referido Programa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca fortalecer a execução do Programa Cartão Uniforme Escolar ao permitir que o BRB adote mecanismos financeiros que assegurem maior estabilidade e continuidade ao benefício.
O instrumento de linhas de crédito especiais, com apoio do Tesouro Distrital, visa garantir a adequada movimentação de recursos, possibilitar renegociações e refinanciamentos, além de atender a eventuais necessidades de capital de giro, conferindo maior segurança jurídica e eficiência na operacionalização do Programa.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 15:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307800, Código CRC: 39317653
-
Emenda (Aditiva) - 10 - PLENARIO - Aprovado(a) - (307803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 6º do Projeto de Lei nº 1833/2025 o seguinte parágrafo:
Art. 6º ...
§ 3º O credenciamento dos estabelecimentos comerciais de que trata este artigo será realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atribuir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) a competência para realizar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais vinculados ao Programa Cartão Uniforme Escolar. A medida se justifica porque a SEDES já possui expertise consolidada na gestão e credenciamento de diversos programas sociais do Governo do Distrito Federal, como o Cartão Material Escolar (CME), o Programa de Creches e o Cartão Gás, entre outros.
Essa centralização de procedimentos na SEDES contribui para garantir maior eficiência administrativa, segurança jurídica e padronização nos processos de credenciamento, além de evitar sobreposição de atribuições entre secretarias. Trata-se, portanto, de medida que fortalece a gestão pública e aprimora a execução do Programa Cartão Uniforme Escolar, em benefício direto da população atendida.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 15:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307803, Código CRC: 0cd473a4
-
Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (307807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Acrescenta-se o § 3º ao art. 7º do PL nº 1.833, de 2025, renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação:
[…]
Art. 7º …
…
§ 3º As peças do vestuário e os demais itens que compõem o uniforme dos Colégios Militares Tiradentes e Dom Pedro II, a serem adquiridos com o Cartão Uniforme Escolar, serão regulamentados por ato normativo próprio, respeitando as especificidades regimentais das instituições.
...
[…]
Justificação
A presente emenda tem por objetivo adaptar o meritório Projeto de Lei encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Governador à especificidade dos Colégios Militares Tiradentes (CMT), subordinado à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), e Dom Pedro II (CMDP II), subordinado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Ambas as instituições integram a rede pública de ensino do Distrito Federal, alinhando-se ao caráter universal do Programa Cartão Uniforme Escolar previsto no art. 1º, § 2º, do PL, mas demandam tratamento diferenciado em razão de suas características técnico-operacionais, regimentais e de excelência educacional.
Do ponto de vista técnico, os uniformes desses colégios incorporam elementos militares específicos que vão além das peças de vestuário padrão da rede pública, como túnicas azul royal com laços húngaros bordados, passadeiras vermelhas nos ombros, luvas azul marinho com brasões, bandeiras do Distrito Federal e insígnias institucionais, conforme os Regulamentos de Uniformes aprovados internamente (ex.: Regulamento de Uniformes do CMT, aprovado em 2022, e do CMDP II, atualizado em 2022). Esses itens não apenas identificam a filiação militar, mas também reforçam a disciplina e o ethos institucional, exigindo regulamentação própria para garantir compatibilidade com o Programa, sem comprometer a padronização e a durabilidade exigidas no art. 7º do PL. A ausência de tal adaptação poderia inviabilizar a aquisição via cartão, contrariando o princípio de equidade educacional previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição Federal (art. 206, I).
Estatisticamente, a inclusão explícita beneficia um contingente significativo de estudantes da rede pública. O CMT, por exemplo, atende cerca de 2.000 alunos (dados aproximados baseados em relatórios públicos da PMDF de 2024), enquanto o CMDP II educa aproximadamente 3.500 discentes (conforme indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB 2023). Juntos, representam mais de 5.000 beneficiários potenciais, equivalendo a cerca de 2% do total de matriculados na rede pública do DF (que ultrapassa 450.000 alunos, segundo o Censo Escolar 2024 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep). Essa inclusão assegura que o Programa atinja integralmente a universalidade, evitando exclusões inadvertidas em instituições que, embora públicas, operam sob gestão militarizada.
Meritoriamente, esses colégios destacam-se por seu desempenho acadêmico superior, justificando a preservação de suas singularidades para manter a atratividade e a eficácia educacional. O CMT liderou o ranking das escolas públicas do DF no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024, com média de 659,42 pontos nas provas objetivas (15ª colocação nacional entre instituições públicas), e seus alunos conquistaram mais de 1.300 medalhas em olimpíadas de conhecimento em 2024, conforme relatório da PMDF. Já o CMDP II obteve o 1º lugar no IDEB 2023 entre as escolas públicas do DF nos anos iniciais do ensino fundamental (nota 8,0) e no ensino médio (nota não especificada, mas superior às demais), além de 2º lugar nos anos finais (nota 6,7), destacando-se em redações temáticas e aprovações em vestibulares. Essas conquistas decorrem, em parte, do modelo cívico-militar, que promove valores como disciplina, patriotismo e responsabilidade, alinhados aos princípios do direito à educação e à dignidade humana (art. 1º, § 1º, do PL). A emenda, assim, fortalece o Programa ao integrar instituições de excelência, contribuindo para a redução de desigualdades educacionais no DF, em consonância com a Lei nº 4.601/2011 (Plano DF Sem Miséria) e o Plano Distrital de Educação.
Por fim, a proposta não altera o orçamento ou a execução do Programa (arts. 2º, § 2º, e 10 do PL), limitando-se a uma adaptação regulatória, e respeita a competência do Poder Executivo para normatização (art. 6º do PL). Solicita-se, portanto, sua aprovação para assegurar a inclusão equânime e o sucesso integral da iniciativa.
Sala das Sessões,
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307807, Código CRC: c5193874
-
Emenda (Aditiva) - 8 - PLENARIO - Aprovado(a) - (307816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Acrescenta-se o § 2º ao art. 7º do PL nº 1.833, de 2025, renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação:
[…]
Art. 7º …
…
§ 2º As peças do vestuário e os demais itens que compõem o uniforme das Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal, a serem adquiridos com o Cartão Uniforme Escolar, serão regulamentados por ato normativo próprio.
[…]
Justificação
A presente emenda tem por objetivo adaptar o meritório Projeto de Lei encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Governador à especificidade das Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal, as quais operam sob modelo de gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
De acordo com dados oficiais recentes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Distrito Federal conta atualmente com 23 Escolas Cívico-Militares, atendendo a mais de 20 mil alunos da rede pública de ensino. Esse modelo, que registra taxa de aprovação superior a 87% entre pais e estudantes, conforme pesquisas divulgadas pelo Governo do Distrito Federal em 2023 e atualizações subsequentes, destaca-se pela ênfase em valores cívicos, disciplina e excelência educacional, resultando em melhorias significativas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), com 67% das escolas cívico-militares apresentando avanços nos anos finais do ensino fundamental, superior ao percentual de 57% observado em escolas convencionais, segundo relatórios do Ministério da Educação de 2025.
As Escolas Cívico-Militares possuem peças de vestuário e itens de uniforme diferenciados das demais unidades da rede pública, em razão da natureza singular do modelo adotado, o que demanda adaptações específicas nos uniformes e uma regulamentação própria para garantir a uniformidade, a qualidade e a adequação ao programa.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda, essencial para o fortalecimento da educação de qualidade no Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 15:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307816, Código CRC: 4e0f645d