PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 1813/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 1813 de 2021 que Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
AUTOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado Reginaldo Sardinha
Submete-se à análise desta Comissão de Segurança (CSEG) o Projeto de Lei epigrafado, que institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
A presente Proposição tem Três artigos. O artigo 1° deixa instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de viaturas. Enquanto os demais tratam de vigência e das disposições revogatórias.
Em sua justificação, o ilustre autor relembra que a há 16 anos foi regulamentada a profissão de operador de viaturas. Os condutores e operadores são indispensáveis às atividades corporativas militares. Em essência, esse profissional é o único militar que atua em todos os instantes da atividade. Sua responsabilidade de conduzir em segurança, os militares e equipamentos desde o acionamento do socorro até o instante em que a viatura é estacionada.
Segundo o autor, o serviço realizado requer conhecimentos específicos, que demandam dedicação e comprometimento com a corporação. Ao criar uma data, valoriza-se a celebração das nobres missões, estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados às corporações e à sociedade do Distrito Federal.
No tempo regimental o projeto de lei não recebeu emenda nesta comissão.
É o relatório.
I – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Segurança, nos termos do artigo 69-A, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da matéria ser afeta a questões relacionadas à segurança pública.
Conforme exposto pelo autor, o Projeto de Lei sob análise pretende incluir no calendário oficial do Distrito Federal o dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser celebrado no dia de 11 de novembro de cada ano.
Destarte, considerando que a proposição atende ao interesse público e aos preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, mostra-se necessária e oportuna que esta Casa de Leis reconheça essa iniciativa, a qual traz maior visibilidade a categoria, valorizando esses profissionais perante seus pares e a sociedade.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, SOMOS pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 1813/2021.
É o voto.
Sala das Comissões, em .....
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Relator